TJMT - 1012953-82.2022.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 14:03
Baixa Definitiva
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09/11/2023 14:03
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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09/11/2023 14:02
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 06:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA PALMA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:23
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:19
Publicado Acórdão em 16/10/2023.
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13/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:06
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA PALMA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – PACIENTE MENOR DE IDADE – PRESCRIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR - RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS N.º 539/2022 – COBERTURA OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS TRATAMENTOS INDICADOS PARA USUÁRIOS COM TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO – CUSTEIO DEVIDO – ROL DA ANS – REFERÊNCIA BÁSICA – REPARAÇÃO MORAL AFASTADA - DÚVIDA JURÍDICA RAZOÁVEL NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – VERBA HONORÁRIA – MINORAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora o STJ tenha decidido no julgamento dos EREsp 1886929/SP e EREsp 1889704/SP que a relação da ANS é taxativa, a Lei 14.454/2022, que altera a Lei nº 9.656/1998, que trata dos planos privados de assistência à saúde dispõe que o rol será apenas a “referência básica”.
A ANS, por meio da RN nº 539/2022, ampliou as regras de cobertura assistencial para os usuários com transtornos globais do desenvolvimento, dentre eles àqueles com transtorno do espectro autista.
Assim, a partir de 01-07-2022, passou a ser obrigatória o custeio de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente com diagnóstico dentro da CID F84.
Inexiste dever de indenizar por dano moral quando a negativa estiver fundada em dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual.
A verba honorária deverá ser estabelecida entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da causa quando tratar-se de condenação ao pagamento de tratamento continuado pelo plano de saúde (art. 85, §2º, CPC/2015). -
11/10/2023 19:56
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 19:56
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 19:53
Conhecido o recurso de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido em parte
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11/10/2023 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 08:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 01:07
Publicado Intimação de pauta em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Outubro de 2023 a 11 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
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22/08/2023 20:34
Juntada de Petição de resposta
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28/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 15:29
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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