TJMT - 1009634-20.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 18:48
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 18:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/10/2023 18:48
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:12
Remetidos os Autos outros motivos para Quarta Câmara de Direito Privado
-
26/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:11
Decorrido prazo de MIRIAM MATTIONI em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:05
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 11:04
Recurso Especial não admitido
-
01/09/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
18/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 01:02
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:46
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
12/08/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1009634-20.2023.8.11.0000.
Recorrente: MIRIAM MATTIONI.
Recorrido: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Vistos.
Trata-se de Recursos Especial interposto por MIRIAM MATTIONI, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do v. acórdão exarado pela Quarta Câmara de Direito Privado (id. 172243176).
Na sequência, foi constatado irregularidade no comprovante de pagamento da guia juntado com o recurso (id. 177154182).
Certifico, que conforme a certidão id. 177184665, houve lapso referente ao recolhimento efetuado.
Por sua vez, o Recorrente apresentou comprovante de recolhimento do preparo na forma simples, efetivado em 31.07.2023 (id. 177317164).
Entretanto, o art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, estabelece que: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Diante desse contexto, e tendo em vista que o preparo foi recolhido somente após a interposição do recurso e na forma simples, deve ser oportunizado o recolhimento do preparo em dobro, in casu, complementar até o dobro do preparo.
Ante o exposto, determino a intimação do Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, acostar nos autos o comprovante da complementação do preparo, com o fim de recolher o total das custas até o dobro, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, certifique-se se houve o efetivo e regular recolhimento, com posterior conclusão para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
10/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 18:40
Decisão interlocutória
-
31/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 19:45
Recebidos os autos
-
30/07/2023 19:45
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
30/07/2023 19:44
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
30/07/2023 19:01
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
25/07/2023 14:14
Decorrido prazo de MIRIAM MATTIONI em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:14
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:43
Publicado Acórdão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE -REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – MERO INCONFORMISMO COM O CONTEÚDO DECISÓRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não havendo qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado na decisão recorrida, impõe-se o desprovimento do recurso de embargos de declaração.
II – A estreita via dos embargos de declaração não constitui o meio adequado para a revaloração do acervo fático-probatório angariado nos autos. -
20/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 17:31
Conhecido o recurso de MIRIAM MATTIONI - CPF: *68.***.*68-72 (EMBARGANTE) e não-provido
-
20/07/2023 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:43
Publicado Intimação de pauta em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Julho de 2023 a 21 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/07/2023 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 12:22
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 12:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/07/2023 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:27
Publicado Acórdão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS – OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DIABÓLICA INADMISSÍVEL PELO SISTEMA JURÍDICO VIGENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há como impor à operadora de plano de saúde demonstrar as despesas médicas realizadas pela requerente e a negativa do ressarcimento, pois isso demandaria a produção de prova de fato negativo, o que não se admite. -
16/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 15:00
Conhecido o recurso de MIRIAM MATTIONI - CPF: *68.***.*68-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/06/2023 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/06/2023 00:31
Publicado Intimação de pauta em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 14:23
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Visto.
Dada a falta de pedido liminar, intime-se a parte agravada, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta.
Empós, nova conclusão.
Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se. -
03/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:17
Publicado Informação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1009634-20.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
SERLY MARCONDES ALVES. -
27/04/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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