TJMT - 1009711-29.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 12:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
30/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:59
Decisão interlocutória
-
23/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:28
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
13/03/2024 02:05
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE FREITAS ADRIAO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:05
Decorrido prazo de THIAGO DANIEL DE FREITAS ADRIAO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:05
Decorrido prazo de SILVINO DE FREITAS em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Decisão: ...Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
02/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 21:23
Recurso Especial não admitido
-
09/02/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 03:09
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) AMANDA PEREIRA DE FREITAS ADRIAO e outros (2) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
14/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 03:10
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE FREITAS ADRIAO em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:59
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
11/12/2023 18:58
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/12/2023 13:08
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/11/2023 06:14
Publicado Acórdão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 12:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2023 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/11/2023 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 06:30
Decorrido prazo de SILVINO DE FREITAS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:30
Decorrido prazo de CANDIDO GUIMARAES RODRIGUES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:30
Decorrido prazo de THIAGO DANIEL DE FREITAS ADRIAO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:30
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE FREITAS ADRIAO em 08/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:05
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE FREITAS ADRIAO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:12
Publicado Intimação de pauta em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 21:52
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 21:49
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 01:12
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE FREITAS ADRIAO em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 10:50
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 21:13
Expedição de Outros documentos
-
13/10/2023 21:12
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/10/2023 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:06
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/10/2023 15:28
Publicado Acórdão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DEMORA NA PERFECTIBILIZAÇÃO DA CITAÇÃO – AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA – OCORRÊNCIA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ – DECISÃO REFORMADA – EXECUÇÃO EXTINTA – RECURSO PROVIDO.
A inobservância dos prazos legais para a promoção da citação impede que a interrupção da prescrição retroaja à data da propositura da ação, inteligência do art. 240, § 2º do CPC.
Ocorre a prescrição quando transcorridos mais de três anos entre o vencimento do título e a citação do devedor. É inaplicável, ao caso, o disposto na Súmula 106 do STJ, pois a demora na citação não pode ser imputada exclusivamente aos mecanismos da Justiça (art. 219, § 2º, CPC), diante da inércia da exequente, tendo em vista que esta não diligenciou de forma a evitar o decurso do prazo prescricional. -
02/10/2023 21:57
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de SILVINO DE FREITAS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de CANDIDO GUIMARAES RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de THIAGO DANIEL DE FREITAS ADRIAO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE FREITAS ADRIAO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:28
Conhecido o recurso de AMANDA PEREIRA DE FREITAS ADRIAO - CPF: *64.***.*46-00 (AGRAVANTE) e provido
-
29/09/2023 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/09/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Setembro de 2023 a 29 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2023 21:39
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 10:03
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE FREITAS ADRIAO em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:22
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
30/06/2023 15:22
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Deste modo, NÃO CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO vindicado, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, onde poderá juntar a documentação que entender conveniente, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 26 de junho de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
27/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Sendo assim, intime-se a parte agravante a fim de regularizar o preparo recursal.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 29 de maio de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
09/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Assim, em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 dias (art. 79-B, § 1º, do RITJMT), comprovar nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária, por meio de documentos que demonstrem o estado de miserabilidade declarado, tais como Certidão Negativa de Imóveis, Declaração do IRPF dos últimos 03 anos, extratos bancários e de cartão de crédito, contas de energia elétrica e de água (todos dos últimos três meses), CTPS, e outros que comprovem a hipossuficiência declarada (de cada um dos agravantes) ou que providenciem o recolhimento do preparo recursal.
Alertando que tal benefício é de caráter restritivo, destinado a possibilitar o acesso ao Judiciário pelas classes menos favorecidas da sociedade, sob pena de desvirtuamento da lei, devendo ser deferida de modo excepcional, somente quando comprovada indene de dúvidas a hipossuficiência, ou seja, o benefício deve ser concedido àquelas pessoas que efetivamente são necessitadas, na acepção legal.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 15 de maio de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
19/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
02/05/2023 00:25
Publicado Informação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1009711-29.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
29/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 07:08
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 22:24
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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