TJMT - 1004490-87.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 03:40
Recebidos os autos
-
13/01/2024 03:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/12/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 15:20
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
09/12/2023 03:48
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA NERES em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:12
Juntada de Alvará
-
22/11/2023 14:09
Juntada de Alvará
-
22/11/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2023 08:46
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
27/10/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 08:40
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
24/10/2023 13:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/09/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:19
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
27/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2023 09:05
Decisão interlocutória
-
17/08/2023 12:58
Juntada de Alvará
-
27/07/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 04:36
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2023 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 03:06
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 01:55
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 17:43
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
28/04/2023 15:58
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/04/2023 06:38
Decorrido prazo de LUCAS MARIANO NETO - ME em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 06:38
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA NERES em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 02:16
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 15:00
Não recebido o recurso de LUCAS MARIANO NETO - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-74 (REQUERIDO).
-
22/02/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:02
Decisão interlocutória
-
26/01/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/12/2022 09:51
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA NERES em 19/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:38
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 15:08
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2022 15:08
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/10/2022 17:43
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 19:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/08/2022 16:44
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/08/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
22/08/2022 16:43
Juntada de Petição de termo de audiência
-
22/07/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/07/2022 07:57
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA NERES em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 11:25
Decorrido prazo de LUCAS MARIANO NETO - ME em 13/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:57
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA NERES em 12/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:12
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1004490-87.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: LEONARDO DE SOUZA NERES ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: POLLYANA SOARES MATOS, THIAGO BORGES ANDRADE POLO PASSIVO: LUCAS MARIANO NETO - ME FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 22/08/2022 Hora: 16:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2xuzgetj (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 6 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) MARLENE ALVES DE LIMA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
06/07/2022 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 01:36
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 01:00
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2022 01:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/06/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
13/06/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 03:53
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2022 16:03
Audiência Conciliação juizado designada para 22/08/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
02/06/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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