TJMT - 1013167-21.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 11:26
Baixa Definitiva
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31/05/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 11:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/05/2023 11:26
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 00:17
Decorrido prazo de DL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:19
Publicado Acórdão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR INDEFERIDA – ICMS DIFAL – LEI COMPLEMENTAR LC 190/2022 – CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA VIGÊNCIA DA LEI - PERICULUM IN MORA INVERSO VERIFICADO – PRECEDENTE – PEDIDO SUSPENSÃO DE SEGURANÇA E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA N. 1004168-79.2022.8.11.0000 - DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- “Se a concessão da liminar na ação mandamental pode implicar em prejuízos graves e/ou irreversíveis ao Ente Público e toda a coletividade, resta configurado o periculum in mora inverso.
Contatado o periculum in mora inverso de rigor o indeferimento da liminar postulada na inicial. (N.U 1010526-60.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 06/12/2022, Publicado no DJE 12/12/2022) -
19/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 17:39
Conhecido o recurso de DL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 18:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 21 de Março de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 11:25
Conclusos para despacho
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26/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
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16/01/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 17:16
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:44
Decorrido prazo de DL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 03/08/2022 23:59.
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01/08/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 05:35
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:00
Determinada Requisição de Informações
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08/07/2022 19:25
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2022 00:24
Publicado Informação em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013167-21.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. -
05/07/2022 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2022 16:40
Conclusos para decisão
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05/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:03
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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