TJMT - 1064311-31.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 02:10
Recebidos os autos
-
22/05/2023 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/04/2023 09:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:14
Decorrido prazo de LENILSON DA SILVA PINHO em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:59
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1064311-31.2022.8.11.0001.
LENILSON DA SILVA PINHO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$6.800,00, ID. 114828888), havendo expressa concordância da parte credora (ID. 114914591).
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$6.800,00, ID. 114828888 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (com poderes de receber e dar quitação, ID. 102771353).
Alvará expedido sob o número 20230413182507039932.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
14/04/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 11:14
Processo Desarquivado
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12/04/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 13:54
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
22/03/2023 13:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:54
Decorrido prazo de LENILSON DA SILVA PINHO em 20/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:39
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 14:31
Juntada de Projeto de sentença
-
03/03/2023 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2023 15:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/02/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 13:46
Recebimento do CEJUSC.
-
03/02/2023 13:46
Audiência de conciliação realizada em/para 03/02/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
03/02/2023 13:46
Juntada de
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02/02/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 17:31
Recebidos os autos.
-
31/01/2023 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2022 15:29
Audiência Conciliação juizado designada para 03/02/2023 13:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
31/10/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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