TJMT - 1003497-10.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
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24/03/2024 19:00
Recebidos os autos
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24/03/2024 19:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/02/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 15:31
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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20/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 19:11
Desentranhado o documento
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28/09/2023 19:11
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
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27/08/2023 14:43
Decorrido prazo de JULYANDERSON TEIXEIRA MIJOLARIO em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
01/08/2023 05:48
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JULYANDERSON TEIXEIRA MIJOLARIO em 18/07/2023 23:59.
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21/06/2023 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
19/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2023 05:07
Decorrido prazo de CARLOS CESAR CLEMENTE DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
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14/05/2023 05:07
Decorrido prazo de TRIANGULO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 14:19
Expedição de Mandado
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18/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se a decisão do juízo deprecante.
Oficie-se ao r. juízo deprecante informando a distribuição.
Com o efetivo cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens. Às providencias.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
14/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 15:43
Decisão interlocutória
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12/04/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:02
Conclusos para decisão
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11/04/2023 18:02
Juntada de Certidão
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11/04/2023 18:01
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2023 17:42
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/04/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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