TJMT - 1011319-17.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 14/04/2025 23:59
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27/02/2025 02:28
Publicado Citação em 27/02/2025.
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27/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos
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24/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2024 16:52
Processo Desarquivado
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28/11/2023 16:52
Arquivado Provisoramente
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27/11/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ANGELINA MAGAGNIN em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ANGELINA MAGAGNIN em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 10:55
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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26/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP Número do Processo: 1011319-17.2023.8.11.0015
Vistos. 1.
Postergo a análise da justiça gratuita para após a indicação de todos os bens a serem inventariados. 2.
O inventário processar-se-á na forma de arrolamento comum, regulado nos artigos 664 e seguintes do CPC, já que o valor dos bens do espólio indicados é igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos. 3.
Nomeio inventariante o(a) requerente, independentemente de compromisso, nos termos do artigo 664 do CPC. 4.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, acostar ao feito certidão negativa de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC e, em igual prazo, apresentar suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais do(s) bem(ns) inventariado(s), caso já não tenha sido apresentado, além da prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, mediante apresentação das certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal. 5.
Citem-se, após a indicação de endereço pela inventariante, o herdeiro Jose Amadeu Ramos de Lemos, para que se manifeste em 15 dias. 6.
Citem-se eventuais interessados pela via editalícia.
Prazo dilatório de 30 dias. 7.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data da assinatura.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito “ -
23/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 19:41
Decisão interlocutória
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28/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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22/05/2023 07:28
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 04:43
Decorrido prazo de ANGELINA MAGAGNIN em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 04:43
Decorrido prazo de ANGELINA MAGAGNIN em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP Número do Processo: 1011319-17.2023.8.11.0015
Vistos. 1.
Forte no artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca da competência desse juízo para processar e julgar o presente feito, porquanto se extrai da certidão de óbito de id. 115041451 - pág. 1, que o último domicílio do de cujus foi em Alta Floresta/MT, a desafiar a aplicação do disposto no artigo 48, caput, do CPC. É que, a despeito de se tratar de competência relativa, mister consignar o melhor interesse na tramitação do feito no local previsto em lei, bem como que a simples manifestação de qualquer interessado por ocasião de eventual exceção com o futuro reconhecimento da incompetência poderá vir de encontro à celeridade processual. 2.
Ainda, em igual prazo, manifeste-se acerca de eventual litispendência com os autos n. 1001144-85.2023.8.11.0007, indicado no id. 115053190 - pág. 1. 3.
Após, cls.
Sinop/MT, data da assinatura.
Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa Juiz de Direito " -
24/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:48
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
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13/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
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13/04/2023 11:04
Recebido pelo Distribuidor
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13/04/2023 11:04
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/04/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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