TJMT - 1003530-12.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 18:31
Baixa Definitiva
-
13/07/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 18:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/07/2023 18:31
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BENICIO DE BRITO PESSUNA em 11/07/2023 23:59.
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03/07/2023 13:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/06/2023 00:28
Publicado Acórdão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO– – MULTA PECUNIÁRIA – DESPROPORCIONALIDADE - NECESSIDADADE DE LIMITAÇÃO – INCONFORMISMO –REJEITADO Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022, incs.
I a III e parágrafo único, inc.
I, e 489, §1º, do CPC.
A imposição de multa diária disposta no art. 537, do CPC, tem por objetivo estimular o devedor a cumprir o comando judicial emanado, sendo ela perfeitamente admissível quando ocorre o seu descumprimento, ou seja, a astreinte possui a função de coagir o devedor a cumprir a obrigação legal na forma determinada no comando judicial.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração à mingua da existência de vicio a ser sanado, pois não se presta para revisão da decisão no caso de mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
Embargos rejeitados. -
16/06/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2023 16:52
Desentranhado o documento
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16/06/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/06/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:22
Decorrido prazo de BENICIO DE BRITO PESSUNA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:23
Decorrido prazo de BENICIO DE BRITO PESSUNA em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1003530-12.2023.8.11.0000 EMBARGANTE: BRADESCO SAUDE S/A EMBARGADO: B.
D.
B.
P.
INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: B.
D.
B.
P. para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
15/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 10:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/05/2023 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:23
Publicado Acórdão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DE DESENVOLVIMENTO – PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA – AUSÊNCIA DE PROFISSIONAIS HABILITADOS NA REDE CREDENCIADA - CUSTEIO INTEGRAL DAS DESPESAS – RECURSO PROVIDO.
Para a prestação de tratamento médico que deve ser coberto por plano de saúde, constatado a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, caput, do CPC, deve ser deferida a tutela de urgência.
Se a operadora do plano de saúde não demonstra que os profissionais credenciados estão aptos a atender às recomendações médicas, deverá arcar com o custeio do tratamento necessário com outros profissionais que atendam à prescrição médica.
Recurso provido. -
02/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 18:17
Conhecido o recurso de B. D. B. P. - CPF: *05.***.*72-82 (AGRAVANTE) e provido
-
29/04/2023 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2023 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 20:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/04/2023 22:11
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 18:12
Conclusos para despacho
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03/04/2023 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 00:22
Decorrido prazo de BENICIO DE BRITO PESSUNA em 28/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 18:45
Recebidos os autos
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03/03/2023 18:45
Juntada de comunicação entre instâncias
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03/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2023 00:26
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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28/02/2023 00:25
Publicado Informação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 19:25
Conclusos para decisão
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24/02/2023 19:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/02/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 19:13
Juntada de Certidão
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24/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 18:50
Juntada de Certidão
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24/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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