TJMT - 1006890-46.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2025 17:18
Expedição de Mandado
-
08/08/2025 03:56
Decorrido prazo de JOAO DOUGLAS LAURENTINO SOUZA em 07/08/2025 23:59
-
31/07/2025 17:27
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:23
Juntada de diligência
-
28/05/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2025 17:49
Expedição de Mandado
-
22/05/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 19:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:56
Expedição de Mandado
-
24/03/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 13:18
Expedição de Mandado
-
11/12/2024 08:38
Juntada de Petição de resposta
-
04/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 02:13
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGO DE FIGUEIREDO em 02/09/2024 23:59
-
19/08/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 02:07
Decorrido prazo de anderson rosa ferreira em 25/07/2024 23:59
-
26/07/2024 02:07
Decorrido prazo de JOAO DOUGLAS LAURENTINO SOUZA em 25/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
12/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 18:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada em/para 24/05/2024 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
24/05/2024 14:24
Juntada de Termo de audiência
-
24/05/2024 13:11
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
03/05/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE VARZEA GRANDE - MT em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE BARROS em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 16:10
Expedição de Mandado
-
15/03/2024 16:10
Expedição de Mandado
-
08/03/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 00:47
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
06/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Compulsando os autos observo que foi designada audiência de conciliação, porém verifico que a parte requerida Associação dos catadores de materiais recicláveis de Várzea Grande não foi citada, conforme da devolução da carta de citação (Id. 118846675).
Pois bem, redesigno a audiência de conciliação para o dia 24 de maio de 2024 às 14:00 horas, a ser realizada pela conciliadora capacitada pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Intime-se o douto patrono da parte autora para fazer presente ao ato, acompanhado da parte.
Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes acessarem o link da sala virtual, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência de conciliação).
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9ª e § 10, do CPC).
Registro que a ausência injustificada de qualquer uma das partes à audiência constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Por fim, informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o(a) advogado(a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected].
Expeça-se o mandado de citação DOS REQUERIDOS no endereços indicados no Ids. 117250509, 110944237, consignando-se ainda, as deliberações contidas na decisão de Id. 115128752.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
27/02/2024 17:41
Audiência de conciliação designada em/para 24/05/2024 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
27/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO LARA DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 05:26
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
18/11/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 06:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 06:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 06:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 17:59
Expedição de Mandado
-
14/07/2023 09:50
Juntada de Termo de audiência
-
14/07/2023 09:38
Audiência de conciliação realizada em/para 13/07/2023 18:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
25/05/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 18:29
Expedição de Mandado
-
11/05/2023 18:29
Expedição de Mandado
-
11/05/2023 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 05:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 03:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
16/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 12:26
Audiência de conciliação designada em/para 13/07/2023 18:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Presumindo como verdadeira a condição econômica declarada nos autos, fundamentado no que dispõe o § 2º do artigo 99 do CPC, DEFIRO a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, até que se prove o contrário das afirmações consignadas.
Anote-se.
Outrossim, diante do interesse da parte exequente na tramitação dos autos por meio do JUÍZO 100% DIGITAL, anote-se nos assentamentos do feito.
Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 13 de julho de 2023 às 18:00 horas, a ser realizada pela conciliadora capacitada pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ, nos termos do art. 334, caput, do CPC, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Acerca do pedido formulado na inicial, para busca de endereço da parte requerida, defiro o pedido, razão pela qual efetuei busca junto ao Sistema INFOJUD, que é base de informações da Receita Federal, a fim de encontrar eventual endereço, sendo constatado a inexistência, conforme extratos em anexo.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a respectiva audiência de conciliação.
Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes acessarem o link da sala virtual, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência).
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9ª e § 10, do CPC).
Registro que a ausência injustificada de qualquer uma das partes à audiência constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o(a) advogado(a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected].
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver auto composição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350 do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
13/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO RODRIGO DE FIGUEIREDO - CPF: *16.***.*68-35 (AUTOR(A)).
-
03/04/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2023 21:16
Juntada de Petição de resposta
-
09/03/2023 01:34
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 13:49
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2023 16:53
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/02/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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