TJMT - 1003443-44.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:07
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2025 16:10
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 02:15
Decorrido prazo de VALDIVINO MORAES COUTO em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA RUTE DE ALMEIDA COUTO em 16/06/2025 23:59
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06/06/2025 02:22
Decorrido prazo de WENDERVAL MORAES ALMEIDA em 05/06/2025 23:59
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06/06/2025 02:22
Decorrido prazo de ELZA DE SOUSA ALMEIDA em 05/06/2025 23:59
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06/06/2025 02:22
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA DO CARMO VITURINO em 05/06/2025 23:59
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06/06/2025 02:22
Decorrido prazo de JANIO CARLOS NUNES VITURINO em 05/06/2025 23:59
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06/06/2025 02:22
Decorrido prazo de OLÍCIO NUNES DA SILVA em 05/06/2025 23:59
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06/06/2025 02:22
Decorrido prazo de MAGDIEL MARTINS RAMOS em 05/06/2025 23:59
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06/06/2025 02:22
Decorrido prazo de ERNESTO FRANCIS ARANTES PENTEADO em 05/06/2025 23:59
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06/06/2025 02:22
Decorrido prazo de ROGERIO ARANTES PENTEADO em 05/06/2025 23:59
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06/06/2025 02:22
Decorrido prazo de GELTÔNIO SANTOS DE SOUZA em 05/06/2025 23:59
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06/06/2025 02:22
Decorrido prazo de IMOBILIARIA JARDIM ARAGUAIA LTDA - ME em 05/06/2025 23:59
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28/05/2025 14:38
Decorrido prazo de IMOBILIARIA JARDIM ARAGUAIA LTDA - ME em 27/05/2025 23:59
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28/05/2025 08:21
Decorrido prazo de IMOBILIARIA JARDIM ARAGUAIA LTDA - ME em 27/05/2025 23:59
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20/05/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/05/2025 12:31
Decorrido prazo de MARIA RUTE DE ALMEIDA COUTO em 19/05/2025 23:59
-
20/05/2025 12:31
Decorrido prazo de VALDIVINO MORAES COUTO em 19/05/2025 23:59
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20/05/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA RUTE DE ALMEIDA COUTO em 19/05/2025 23:59
-
20/05/2025 02:51
Decorrido prazo de VALDIVINO MORAES COUTO em 19/05/2025 23:59
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16/05/2025 13:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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16/05/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos
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13/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos
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13/05/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 13/05/2025 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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12/05/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 06:15
Expedição de Mandado
-
11/05/2025 11:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 11:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 11:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 11:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 10:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 10:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 06:39
Expedição de Mandado
-
11/04/2025 03:24
Decorrido prazo de VALDIVINO MORAES COUTO em 10/04/2025 23:59
-
10/04/2025 02:26
Decorrido prazo de VALDIVINO MORAES COUTO em 08/04/2025 23:59
-
10/04/2025 02:26
Decorrido prazo de VALDIVINO MORAES COUTO em 08/04/2025 23:59
-
03/04/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/04/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/03/2025 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 13:58
Expedição de Mandado
-
31/03/2025 13:54
Expedição de Mandado
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31/03/2025 13:50
Expedição de Mandado
-
31/03/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ELZA DE SOUSA ALMEIDA em 25/03/2025 23:59
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26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de WENDERVAL MORAES ALMEIDA em 25/03/2025 23:59
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26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA DO CARMO VITURINO em 25/03/2025 23:59
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26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de JANIO CARLOS NUNES VITURINO em 25/03/2025 23:59
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26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de OLÍCIO NUNES DA SILVA em 25/03/2025 23:59
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26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de GELTÔNIO SANTOS DE SOUZA em 25/03/2025 23:59
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26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MAGDIEL MARTINS RAMOS em 25/03/2025 23:59
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26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ROGERIO ARANTES PENTEADO em 25/03/2025 23:59
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26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ERNESTO FRANCIS ARANTES PENTEADO em 25/03/2025 23:59
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26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de IMOBILIARIA JARDIM ARAGUAIA LTDA - ME em 25/03/2025 23:59
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 13/05/2025 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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26/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 22:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 07:18
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 07:18
Expedição de Outros documentos
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19/08/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/07/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ERNESTO FRANCIS ARANTES PENTEADO em 05/07/2024 23:59
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06/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ROGERIO ARANTES PENTEADO em 05/07/2024 23:59
-
02/07/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
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27/06/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 17:44
Expedição de Mandado
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12/06/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 17:37
Expedição de Mandado
-
12/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 01:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:12
Decorrido prazo de GELTÔNIO SANTOS DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
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28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JANIO CARLOS NUNES VITURINO em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 02:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 22:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:57
Decorrido prazo de IMOBILIARIA JARDIM ARAGUAIA LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 09:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:27
Publicado Citação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA PROCESSO n. 1003443-44.2023.8.11.0004 Valor da causa: R$ 100.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: VALDIVINO MORAES COUTO Endereço: Rua Germano Bezerra, 1480, Jardim Pitaluga, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78603-628 Nome: MARIA RUTE DE ALMEIDA COUTO Endereço: Rua Germano Bezerra, 1480, Jardim Pitaluga, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78603-628.
POLO PASSIVO: Nome: IMOBILIARIA JARDIM ARAGUAIA LTDA - ME Endereço: ARISTIDES GARCIA PENTEADO, 01, JOAO ROCHA, PONTAL DO ARAGUAIA - MT - CEP: 78698-000.
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS OU DESCONHECIDOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: VALDIVINO MORAES COUTO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG n.º 0125379-4 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º *38.***.*53-87, e MARIA RUTE DE ALMEIDA COUTO, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG n°. 842 560 SSP/GO, inscrita no CPF sob o n°. *58.***.*22-72, ambos residentes e domiciliados à rua Germano Bezerra, n°. 1480, Bairro Jardim Pitaluga, em Barra do Garças/MT, CEP: 78603-628, telefone (66) 9.9203-7875, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através de sua agente signatária, propor a presente: AÇÃO DE USUCAPIÃO em face de IMOBILIÁRIA JARDIM ARAGUAIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.***.***/0001-53, representada por seu sócio proprietário, Sr.
Rogério Arantes Penteado, que pode ser encontrado na rua Aristides Garcia Penteado, n°. 01, no Bairro João Rocha, na cidade de Pontal do Araguaia/MT, CEP 78698-000, ou na Rua Bruno Pereira Valões, n°. 1.348, na cidade de Aragarças/MT, fazendo-a pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: (...).
III - DOS FATOS Em 12/03/1979, a parte autora adquiriu o lote localizado na rua Germano Bezerra, n°. 1480, quadra 39-E, lote 19, no bairro Jardim Pitaluga, em Barra do Garças/MT, da Imobiliária Jardim Araguaia LDTA., consoante se extrai do contrato de compromisso de compra e venda anexo (DOC 02).
No ano seguinte, a parte autora iniciou a construção da sua residência no local, conforme faz prova o alvará de licença para construção n.º 213/82 em anexo (DOC 03), sendo que a obra ficou pronta em 1983, ano em que passou a residir no imóvel.
Contudo, somente conseguiu realizar a ligação da água e energia nos anos de 1984 e 1985, respectivamente, conforme fazem prova os extratos emitidos pela concessionária de água e energia elétrica (DOC 04), lá permanecendo até os dias atuais.
Ao longo de todos esses anos, a parte autora realizou reformas e ampliações na residência.
Por ser pessoa simples e de pouquíssimos recursos financeiros, a parte autora não se preocupou com o registro do imóvel no cartório competente, todavia, sempre agiu com animus domini sobre o bem, tanto que assumiu o ônus do imposto decorrente da propriedade do imóvel (IPTU), conforme documentos anexos (DOC 05). (...).
VI – DOS PEDIDOS À vista de todo o exposto, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO requer: 1 – Sejam concedidos à parte autora, de plano, os Benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não ter condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa declaração de pobreza, na forma dos arts. 98 e 99, do Código de Processo Civil; 2 – A citação da parte requerida e confinantes para que respondam aos termos da presente ação, se assim quiserem, sob as penas da Lei; 3 – A citação via edital de eventuais interessados, residentes e amparados pelo instituto da posse; 4 – A citação eletrônica dos representantes legais das fazendas públicas federal, estadual e municipal, a fim de que manifestem se têm, ou não, interesse na causa, encaminhando com a expediente cópia do processo e documentos; 5 – Seja a parte autora intimada pessoalmente para a prática de todos os atos processuais, dada as peculiaridades da Defensoria Pública, com fulcro no art. 186, §2º, do CPC; 6 – A intimação pessoal do(a) Defensor(a) Pública que oficia perante este juízo para todos os termos e atos do processo, com fundamento no artigo 128, inciso I, da Lei Complementar Federal 080/94 e art. 5º, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 1060/50; 7 – Seja a presente ação julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, a fim de reconhecer a aquisição originária da parte autora em relação à propriedade do bem imóvel de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado à rua Germano Bezerra, n°. 1480, quadra 39-E, lote 19, no Bairro Jardim Pitaluga, em Barra do Garças/MT; 7.1 – Seja expedido ofício ao cartório de registro de imóveis competente, determinando a abertura de nova matrícula para o imóvel, independente do pagamento de qualquer imposto e emolumentos, haja vista tratar-se de aquisição originária da propriedade e assistido beneficiário da justiça gratuita.
Protesta pela utilização de todos os meios de prova em direito admitidas, inclusive a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, as quais deverão ser intimadas da audiência de instrução e julgamento, quando designada.
Dá-se à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Nesses termos, pede deferimento.
DECISÃO: Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial.
CONCEDO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, revogando-os a qualquer tempo caso inverídica a declaração de hipossuficiência.
Pretende a parte autora usucapir a seguinte área: “Rua Germano Bezerra, Quadra 39-E, Lote 19, n. 1.480, Bairro Jardim Pitalunga, em Barra do Garças/MT”.
Logo, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 03 de julho de 2023, às 13h00min (horário de Mato Grosso), a ser realizada no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos desta Comarca, a ser realizada por meio de videoconferência.
CITE-SE a parte demandada, sendo certo que o prazo de resposta observará o artigo 335 do CPC, dependendo da postura das partes quanto à realização da audiência de conciliação/mediação e insucesso da composição amigável, com a advertência grafada no artigo 344 do CPC.
No mais, CITEM-SE os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem, na forma do artigo 246, § 3º, do CPC, com a advertência grafada no artigo 344 do CPC.
CITEM-SE, ainda, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, na forma dos artigos 259, incisos I e III, do CPC.
NOTIFIQUEM-SE, via postal, com aviso de recebimento, os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, ENCAMINHANDO-SE a cada um dos referidos entes cópia da inicial e dos documentos que a instruiu, consignando o prazo de 30 dias para manifestação.
Por fim, AO Ministério Público.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, digitei.
BARRA DO GARÇAS - MT, 23 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Agemiro Batista Arantes Neto Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
24/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 14:00
Expedição de Mandado
-
23/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 13:48
Expedição de Mandado
-
21/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 15:39
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2023 05:07
Decorrido prazo de IMOBILIARIA JARDIM ARAGUAIA LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Autos n. 1003443-44.2023.8.11.0004 Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial.
CONCEDO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, revogando-os a qualquer tempo caso inverídica a declaração de hipossuficiência.
Pretende a parte autora usucapir a seguinte área: “Rua Germano Bezerra, Quadra 39-E, Lote 19, n. 1.480, Bairro Jardim Pitalunga, em Barra do Garças/MT”.
Logo, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 03 de julho de 2023, às 13h00min (horário de Mato Grosso), a ser realizada no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos desta Comarca, a ser realizada por meio de videoconferência.
CITE-SE a parte demandada, sendo certo que o prazo de resposta observará o artigo 335 do CPC, dependendo da postura das partes quanto à realização da audiência de conciliação/mediação e insucesso da composição amigável, com a advertência grafada no artigo 344 do CPC.
No mais, CITEM-SE os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem, na forma do artigo 246, § 3º, do CPC, com a advertência grafada no artigo 344 do CPC.
CITEM-SE, ainda, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, na forma dos artigos 259, incisos I e III, do CPC.
NOTIFIQUEM-SE, via postal, com aviso de recebimento, os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, ENCAMINHANDO-SE a cada um dos referidos entes cópia da inicial e dos documentos que a instruiu, consignando o prazo de 30 dias para manifestação.
Por fim, AO Ministério Público.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
14/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 15:41
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2023 13:44
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/04/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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