TJMT - 1001311-10.2021.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/08/2025 23:59
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08/08/2025 03:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/08/2025 23:59
-
16/07/2025 12:57
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos
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14/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de DOMINGAS PEDROSA DA SILVA LUZ em 01/11/2023 23:59.
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18/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/10/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 03:07
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ SENTENÇA Processo: 1001311-10.2021.8.11.0028.
APELANTE: DOMINGAS PEDROSA DA SILVA LUZ APELADO: BANCO CETELEM S.A.
VISTOS, Cuida-se de Cumprimento de Sentença.
Verifica-se que o executado efetuou o pagamento do debito (id. 124571093).
A requerente manifesta nos autos, pela concordância dos valores depositados, ainda requerendo a liberação do valor depositado em juízo (id. 125672678).
Os autos vieram conclusos. É a síntese necessária.
Fundamento e decido.
Vislumbrando que a requerente requereu a extinção do feito em razão do pagamento, e o pedido merece acolhimento.
Posto isso, inexistindo motivo para o prosseguimento do feito, com espeque no art. 924, II do CPC, DECLARO EXTINTA a vertente execução.
Para tanto, expeça-se o competente alvará judicial para levantamento dos valores depositados da forma requerida na mencionada petição, devendo a serventia atentar-se aos poderes conferidos ao patrono.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, ao ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
05/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 14:31
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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15/09/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 15:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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21/07/2023 15:50
Devolvidos os autos
-
21/07/2023 15:50
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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21/07/2023 15:50
Juntada de acórdão
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21/07/2023 15:50
Juntada de acórdão
-
21/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:50
Juntada de intimação de pauta
-
21/07/2023 15:50
Juntada de preparo recursal / custas isentos
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21/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
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13/04/2023 17:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
13/04/2023 04:25
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DESPACHO Processo: 1001311-10.2021.8.11.0028.
REQUERENTE: DOMINGAS PEDROSA DA SILVA LUZ REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
VISTOS, Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com os cumprimentos deste Juízo, independente de juízo de admissibilidade.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
11/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 18:09
Conclusos para decisão
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11/04/2023 18:08
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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11/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 13:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/01/2023 23:59.
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19/12/2022 00:31
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:10
Juntada de Petição de recurso de sentença
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23/11/2022 01:57
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2022 15:31
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 14:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/07/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 08:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/07/2022 23:59.
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07/07/2022 13:11
Juntada de Petição de termo de audiência
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06/07/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 21:42
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2022 21:02
Decorrido prazo de DOMINGAS PEDROSA DA SILVA LUZ em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 02:22
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 13:30
Audiência de Conciliação designada para 07/07/2022 13:00 VARA ÚNICA DE POCONÉ.
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24/06/2021 05:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 05:55
Decorrido prazo de DOMINGAS PEDROSA DA SILVA LUZ em 23/06/2021 23:59.
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31/05/2021 04:28
Publicado Decisão em 31/05/2021.
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29/05/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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27/05/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2021 13:49
Conclusos para decisão
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27/05/2021 13:48
Juntada de Certidão
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27/05/2021 13:48
Juntada de Certidão
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27/05/2021 13:48
Juntada de Certidão
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27/05/2021 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2021 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/05/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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