TJMT - 1015353-16.2019.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/05/2023 09:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/05/2023 09:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
29/05/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2023 09:15
Transitado em Julgado em 19/05/2023
 - 
                                            
20/05/2023 14:39
Decorrido prazo de IDEVALDO TEODORO BERNARDES em 19/05/2023 23:59.
 - 
                                            
20/05/2023 14:38
Decorrido prazo de ANA RAINHA DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
 - 
                                            
27/04/2023 01:50
Publicado Sentença em 27/04/2023.
 - 
                                            
27/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
 - 
                                            
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO N.º 1015353-16.2019.8.11.0002 AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS REQUERENTE: ANA RAINHA DA SILVA REQUERIDO: IDEVALDO TEODORO BERNARDES Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS ajuizada por ANA RAINHA DA SILVA em desfavor de IDEVALDO TEODORO BERNARDES.
Antes de ocorrer a citação, a parte requerente manifestou desinteresse no prosseguimento da ação (ID. 111226904).
Vieram-me conclusos. É o sucinto relatório.
Decido.
A desistência da ação é faculdade processual conferida a parte, exonerando o Judiciário de pronunciar-se sobre o mérito da causa.
Está positivado no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação”.
Anote-se que no presente caso não há necessidade do consentimento da parte demandada, uma vez que o artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, exige a concordância da parte contrária apenas depois de oferecida a contestação.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Concedo a assistência judiciária gratuita, nos termos do disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, devendo ser observado, no que couber, a regra do artigo 98, § 3º, do referido códex.
Sem honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado e as anotações e baixas de estilo, arquive-se. Às providências.
P.I.C.
Várzea Grande-MT, data registrada no sistema.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito AF - 
                                            
25/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/04/2023 14:44
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
19/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/03/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/01/2023 16:33
Decisão interlocutória
 - 
                                            
21/10/2022 13:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/10/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2022 21:40
Decorrido prazo de ANA RAINHA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
 - 
                                            
26/08/2022 05:11
Publicado Intimação em 26/08/2022.
 - 
                                            
26/08/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
 - 
                                            
24/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/04/2022 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/04/2022 08:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/04/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/04/2022 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/04/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2022 16:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/04/2022 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
 - 
                                            
07/06/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/05/2021 10:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/05/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/08/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2020 01:34
Decorrido prazo de IDEVALDO TEODORO BERNARDES em 06/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/05/2020 01:34
Decorrido prazo de ANA RAINHA DA SILVA em 06/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/03/2020 11:10
Publicado Decisão em 27/02/2020.
 - 
                                            
27/03/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
 - 
                                            
21/02/2020 16:52
Audiência Conciliação designada para 13/08/2020 13:00 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE.
 - 
                                            
20/02/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2020 17:27
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
07/02/2020 16:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/01/2020 08:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
22/01/2020 18:48
Declarada incompetência
 - 
                                            
16/12/2019 21:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA ROCHA em 27/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
16/12/2019 20:39
Decorrido prazo de ANA RAINHA DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
16/12/2019 03:43
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA ROCHA em 27/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
16/12/2019 00:44
Decorrido prazo de ANA RAINHA DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
15/12/2019 23:50
Decorrido prazo de ANA RAINHA DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/12/2019 13:43
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA ROCHA em 27/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/12/2019 10:56
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA ROCHA em 27/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/12/2019 09:48
Decorrido prazo de ANA RAINHA DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/12/2019 09:39
Decorrido prazo de ANA RAINHA DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/12/2019 09:21
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA ROCHA em 27/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/12/2019 05:00
Decorrido prazo de ANA RAINHA DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/12/2019 16:30
Decorrido prazo de ANA RAINHA DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/12/2019 07:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA ROCHA em 27/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/12/2019 07:15
Decorrido prazo de ANA RAINHA DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/12/2019 06:22
Decorrido prazo de ANA RAINHA DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/12/2019 23:48
Decorrido prazo de ANA RAINHA DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/12/2019 23:39
Decorrido prazo de ANA RAINHA DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/12/2019 23:37
Decorrido prazo de ANA RAINHA DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/12/2019 21:29
Decorrido prazo de ANA RAINHA DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
03/12/2019 13:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/11/2019 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
 - 
                                            
04/11/2019 01:10
Publicado Intimação em 04/11/2019.
 - 
                                            
02/11/2019 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/11/2019 02:49
Publicado Decisão em 01/11/2019.
 - 
                                            
01/11/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
31/10/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2019 16:19
Declarada incompetência
 - 
                                            
18/10/2019 20:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/10/2019 20:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000177-16.2003.8.11.0021
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Euripedes Divino de Farias
Advogado: Carla Beatriz Rieffe Franco de Abreu
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/03/2003 00:00
Processo nº 1000366-91.2020.8.11.0049
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Gilberto Gerlaco Lemos
Advogado: Mariana Mocci Dadalto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/04/2020 10:42
Processo nº 0000521-56.2010.8.11.0019
Peterson Piovezan Staniszewski
Arthur Gaffo
Advogado: Nilton Flavio Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/07/2010 00:00
Processo nº 1001260-82.2023.8.11.0010
Jaciara Calcados LTDA - EPP
Alexandre Demarchi
Advogado: Bertoni Dari Nitsche
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2023 11:15
Processo nº 1000881-07.2023.8.11.0087
Etelani de Oliveira Luz Viana
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/09/2023 07:35