TJMT - 1004520-97.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
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18/03/2024 01:18
Recebidos os autos
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18/03/2024 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/01/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 14:44
Juntada de Alvará
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05/12/2023 13:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 11:06
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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16/11/2023 07:14
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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16/11/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1004520-97.2023.8.11.0001.
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
O executado efetuou o pagamento da obrigação de forma espontânea, conforme se vê do comprovante de depósito anexado nos autos (id. 129973762), pugnando pela extinção e arquivamento do feito.
No id. 129973970, o exequente pugnou pelo levantamento do valor depositado na conta judicial.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGO e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme cálculos efetivados pela contadoria.
Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução a parte executada, devendo a secretaria proceder com as intimações e expedições de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
14/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
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01/08/2023 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2023 23:59.
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01/06/2023 07:57
Decorrido prazo de TIAGO STURM DA ROCHA em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:22
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1004520-97.2023.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 22 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente KATYA LOREDANA BARBATO PALMA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
22/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:25
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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11/05/2023 12:17
Decorrido prazo de TIAGO STURM DA ROCHA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 20:18
Decorrido prazo de TIAGO STURM DA ROCHA em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 07:09
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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22/04/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004520-97.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: TIAGO STURM DA ROCHA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de execução de título judicial, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$1.127,79, consoante planilha de cálculo do ID n. 107622994.
Instada, a parte executada nada manifestou.
DECIDO.
Não havendo qualquer debate sobre o cálculo apresentado pela parte exequente e estando de acordo com os índices adequados.
Ante o exposto, HOMOLOGO de valor de R$ 1.127,79, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Oficie-se ao juízo de origem da certidão de crédito acerca da presente execução e pagamento.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
20/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2023 23:59.
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25/02/2023 13:43
Decorrido prazo de TIAGO STURM DA ROCHA em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 03:45
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 15:41
Decisão interlocutória
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16/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2023 20:42
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 20:42
Declarada incompetência
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02/02/2023 10:12
Conclusos para despacho
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02/02/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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