TJMT - 1018893-23.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 00:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 00:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/11/2022 07:36
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2022 07:36
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
12/11/2022 04:23
Decorrido prazo de SILAS SILVA DE MELO ROLDAO em 27/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 04:23
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:47
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
31/10/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PJE Nº 1018893-23.2017.8.11.0041 ( p ) VISTOS, A parte EXEQUENTE no id. 101859441, manifestou concordância ao depósito efetuado no id.100232567 (R$ 23.150,93 ) pela parte Executada, como pagamento do valor da execução.
Desta feita, nos termos do artigo 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Custas remanescentes ao encargo da parte Executada, nos termos do art. 90 do CPC.
Expeça-se ALVARÁ em favor da parte Exequente observando os dados bancários indicados.
Após, inexistindo ulteriores deliberações, arquive-se, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
20/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 05:44
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 15/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 02:49
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
Certifico que foi juntado nos autos o Pedido de Cumprimento de Sentença, sendo assim, por determinação do MM.
Juiz de Direito Dr.
Yale Sabo Mendes, impulsiono o presente feito, na forma do artigo 513 e parágrafos do CPC, para INTIMAR a Parte Executada para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a integralidade da dívida em execução, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), ex vi do artigo 523, caput e §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (artigo 525 do CPC). -
22/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:39
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
03/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 06:00
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 29/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 09:33
Decorrido prazo de SILAS SILVA DE MELO ROLDAO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 09:33
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 20:44
Decorrido prazo de SILAS SILVA DE MELO ROLDAO em 18/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 04:57
Publicado Sentença em 24/03/2022.
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24/03/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:47
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2021 21:16
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 11:12
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 02:36
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
30/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/09/2021 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 03:58
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:34
Decorrido prazo de SILAS SILVA DE MELO ROLDAO em 11/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2021 06:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
25/12/2020 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2020
-
17/12/2020 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2019 04:11
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 28/11/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 02:20
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 28/11/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 00:33
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 28/11/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2019 17:17
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 28/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 01:38
Publicado Despacho em 05/11/2019.
-
05/11/2019 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 13:49
Processo Desarquivado
-
22/07/2019 13:49
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2019 15:51
Juntada de
-
07/06/2019 10:43
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
11/05/2019 02:37
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 08/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 07:28
Publicado Intimação em 30/04/2019.
-
30/04/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2019 00:07
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 15/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 01:00
Publicado Intimação em 08/03/2019.
-
08/03/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2019 04:01
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 29/01/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 04:01
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 29/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 13:33
Publicado Intimação em 22/01/2019.
-
31/01/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2018 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2018 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2018 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2018 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2018 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2017 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2017 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2017 00:14
Publicado Despacho em 26/10/2017.
-
26/10/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 17:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2017 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 01:14
Publicado Despacho em 08/08/2017.
-
08/08/2017 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2017 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2017 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 00:12
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 11/07/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 09:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2017 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 10:11
Conclusos para decisão
-
19/06/2017 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Petição inicial em pdf • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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