TJMT - 1008973-38.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
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28/05/2023 04:00
Recebidos os autos
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28/05/2023 04:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/05/2023 11:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CONSANI DAS MERCES em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 18:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CONSANI DAS MERCES em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 18:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2023 23:59.
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26/04/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 14:09
Processo Desarquivado
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26/04/2023 00:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 13:08
Arquivado Provisoramente
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24/04/2023 03:34
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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21/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008973-38.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MARIA APARECIDA CONSANI DAS MERCES REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito - 
                                            
19/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 18:45
Homologada a Transação
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19/04/2023 08:17
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 08:14
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/05/2023 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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17/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 02:44
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 15:35
Audiência de conciliação designada em/para 03/05/2023 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/02/2023 15:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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