TJMT - 1041758-64.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2025 23:59
-
02/09/2025 00:46
Decorrido prazo de DESPLAN PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 01/09/2025 23:59
-
14/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 09:48
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/06/2025 23:59
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de DESPLAN PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 22/05/2025 23:59
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08/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:09
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos
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25/04/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 09:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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27/01/2025 16:56
Processo correicionado
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27/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:29
Processo em correição
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27/03/2024 15:53
Conclusos para decisão
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16/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 14:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 04:12
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1041758-64.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: DESPLAN PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Tendo em vista que devidamente citada (ID 115205059) para o pagamento do débito, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos ou promover a quitação do débito exequendo, DEFIRO o bloqueio de ativos por via SISBAJUD, bem como a pesquisa RENAJUD, pugnado pelo exequente na manifestação de ID 123479477.
Frutíferas as buscas e sem oposição, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, e sendo o caso mandado de penhora e avaliação, independentemente de conclusão.
Havendo necessidade do pagamento de diligência ou indicação do endereço para cumprimento do mandado, intime-se o exequente.
Frustrado o cumprimento, intime-se o exequente para apresentar novo endereço.
Apresentado, cumpra-se.
Se inerte, suspenda-se a presente execução.
Data da assinatura eletrônica.
Lorena Amaral Malhado Juíza de Direito -
23/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2023 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 13:43
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:30
Decorrido prazo de J B SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI - EPP em 14/06/2023 23:59.
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18/04/2023 02:16
Publicado Citação em 18/04/2023.
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18/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS PROCESSO n. 1041758-64.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 49.876,77 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: J B SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI - EPP Endereço: EST DALVA, 995, FUNDOSCHACARA 543, DE CHACARAS SINOP, SINOP - MT - CEP: 78559-899 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA J B SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI - EPP, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar o débito acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, ou indicar bem(s) à penhora, sob pena de penhora.
Conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final.
RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 49.876,77, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 2022776420, cuja inscrição se deu em 20/09/2022" DECISÃO:
Vistos.
Cite-se por edital o executado não localizado, com prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, vista ao exequente.
Se inerte em 30 (trinta) dias, suspender-se-á a execução independentemente de conclusão.
CUIABÁ, 3 de abril de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz(a) de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
CUIABÁ, 14 de abril de 2023.
BIANCA CRISTINA DE LIMA SILVA DANTAS (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito.
MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av.
República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196.
Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail: [email protected], WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail: [email protected].
PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CDA Documento de comprovação 22103112193000000000099663133 Execução fiscal Petição Inicial 22103112193000000000099658582 Decisão Decisão 22103117582221400000099734091 Citação Citação 22110814410408000000100329640 Diligência Diligência 22122120352754100000103510354 Intimação Intimação 23011216490593400000104087941 Petições diversas Petição 23013111062300000000105308383 Ficha Cadastral da JUCEMAT Documento de comprovação 23013111062300000000105308384 Prontuário do Detran Documento de comprovação 23013111062300000000105308385 Despacho Despacho 23040318103845900000110735658 -
14/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 22:01
Conclusos para decisão
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05/02/2023 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2022 20:35
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 14:44
Expedição de Mandado
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31/10/2022 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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