TJMT - 0012790-36.2014.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
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19/08/2023 01:11
Recebidos os autos
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19/08/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/08/2023 01:33
Decorrido prazo de 1 Servico Notorial e Registral de Aragarcas em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:33
Decorrido prazo de VINICIUS DOMINGUES DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO GOUVEIA DE MORAES em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 05:16
Decorrido prazo de LUCIA ALVES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 09:13
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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12/07/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 01:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de anulação de escritura pública de venda e compra c/c indenização por perdas e danos, ajuizada por LÚCIA ALVES DA SILVA, representada por seu procurador ANTONIO GOUVEIA DE MORAES em face de VINICIUS DOMINGUES DE SOUZA e 1º TABELIÃO E OFICIAL DO CARTOÓRIO DO 1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA CIDADE DE ARAGARÇAS - GO, todos já qualificados nos autos.
De plano, verifica-se que a parte autora apresentou pedido implícito de reconsideração em face da sentença proferida por este juízo (ID. 111756248).
Nessa vertente, importa registrar que em nosso ordenamento jurídico inexiste “pedido de reconsideração”.
Havendo inconformismo em face da decisão proferida nos autos, somente cabe a interposição de competente recurso, não sendo a via adotada apta para atender a pretensão autoral.
Com efeito, é vedado ao magistrado reapreciação de questões já decididas e relativas à mesma lide, conforme regra insculpida no art. 505, do Código de Processo Civil: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
O caso vertente não encontra respaldo nas exceções descritas no artigo de lei supracitado.
Ademais, resta evidente que se busca rediscutir situação já apreciada e decidida por este juízo, o que é inadmissível.
Registre-se, ainda, que antes de extinguir o feito por força do art. 485, inciso III, do CPC, foram adotadas as cautelas necessárias.
Por zelo, houve tentativa de localizar a parte autora, bem como seu procurador, pessoalmente, por Correio e Oficial de Justiça (ID. 81382490 ao ID. 102428704).
Além disso, o patrono da parte autora também foi regularmente intimado, porém, manteve-se inerte.
Portanto, a regra prevista no art. 485, §1º, do CPC, foi cumprida na íntegra.
Assim, indefiro o pedido sob ID. 111756248.
Mantenho a sentença sob ID. 106778554.
Intime-se as partes acerca da presente decisão.
Havendo decurso de prazo recursal, arquive-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito J.M. -
10/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 13:50
Decisão interlocutória
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08/03/2023 18:35
Conclusos para decisão
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07/03/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 21:32
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 21:32
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de 1 Servico Notorial e Registral de Aragarcas em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de VINICIUS DOMINGUES DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO GOUVEIA DE MORAES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de LUCIA ALVES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 05:59
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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29/12/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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23/12/2022 16:17
Expedição de Outros documentos
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23/12/2022 16:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/12/2022 13:12
Conclusos para decisão
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05/11/2022 14:55
Decorrido prazo de LUCIA ALVES DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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03/11/2022 05:07
Decorrido prazo de ANTONIO GOUVEIA DE MORAES em 20/10/2022 23:59.
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26/10/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 11:10
Juntada de Petição de diligência
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12/10/2022 06:25
Decorrido prazo de JIMMY COSTA NASCIMENTO em 10/10/2022 23:59.
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12/10/2022 06:13
Decorrido prazo de MARIO TAKATSUKA em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2022 09:14
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2022 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 06:45
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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01/10/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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01/10/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias;.” -
29/09/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 21:11
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 21:11
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 03:34
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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28/09/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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28/09/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se a expedição de mandado para intimação pessoal do polo ativo, para regularizar o polo ativo e indicar endereço do requerido, sob pena de extinção da ação por abandono, no prazo de 05 (cinco) dias.
Persistindo a inércia da parte autora, conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
26/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 13:36
Juntada de correspondência devolvida
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15/08/2022 14:17
Juntada de correspondência devolvida
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25/07/2022 18:14
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 13:25
Juntada de correspondência devolvida
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20/07/2022 15:23
Decorrido prazo de ANTONIO GOUVEIA DE MORAES em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:21
Decorrido prazo de MARIO TAKATSUKA em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:20
Decorrido prazo de LUCIA ALVES DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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10/07/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – EXTINÇÃO DOS AUTOS.
Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do §10, do artigo 1.206, da CNCG, e do §1º do artigo 485, do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “Art. 1.206, (...) § 10.
Não havendo manifestação e, tratando-se de diligência de interesse da parte autora, intimá-la pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, praticando o ato que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do CPC).
Restando negativa essa diligência, intimá-la por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias.” -
07/07/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 08:13
Decorrido prazo de MARIO TAKATSUKA em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
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05/04/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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03/04/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 00:07
Decorrido prazo de MARIO TAKATSUKA em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:07
Decorrido prazo de JIMMY COSTA NASCIMENTO em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 06:22
Decorrido prazo de VALDECINO VIEIRA DA CRUZ em 25/11/2021 23:59.
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07/10/2021 22:18
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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05/10/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 18:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/09/2021 14:17
Conclusos para despacho
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24/08/2021 15:42
Decisão interlocutória
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20/08/2021 18:51
Conclusos para decisão
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20/08/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 18:41
Apensado ao processo 0005689-74.2016.8.11.0004
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20/08/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 08:04
Decorrido prazo de LINDALVA DE FATIMA RAMOS em 28/06/2021 23:59.
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19/06/2021 06:04
Decorrido prazo de JIMMY COSTA NASCIMENTO em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 06:02
Decorrido prazo de MARIO TAKATSUKA em 18/06/2021 23:59.
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01/06/2021 15:45
Apensado ao processo 0001246-51.2014.8.11.0004
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26/05/2021 05:43
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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24/05/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 16:51
Recebidos os autos
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24/05/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2021 03:49
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/02/2021.
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17/02/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2021
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15/02/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 02:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/11/2020 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2020 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
21/08/2020 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/08/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/08/2020 01:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/08/2020 01:25
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
16/06/2020 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/06/2020 01:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:12
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/03/2020 02:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/03/2020 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2020 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2020 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/02/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2020 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/02/2020 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2020 02:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/01/2020 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2020 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2019 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2019 01:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/11/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2019 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/10/2019 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2019 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2019 02:32
Expedição de documento (Certidao)
-
14/08/2019 00:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/08/2019 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/08/2019 01:57
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
08/08/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2019 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/06/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2019 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2018 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2018 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2018 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
17/09/2018 02:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/08/2018 01:53
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/07/2018 01:55
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/07/2018 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/06/2018 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2018 02:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
01/09/2017 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/09/2017 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/05/2017 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2017 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2017 02:31
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
15/03/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2017 02:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/03/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/03/2017 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/03/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2017 01:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/02/2017 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2017 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/02/2017 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/01/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2017 02:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/12/2016 01:04
Requisição de Informações (Intimacao)
-
16/12/2016 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2016 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2016 01:24
Audiência (Audiencia Realizada)
-
06/12/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2016 02:40
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/12/2016 02:36
Juntada (Juntada)
-
05/12/2016 01:12
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/12/2016 01:09
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
21/11/2016 01:10
Juntada (Juntada de AR)
-
10/11/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/10/2016 02:30
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
27/10/2016 01:15
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/10/2016 02:13
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
24/10/2016 02:12
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
24/10/2016 02:08
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
24/10/2016 02:01
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/10/2016 01:40
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
21/10/2016 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2016 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/09/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2016 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/09/2016 02:21
Audiência (Audiencia Designada)
-
23/09/2016 02:20
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
-
01/07/2016 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2016 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2016 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2016 02:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/04/2016 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2016 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2016 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/11/2015 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/11/2015 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/11/2015 02:11
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/11/2015 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/11/2015 01:07
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/11/2015 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/11/2015 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2015 01:24
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
17/11/2015 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2015 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/11/2015 01:12
Juntada (Juntada de Aditamento a Inicial)
-
06/11/2015 02:37
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/11/2015 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2015 02:17
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/11/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/11/2015 02:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/11/2015 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/11/2015 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2015 00:35
Assistência judiciária gratuita (Decisao->Nao-Concessao->Assistencia judiciaria gratuita)
-
05/10/2015 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2015 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/09/2015 00:45
Expedição de documento (Certidao)
-
02/06/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/06/2015 02:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/05/2015 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/05/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2015 01:53
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/05/2015 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/05/2015 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/05/2015 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2015 02:08
Redistribuição (Redistribuicao)
-
20/05/2015 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2015 01:53
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
20/05/2015 01:27
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
14/05/2015 00:22
Expedição de documento (Certidao)
-
20/01/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/01/2015 01:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/12/2014 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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18/12/2014 02:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/12/2014 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2014 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/12/2014 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2014 01:55
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2014
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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