TJMT - 1008548-14.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 18:29
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
02/06/2023 18:29
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
02/06/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:27
Decorrido prazo de WAGNER SANTOS COSTA em 01/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Acórdão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1008548-14.2023.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Homicídio Qualificado, Habeas Corpus - Cabimento] Relator: Des(a).
GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [WAGNER SANTOS COSTA - CPF: *21.***.*75-28 (IMPETRANTE), KELIANE PEREIRA DA SILVA - CPF: *20.***.*05-32 (TERCEIRO INTERESSADO), RAFAEL DA CONCEICAO - CPF: *80.***.*92-04 (TERCEIRO INTERESSADO), JUNIOR CEZAR DOS SANTOS - CPF: *63.***.*99-07 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SAPEZAL (IMPETRADO), WAGNER SANTOS COSTA - CPF: *21.***.*75-28 (ADVOGADO), MIKAEL VELOZO LIMA - CPF: *16.***.*70-52 (PACIENTE), JUÍZO DA VARA ÚNICA DE SAPEZAL (IMPETRADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PACIENTE PRONUNCIADO – DECISÃO INDEFERINDO A OITIVA DE TESTEMUNHA EXCLUSIVA DA DEFESA E DESIGNANDO SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE FORMA HÍBRIDA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – TESTEMUNHA APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE – EFETIVA IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA ORAL CUJA PRODUÇÃO SE PRETENDIA NÃO DEMONSTRADA PELA DEFESA – REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A ESTREITA VIA ELEITA – GARANTIA AO COMPARECIMENTO DO RÉU À SESSÃO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA – PRECEDENTES – DICÇÃO DO ART. 185 DO CPP – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO – ORDEM DENEGADA. 1.
Consoante a jurisprudência das Cortes Superiores, o indeferimento do rol de testemunhas da defesa, apresentado fora do prazo estabelecido, por si só, não implica cerceamento de defesa, quando referido pronunciamento judicial encontra-se devidamente fundamentado – tal como ocorre in casu, hipótese que não se concluiu pela imprescindibilidade da mencionada oitiva. 2.
Em harmonia com precedentes, não há falar em constrangimento ilegal decorrente da realização da sessão plenária do Tribunal do Júri de forma híbrida, haja vista as previsões expressas no CPP, notadamente seu art. 185, que permite, desde que assegurados direitos ao acusado, o seu interrogatório por meios eletrônicos, subsistindo peculiaridade no caso dos autos embasando a decisão adotada pelo d. juízo a quo. -
15/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:54
Denegado o Habeas Corpus a MIKAEL VELOZO LIMA - CPF: *16.***.*70-52 (PACIENTE)
-
12/05/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2023 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/05/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:29
Decorrido prazo de WAGNER SANTOS COSTA em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada em prol de MIKAEL VELOZO LIMA.
Requisitem-se informações à d. autoridade tida por coatora, que deverá prestá-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias, nos termos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGCGJ), Seção 22, in verbis: “Seção 22 – Habeas Corpus – Informações.........
Com os informes, ouça-se a d.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se os impetrantes acerca do ora deliberado.
Cumpra-se.
Cuiabá, (datado e assinado eletronicamente) Des.
Gilberto Giraldelli Relator -
14/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1008548-14.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
PAULO DA CUNHA. -
12/04/2023 22:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 22:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/04/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006057-56.2018.8.11.0055
Thiago Soares Cabral
Municipio de Tangara da Serra
Advogado: Pedro Mendes Ferreira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/01/2024 17:59
Processo nº 0006057-56.2018.8.11.0055
Darla Alves Neves
Municipio de Tangara da Serra
Advogado: Rafael Soares Martinazzo
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 28/08/2025 14:00
Processo nº 1004658-37.2018.8.11.0002
Jose Carlos Cardoza de Oliveira
Prefeitura Municipal de Varzea Grande
Advogado: Luciana Amalia Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/06/2018 11:39
Processo nº 1030547-36.2019.8.11.0041
Maria Auxiliadora de Souza
Governo do Estado de Mato Grosso
Advogado: Henrique Cristovao de Assis
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/06/2023 18:07
Processo nº 1065198-15.2022.8.11.0001
Rosely de Almeida
Municipio de Cuiaba
Advogado: Ivoilson Ferreira Maia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/11/2022 20:27