TJMT - 1022742-27.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 20:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 11:54
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A em 01/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 01:23
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
10/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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08/07/2022 12:31
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1022742-27.2022.8.11.0041.
AUTOR: BANCO SAFRA S.A REU: RENAN ADELMO DA SILVA Faço constar que as custas processuais foram devidamente recolhidas conforme ID: 88509112 – pág. 01 L Vistos etc.
Conforme determina o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, homologar a desistência da ação, não havendo a necessidade, in casu, de consentimento da parte adversa, já que esta sequer fora citada.
Destaco que, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV do CPC, estão excluídas na regra disposta no caput do mencionado dispositivo, que trata da ordem de sentença a ser prolatada pelo juízo, "IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932".
Posto isso, ante o pleito de ID. 88966539, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Ante a ausência de pretensão recursal, diante do atendimento do pedido, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
P.
I.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
07/07/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:44
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 18:53
Conclusos para decisão
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23/06/2022 18:52
Juntada de Certidão
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21/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
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21/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/06/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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