TJMT - 1010297-31.2021.8.11.0002
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/09/2025 23:59
-
22/08/2025 09:25
Publicado Citação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 09:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
18/08/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 08/08/2025 23:59
-
10/08/2025 03:43
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/08/2025 23:59
-
31/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 18:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 28/02/2025 23:59
-
01/03/2025 02:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/02/2025 23:59
-
27/02/2025 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 16:44
Expedição de Mandado
-
25/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 22:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/02/2025 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 22:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 17:37
Expedição de Mandado
-
19/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 18/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:13
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/07/2024 23:59
-
18/07/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 18:02
Expedição de Mandado
-
17/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:00
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
15/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 02:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/07/2024 23:59
-
09/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/06/2024 23:59
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20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de GUILHERME LOMBA DE MELLO ASSUMPCAO em 19/06/2024 23:59
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19/06/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 09:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2024 01:05
Decorrido prazo de KATHIA DE FATIMA DOS SANTOS ASSUMPCAO em 18/06/2024 23:59
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11/06/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 12:50
Expedição de Mandado
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10/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:18
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2024 18:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 18:20
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 18:07
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 18:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 22:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2024 23:59
-
07/05/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:10
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 22:49
Decorrido prazo de ALTAIR BAGGIO em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:49
Decorrido prazo de KATHIA DE FATIMA DOS SANTOS ASSUMPCAO em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:49
Decorrido prazo de GUILHERME LOMBA DE MELLO ASSUMPCAO em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 04:07
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1010297-31.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GUILHERME LOMBA DE MELLO ASSUMPCAO, KATHIA DE FATIMA DOS SANTOS ASSUMPCAO, ALTAIR BAGGIO Vistos etc.
A parte autora formulou pedido de localização do endereço do(a) devedor(a), a partir de pesquisas em plataformas digitais por ela apontadas, mas não recolheu a(s) taxa(s) necessária(s) para tanto, motivo pelo qual, com fundamento na Lei estadual nº 11.077/2020, determino a sua intimação para, em 30 (trinta) dias, proceder ao recolhimento da(s) taxa(s) relativa(s) a cada sistema(s) indicado, sob pena de indeferimento do pedido.
Ademais, quanto aos sistemas disponíveis para buscas dessa natureza, desde já, decido o seguinte: Indefiro o pedido de consulta via RENAJUD, visto que o referido sistema limita-se a restrições veiculares.
Indefiro o pedido de consulta junto ao INFOSEG, porque se trata da mesma plataforma utilizada pelo INFOJUD.
Indefiro o pedido de consulta junto ao CAGED, operadoras de telefonia, concessionárias de energia elétrica, aplicativos de mobilidade, operadoras de fast-food, SEM PARAR e CONECTCAR, vez que as referidas empresas não possuem convênio firmado com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Por fim, frisa-se que o não cumprimento das determinações acima, importará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá/MT, na data da assinatura digital.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito -
10/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:04
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1010297-31.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GUILHERME LOMBA DE MELLO ASSUMPCAO, KATHIA DE FATIMA DOS SANTOS ASSUMPCAO, ALTAIR BAGGIO Vistos etc.
Indefiro o pedido de envio de ofício às operadoras de telefonia, uma vez que as referidas empresas não possuem convênio firmado com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar andamento a ação, promovendo a citação do devedor.
Por fim, frisa-se que o não cumprimento das determinações acima, importará no indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se o necessário e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá/MT, na data da assinatura digital.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito -
14/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 17:30
Decisão interlocutória
-
06/12/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 23:53
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:45
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO OF.
JUSTIÇA NEGATIVO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos. -
06/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 13:12
Expedição de Mandado
-
15/08/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 14:02
Expedição de Mandado
-
05/07/2023 04:29
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:21
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Intimação
DILIGÊNCIA – Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora complementar o depósito de diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC -
24/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 16:00
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 08:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/06/2023 17:31
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/05/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 03:58
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 1010297-31.2021.8.11.0002.
Vistos etc.
Intime-se novamente o exequente pessoalmente (via Sistema), e seu patrono via imprensa, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária para realização do arresto junto ao Sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, comprove o exequente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária para realização das pesquisas aos sistemas Infojud (Delegacia da Receita Federal) e Sisbajud, a fim de localizar o endereço dos executados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, certifique-se o necessário e retornem os autos conclusos para análise do pedido constante de Id 81779085.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 12 de abril de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
12/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 18:20
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 07:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 10:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 06:30
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:46
Decisão interlocutória
-
21/07/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 15:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 22:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 04:04
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
02/04/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:03
Decisão interlocutória
-
16/03/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 18:22
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 16/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2021 06:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 03:37
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 08:01
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2021 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 07:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2021 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 07:44
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2021 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 07:43
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2021 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 15:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2021 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 05:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 05:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 06:36
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
02/06/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:27
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 03:00
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 14:38
Decisão interlocutória
-
21/05/2021 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2021 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:15
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:17
Declarada incompetência
-
08/04/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2021 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/03/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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