TJMT - 1009248-81.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:03
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
19/04/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 02:34
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:34
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1009248-81.2023.8.11.0002.
RECLAMANTE: ADRIANA CATARINA SANTOS e SERGIO RODRIGUES DE JESUS
Vistos.
Trata-se de procedimento aberto com objetivo de reconhecimento e dissolução da união estável havida entre os mediados.
No entanto, desnecessária manifestação quanto à existência da alegada união entre àqueles, vez que carrearam escritura pública declaratória conforme documento de ID.112070718.
Isto posto, HOMOLOGO parcialmente o acordo de ID.112068289 firmado entre as partes, quanto à guarda compartilhada/convivência e dissolução da União Estável, a qual se encontra caracterizada pela escritura pública declaratória registrada no Serviço Registral e Notarial do Distrito de Cristo Rei, na cidade de Várzea Grande/MT, Livro de Notas nº4, Fls.006, datada de 19 de janeiro de 2004, ID.112070718, no procedimento acima identificado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, constituindo-o título judicial nos termos do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, resguardando interesses e direitos de terceiros; com ressalva de que as partes não amealharam bens a serem partilhados.
Oficie-se ao cartório competente para averbação da dissolução.
Defiro a gratuidade da justiça.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Após, arquive-se o procedimento com as cautelas de praxe.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Luis Otávio Pereira Marques Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Várzea Grande -
17/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:32
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:42
Homologada a Transação
-
16/03/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Resposta • Arquivo
Sentença • Arquivo
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