TJMT - 1000379-23.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2023 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2023 01:50 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2023 01:50 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            19/07/2023 02:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/07/2023 02:19 Transitado em Julgado em 19/07/2023 
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                                            19/07/2023 02:19 Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 02:19 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/07/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 01:51 Publicado Sentença em 30/06/2023. 
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                                            30/06/2023 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            29/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO PROJETO DE SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 A parte autora postulou a desistência da ação (Id 120463795).
 
 Embora a parte promovida tenha sido citada, com fulcro no que dispõe o Enunciado 90 do FONAJE, acolho o pleito autoral.
 
 Frisa-se que desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).
 
 Com essas considerações, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, opino pela EXTINÇÃO do processo, sem resolução do mérito.
 
 Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
 
 Intimem-se as partes para ciência desta sentença.
 
 Decisão sujeita à homologação pelo douto Juiz de Direito, ao qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos e, preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 Diamantino, data registrada no sistema.
 
 Assinado digitalmente Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira Alves Juíza Leiga SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Diamantino, data registrada no sistema Assinado digitalmente José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito
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                                            28/06/2023 09:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/06/2023 09:48 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/06/2023 09:48 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            15/06/2023 13:04 Conclusos para julgamento 
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                                            14/06/2023 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 14:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/06/2023 11:05 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/06/2023 09:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/04/2023 07:52 Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 07:52 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2023 23:59. 
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                                            17/04/2023 03:11 Publicado Intimação em 17/04/2023. 
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                                            16/04/2023 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023 
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                                            16/04/2023 00:29 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 00:00 Intimação CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM.
 
 Juiz de Direito, Dr.
 
 José Mauro Nagib Jorge, a audiência de Conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
 
 Designo o ato para o dia 14 de junho de 2023 às 15hs00min (horário oficial do Estado de Mato Grosso), devendo as partes acessarem o link enviado nesta data nos e-mails informados nos autos ou através do link que ora disponibilizo (CLIQUE AQUI) para acesso a sala virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmE5YjdkZTktODUzOC00MzA0LTkxMjMtNTY4MWJmMGExNGE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22de5e3766-f05d-4369-af02-fcf7d7948d63%22%7d Para a viabilização do ato é necessário que as partes detenham de um computador ou celular tipo smartfone com acesso a internet e microfone, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso, consignando, ainda, que a tolerância para que as partes ingressem na sala é de 15 minutos.
 
 Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Em caso de dificuldades no acesso no dia do evento as partes deverão entrar em contato com o Sr.
 
 Conciliador pelo telefone: 65 99984-1843 ou com a Secretaria através do telefone 065 99245-2276.
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                                            13/04/2023 17:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/04/2023 17:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 06:43 Publicado Intimação em 23/02/2023. 
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                                            21/02/2023 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023 
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                                            19/02/2023 08:41 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/02/2023 08:41 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/02/2023 08:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/02/2023 08:41 Audiência de conciliação designada em/para 14/06/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO 
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                                            19/02/2023 08:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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