TJMT - 1023582-63.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 06:54
Baixa Definitiva
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30/05/2023 06:54
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 06:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/05/2023 06:54
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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30/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FONTES DE SALLES GRACA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:19
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO FONTES DE SALLES GRACA em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:18
Publicado Acórdão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DE INVENTÁRIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO DO INVENTARIANTE NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE EVENTUAL PREJUIZO CAUSADO AO HERDEIRO – MATÉRIA QUE ENVOLVE ALTA INDAGAÇÃO – ART. 612, DO CPC – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CONFIGURAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O mero descontentamento da parte, ante ao simples fato da decisão ter sido proferida em desconformidade com os seus interesses, não caracteriza a deficiência da fundamentação.
O art. 612, do CPC, estabelece que “o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas”.
In casu, não há como reconhecer a possibilidade de analisar o pedido de condenação do inventariante no pagamento de indenização de eventual prejuízo causado ao herdeiro, devendo a questão ser dirimida pela via processual adequada.
Para a condenação da parte nas cominações da litigância de má-fé, faz-se indispensável a comprovação da prática de alguma das condutas expressamente listadas no rol taxativo do art. 80, do CPC, o que não restou demonstrado na espécie. - 
                                            
04/05/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 18:22
Conhecido o recurso de LUIZ ALFREDO FONTES DE SALLES GRACA - CPF: *70.***.*83-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/04/2023 12:42
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
13/04/2023 22:15
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/04/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 00:17
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO FONTES DE SALLES GRACA em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 19:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/02/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2023 20:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
04/01/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/12/2022 17:23
Juntada de Informações
 - 
                                            
13/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2022.
 - 
                                            
13/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
 - 
                                            
12/12/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2022 16:37
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/12/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2022 08:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
01/12/2022 17:47
Conclusos para despacho
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01/12/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/12/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2022 00:21
Publicado Intimação em 01/12/2022.
 - 
                                            
01/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
 - 
                                            
29/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/11/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2022 00:20
Publicado Informação em 21/11/2022.
 - 
                                            
21/11/2022 00:19
Publicado Certidão em 21/11/2022.
 - 
                                            
19/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
 - 
                                            
19/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
 - 
                                            
17/11/2022 18:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/11/2022 17:54
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
17/11/2022 17:42
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
17/11/2022 17:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/11/2022 17:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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