TJMT - 1009209-60.2018.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:14
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 11/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 01:00
Recebidos os autos
-
21/04/2024 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/02/2024 11:37
Juntada de Alvará
-
20/02/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 16:40
Transitado em Julgado em 25/01/2025
-
26/01/2024 03:25
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES DIAS em 25/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 15:32
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:25
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009209-60.2018.8.11.0002 EXEQUENTE: RODRIGO GUIMARAES DIAS EXECUTADO: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Rodrigo Guimarães Dias em desfavor de Net Serviços de Comunicação S/A, pelos fatos e fundamentos exposto nos Id. 57608752.
Instado ao pagamento, a parte devedora efetuou o pagamento do que entendia devido no Id. 74188789.
O credor manifestou no Id. 75430570, aduzindo que o devedor pagou o valor principal, no entanto, não efetivou a quitação da astreintes devida.
No Id. 80088311, a parte executada informou que não pagou a multa face que a obrigação de fazer foi cumprida.
Na decisão do Id. 87068110, este juízo determinou que fossem remetidos os autos à Contadoria Judicial, face haver constatado ser a requerida devedora de 29 (vinte e nove) dias/multa.
A estimativa está no Id. 112921328, contudo, instado ao pagamento, a ré novamente impugna a astreintes, afirmando não ser devedor da multa, uma vez que cumpriu a liminar.
No seguimento, requereu a extinção da ação juntando o comprovante de depósito do valor apurado pelo Sr.
Contador (Id. 119451986.
A parte credora requereu o levantamento do dinheiro no Id. 120184616.
Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário.
Fundamento e decido.
Verifica-se que a pretensão perseguida pelo exequente foi satisfeita, cumprindo-se a obrigação oriunda dos presentes autos.
Desta feita, constato, portanto, que o objetivo da presente execução foi alcançado, qual seja, o adimplemento da obrigação.
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, ante a quitação integral do débito, nos termos do artigo 924, I, do Código de Processo Civil.
Custas, conforme posta na sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte credora dos dois depósitos efetuados pela devedora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas legais.
P.
I. e Cumpra-se.
Várzea Grande, data e horário registrados no PJE. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
29/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 12:02
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 05:33
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 03:52
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da astreintes, conforme estimativa do Contador Judicial (Id. 112921328), nos termos da Decisão de 08/06/2022 (Id. 87068110). -
28/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:58
Juntada de certidão da contadoria
-
14/03/2023 19:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2023 19:13
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
14/03/2023 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 12:28
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:55
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES DIAS em 05/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 05:00
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:08
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 10:36
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 28/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 10:36
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES DIAS em 28/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 02:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 08:35
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
03/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 05:07
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 05:04
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES DIAS em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
10/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 08:56
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
23/01/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
14/01/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:25
Decisão interlocutória
-
13/01/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 14:37
Processo Desarquivado
-
08/07/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 13:50
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/05/2021 18:37
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 18:36
Transitado em Julgado em 20/05/2021
-
21/05/2021 04:20
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 04:20
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES DIAS em 20/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 00:56
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
29/04/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 10:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 19:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/02/2019 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2019 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES DIAS em 05/12/2018 23:59:59.
-
10/02/2019 04:12
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES DIAS em 05/12/2018 23:59:59.
-
04/02/2019 09:41
Juntada de Petição de documento de identificação
-
31/01/2019 17:52
Audiência conciliação realizada para 31/01/2019 às 15h20min Sala de audiências.
-
28/12/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2018 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2018 20:40
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
13/11/2018 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2018 10:58
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 10:48
Audiência conciliação designada para 31/01/2019 15:20 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
17/10/2018 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2018 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/10/2018 19:33
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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