TJMT - 1012567-37.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2024 17:52
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:05
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/05/2023 12:04
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1012567-37.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARA EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO OESTE PANTANEIRO-SICOOB FEDERAL K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença Autônomo.
Ante o montante depositado em favor da parte autora (Id. 115887552), JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Cumprimento de Sentença em face da parte ré, o que faço com amparo legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desta feita, segue alvará em favor do autor na conta indicada no Id. 116110106 qual seja: BANCO DO BRASIL Agência: 3499-1 Conta Corrente: 63.400-X Favorecido: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ CPF: *37.***.*10-15 Ante a ausência de pretensão recursal, diante do atendimento do pedido, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de praxe.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
04/05/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2023 00:57
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do pagamento feito pela Instituição Financeira.
Cuiabá-MT, 25 de abril de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
25/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1012567-37.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARA EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO OESTE PANTANEIRO-SICOOB FEDERAL Y Vistos etc.
Tratam-se os autos de Ação Autônoma de Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Portaria n. 706/2020-PRES, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” adotado por este juízo, faculto à parte autora o prazo acima de 05 dias para expressamente manifestar se anui ao trâmite do feito na forma do regramento acima referenciado, e, em caso positivo, determino à parte ré a manifestação, também de forma expressa, em igual prazo.
Na presente ação pleiteia o causídico credor pelo recebimento dos honorários advocatícios decorrentes da condenação fixada na decisão prolatada na Ação de Cobrança em fase de cumprimento de sentença n. 0005972-83.2016.
Assim, intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para efetuar o pagamento do montante apresentado (que deverá ser devidamente atualizado na data do pagamento), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa disposta no art. 523, § 1º, do CPC.
Em caso de silêncio da Instituição Financeira, intime-se a parte credora para apresentar a planilha atualizada de débito, assim como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Caso a parte credora mantenha-se inerte com relação à determinação, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito -
18/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 15:43
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
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05/04/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:25
Juntada de Certidão
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05/04/2023 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2023 17:01
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/04/2023 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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