TJMT - 1025120-47.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2025 02:01
Recebidos os autos
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19/01/2025 02:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/12/2024 03:34
Decorrido prazo de FABIO SOUZA PONCE em 19/12/2024 23:59
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12/12/2024 02:12
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 03:40
Expedição de Outros documentos
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10/12/2024 03:40
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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19/11/2024 02:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 02:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/11/2024 02:28
Recebidos os autos
-
19/11/2024 02:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/11/2024 02:23
Recebidos os autos
-
19/11/2024 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/11/2024 02:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/11/2024 02:18
Recebidos os autos
-
19/11/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/11/2024 02:14
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 02:14
Decorrido prazo de GESSYKA KAROLINY IBANES BARROS em 18/11/2024 23:59
-
19/11/2024 02:14
Decorrido prazo de VINICIUS GABRIEL IBANEZ NOVAIS em 18/11/2024 23:59
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19/11/2024 02:14
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 18/11/2024 23:59
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14/11/2024 08:20
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 17:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/11/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 01:28
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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02/11/2024 08:37
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/11/2024 08:38
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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29/10/2024 12:54
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 02:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
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10/10/2024 05:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/10/2024 02:25
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/09/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 13:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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23/09/2024 13:33
Processo Reativado
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23/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
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15/07/2024 02:01
Recebidos os autos
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15/07/2024 02:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/05/2024 12:20
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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14/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
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14/05/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 13:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/05/2024 01:12
Decorrido prazo de GESSYKA KAROLINY IBANES BARROS em 30/04/2024 23:59
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01/05/2024 01:12
Decorrido prazo de VINICIUS GABRIEL IBANEZ NOVAIS em 30/04/2024 23:59
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30/04/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
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25/04/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 01:16
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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24/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
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19/04/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
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09/04/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
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29/03/2024 05:03
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/03/2024 05:01
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/03/2024 18:51
Decorrido prazo de GESSYKA KAROLINY IBANES BARROS em 19/02/2024 23:59.
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08/03/2024 18:51
Decorrido prazo de VINICIUS GABRIEL IBANEZ NOVAIS em 19/02/2024 23:59.
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12/02/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 03:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025120-47.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS LTDA EXECUTADO: VINICIUS GABRIEL IBANEZ NOVAIS, GESSYKA KAROLINY IBANES BARROS
Vistos.
A parte exequente pugnou pela pesquisa Sisbajud (Id. 133702217).
Pois bem.
Inicialmente, CHAMO O FEITO À ORDEM e REVOGO o ato judicial anteriormente proferido (Id. 132389444).
Isso porque não guarda relação com o presente feito.
Prosseguindo com a análise do pedido da parte exequente.
Nos termos do artigo 835, inciso I e § 1º, do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, ao passo que o artigo 854 do CPC disciplina como se fará essa penhora por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
De tal sorte, considerando-se a anteposição legal da penhora em dinheiro, fora procedida a determinação de bloqueio de ativos em nome da parte executada.
Com efeito, restou parcialmente frutífera tal diligência, conforme documentos anexos, seguindo, no ponto, o que preconiza o Enunciado 140 do FONAJE.
Por conseguinte, INTIME-SE a parte exequente, uma vez que a penhora fora parcial, para, no prazo de 05 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que informará os dados bancários para a transferência do valor penhorado.
Nesse passo, caso haja solicitação de transferência do montante para a conta do(a) advogado(a) da parte exequente, deverá constar dos autos procuração “ad judicia” com poderes específicos para receber e dar quitação.
Sem prejuízo da providência anterior, INTIME-SE, ainda, a parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a penhora, valendo o silêncio como concordância.
Caso haja impugnação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, exercer o contraditório.
Vale dizer que, caso a parte executada pretenda apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor penhorado para assegurar integralmente o pagamento do crédito executado, sob pena de rejeição, conforme o Enunciado 117 do FONAJE.
Nessa hipótese, caso se trate de execução de título judicial, com o depósito do valor complementar, terá início o prazo de 15 dias para apresentar embargos (Enunciado 156 do FONAJE).
Por outro lado, caso se trate de execução de título extrajudicial, será designada audiência de conciliação, quando a parte executada poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, a teor do artigo 53, § 1º, da Lei n. 9.099/1995.
Por fim, seja para enfrentar a irresignação da parte executada, seja para a expedição do alvará judicial, com ou sem extinção do feito, CONCLUSOS os autos.
Considerando o decurso do prazo da parte executada (Id. 127887948) acerca da penhora Sisbajud de Id. 103094917, fora expedido o Alvará Judicial n. 20240205192003051462.
INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
06/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2024 09:09
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/01/2024 09:17
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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23/01/2024 08:55
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/01/2024 14:18
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/11/2023 18:05
Conclusos para decisão
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07/11/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 03:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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02/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025120-47.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO: VINICIUS GABRIEL IBANEZ NOVAIS, GESSYKA KAROLINY IBANES BARROS Vistos em correição.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRA JUDICIAL movida pelas partes acima informadas, já qualificadas e representadas.
Analisando os autos, nota-se que no termo de audiência conciliatória, devidamente anexo ao presente feito, constatou-se a ausência do polo passivo, mesmo que regularmente intimado para comparecer ao ato, motivo este que resultou inexitosa a tentativa de conciliação.
Não obstante, não fora manifestada justificativa da ausência, ou apresentada a sua defesa.
Por sua vez, o polo ativo rogou pela aplicação dos efeitos da revelia.
Apreciando o pedido feito pelo autor, entendo que mesmo merece prosperar, tendo em vista que o mesmo segue o que rege o Artigo 344 do Código de Processo Civil.
Portanto, ACOLHO o pedido e decreto revel VANESSA DA COSTA OLIVEIRA.
Em tempo, DETERMINO a intimação do polo ativo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste expressamente sobre a necessidade de produção de prova mediante audiência instrutória, além de requerer o que achar de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT- 20 de outubro de 2023.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
31/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/10/2023 14:34
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:34
Recebimento do CEJUSC.
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02/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:28
Recebidos os autos.
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02/10/2023 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/08/2023 23:04
Juntada de entregue (ecarta)
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31/08/2023 23:03
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2023 17:48
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 05:42
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1025120-47.2020.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI POLO PASSIVO: EXECUTADO: VINICIUS GABRIEL IBANEZ NOVAIS e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 02/10/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
09/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 15:52
Audiência de conciliação designada em/para 02/10/2023 15:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/08/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 17:50
Audiência de conciliação cancelada em/para 17/08/2023 14:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/08/2023 04:52
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/08/2023 04:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/07/2023 01:14
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1025120-47.2020.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI POLO PASSIVO: EXECUTADO: VINICIUS GABRIEL IBANEZ NOVAIS e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 17/08/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
11/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 12:57
Audiência de conciliação designada em/para 17/08/2023 14:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
30/03/2023 11:57
Audiência de conciliação cancelada em/para 29/05/2023 16:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/03/2023 16:46
Audiência de conciliação designada em/para 29/05/2023 16:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/11/2022 01:38
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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09/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 03:12
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Uma vez que o(a) EXECUTADO(A) JÁ FOI INTIMADO(A) E NÃO REALIZOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO até a presente data, INTIME-SE a parte CREDORA para, no prazo de 05 dias, pleitear o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. -
22/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 06:44
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
13/05/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 05:24
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 02:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
26/02/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 19:00
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 18:59
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 15:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/01/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 15:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/01/2022 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 05:23
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 06:21
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 06:09
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/12/2020 15:15
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
24/12/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
16/12/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 18:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2020 18:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/11/2020 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2020 00:28
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
05/11/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 19:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2020 04:19
Decorrido prazo de GESSYKA KAROLINY IBANES BARROS em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 04:19
Decorrido prazo de VINICIUS GABRIEL IBANEZ NOVAIS em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 04:19
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 16/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 00:30
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
11/07/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2020
-
09/07/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 15:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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