TJMT - 1010160-75.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 06:37
Juntada de Certidão
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19/02/2024 03:12
Recebidos os autos
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19/02/2024 03:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/12/2023 08:49
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 08:49
Decorrido prazo de ALISSON ALVES DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 18/12/2023 23:59.
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02/12/2023 23:11
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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02/12/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1010160-75.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: ALISSON ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc.
Homologo o acordo entabulado entre as partes (id. 130715462), para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Arquivem-se. Às providências.
Rondonópolis/MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
29/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 16:31
Homologada a Transação
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28/11/2023 12:32
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 12:37
Decorrido prazo de ALISSON ALVES DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:37
Decorrido prazo de ALISSON ALVES DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:29
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 16:35
Juntada de Projeto de sentença
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21/09/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2023 13:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 22:23
Conclusos para decisão
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03/08/2023 22:22
Audiência de conciliação realizada em/para 03/08/2023 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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03/08/2023 22:07
Juntada de Termo de audiência
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03/08/2023 07:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 05:50
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1010160-75.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: ALISSON ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 03/08/2023 Hora: 14:20 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjU1MDA4YzgtOTlhMi00N2ZmLWFiYWUtOGExZjUxZDBjMjU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 28/07/2023 (assinatura digital QRCode) AMANDA APARECIDA GUIDIO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
28/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 00:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 21/06/2023 23:59.
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27/05/2023 08:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:10
Decorrido prazo de ALISSON ALVES DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 06:56
Decorrido prazo de ALISSON ALVES DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 18:28
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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19/05/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1010160-75.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: ALISSON ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, CPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria.
Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial.
Faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial(art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual, no prazo de 10 (dez) dias anteriores a realização do ato processual deverão solicitar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
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05/05/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1010160-75.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: ALISSON ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc.
Verifico que não fez acompanhar a petição inicial, o COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome da parte autora (ÁGUA, LUZ, TELEFONE, ETC), ou declaração assinada por terceiro(cujo qual, o comprovante está em seu nome) e/ou contrato de aluguel, desta comarca.
Assim, sob pena de INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para adoção das providências necessárias ao regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e, em seguida, conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
02/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1010160-75.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:ALISSON ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ELISVALDO MENDES RAMOS POLO PASSIVO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 03/08/2023 Hora: 14:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 27 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
27/04/2023 14:48
Conclusos para despacho
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27/04/2023 07:54
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 07:54
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 07:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 07:54
Audiência de conciliação designada em/para 03/08/2023 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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27/04/2023 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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