TJMT - 1001581-91.2021.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 18:26
Juntada de Certidão
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17/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/07/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 18:48
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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21/06/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 05:23
Decorrido prazo de WILSON JOSE PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 04:01
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1001581-91.2021.8.11.0009 Assunto: [Alimentos] Autor: WILSON JOSE PEREIRA e outros (2) Requerido: LEONICE ANTUNES MOREIRA SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos (rito expropriatório) ajuizado por N.
K.
A.
P. (nascida em 03/11/2007 - fls. 20 – ID 59452380) e J.
P.
A.
P. (nascido em 30/03/2006 - fls. 18/19 – ID 59452376), representados pelo genitor, WILSON JOSE PEREIRA, por meio de advogada constituída, em face de LEONICE ANTUNES MOREIRA.
Busca-se o pagamento do débito alimentar referente aos meses de maio de 2020 a junho de 2021, totalizando R$ 3.279,77 (três mil e duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), bem como das parcelas que se vencerem no curso do processo (fls. 24 – ID 59453443).
Juntado cálculo atualizado correspondente ao período compreendido entre maio de 2020 e outubro de 2022, perfazendo o total de R$ 8.895,12 (ID 100352017).
Entre um ato e outro, as partes entabularam acordo, nos seguintes termos (ID 109750756): “(…) A requerida compromete-se a pagar o valor de R$ 8.895,12 (oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e doze centavos) em quarenta prestações de R$ 222,37 (duzentos e vinte dois reais e trinta e sete centavos), referente aos valores em atraso cobrados na presente execução.
Compromete-se ainda, a pagar a título de alimentos o montante de R$ 274,07 (duzentos e setenta e quatro reais e sete centavos) que corresponde 20,89 por cento do salário mínimo vigente, mediante depósito em conta do exequente - Wilson José Pereira, Ag: 0818, Conta Corrente: 00057972-4, Cooperativa Sicredi e/ou via PIX (Chave Pix Celular – 66 9 9630- 4685), até o dia 15 de cada mês. - O pagamento da primeira prestação juntamente ao valor referente aos alimentos será efetuado a partir do dia 15 de fevereiro de 2023. (…)”.
Instado, o Ministério Público se manifestou favoravelmente a homologação do acordo, conforme parecer de ID Num. 115841541. É o relatório. 2.
Fundamentação Analisando o mérito da ação, entendo que a pretensão dos requerentes merece guarida, até mesmo porque as partes capazes compareceram perante o Centro de Conciliação deste Juízo, ocasião em que entabularam o presente acordo, tendo o Ministério Público Estadual manifestado favorável, restando a juízo sua homologação.
Portanto, resta apenas a homologação para que surta seus jurídicos efeitos. 3.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes no ID 109750756 (fazendo parte desta sentença) para que surta os efeitos legais, via de consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 4.
Providências Finais Transitada em julgado esta sentença, atentando-se a Secretaria quanto à eventual desistência do prazo recursal e, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colider-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
28/04/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 16:27
Homologada a Transação
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24/04/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 16:44
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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24/02/2023 16:44
Recebimento do CEJUSC.
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24/02/2023 16:44
Audiência de conciliação realizada em/para 08/02/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE COLÍDER
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14/02/2023 16:42
Recebidos os autos.
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14/02/2023 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/02/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/01/2023 23:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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23/01/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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18/01/2023 10:06
Expedição de Mandado
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17/01/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 19:33
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/01/2023 19:33
Recebimento do CEJUSC.
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10/01/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 19:30
Audiência de conciliação designada em/para 08/02/2023 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE COLÍDER
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13/12/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 10:07
Recebidos os autos.
-
13/12/2022 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/12/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2022 09:36
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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27/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 12:15
Expedição de Mandado
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13/10/2022 15:21
Recebidos os autos
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13/10/2022 15:20
Juntada de certidão da contadoria
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10/10/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 16:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2022 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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07/10/2022 15:27
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2022 15:04
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 14:27
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 14:19
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2022 14:34
Conclusos para decisão
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10/02/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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11/01/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 19:21
Decisão interlocutória
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23/11/2021 10:58
Decorrido prazo de RAFAELA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2021 17:02
Conclusos para decisão
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26/10/2021 04:18
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 15:29
Conclusos para decisão
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02/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
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02/07/2021 15:26
Juntada de Certidão
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30/06/2021 16:30
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2021 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/06/2021 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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