TJMT - 1058958-10.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 01:19
Recebidos os autos
-
24/03/2024 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/01/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 13:24
Juntada de Alvará
-
12/12/2023 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:42
Juntada de Petição de informações geográficas
-
24/11/2023 00:33
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
24/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:11
Juntada de Petição de informações geográficas
-
27/10/2023 05:57
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a intimação das partes para CIÊNCIA/CUMPRIMENTO da decisão/despacho, proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado, a seguir transcrita:“ Com a apresentação do novo cálculo, intimem-se as partes para manifestarem ciência, no prazo 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para análise do pedido de levantamento do valor pago pelo executado. ”.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
25/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/10/2023 17:22
Juntada de elaboração de cálculos
-
02/10/2023 16:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/10/2023 16:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
02/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/09/2023 16:55
Juntada de certidão da contadoria
-
16/09/2023 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 07:40
Juntada de Petição de informações geográficas
-
04/09/2023 04:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1058958-10.2022.8.11.0001 ESPÓLIO: MONICA REGINA ARRUDA PINTO DIAS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Verifica-se que no id. 123773883, houve determinação para que a RPV anteriormente expedida fosse cancelada.
Posteriormente a decisão, sobreveio manifestação do executado informando o pagamento da RPV.
Considerando que já houve o pagamento e que o valor encontra-se vinculado na conta judicial, consigna-se que o novo cálculo a ser elaborado deverá conter o mesmo valor do anterior, devendo somente observar as parcelas referentes ao RRA Com a apresentação do novo cálculo, intimem-se as partes para manifestarem ciência, no prazo 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para análise do pedido de levantamento do valor pago pelo executado.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/08/2023 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2023 14:45
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
31/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:55
Juntada de Petição de informações geográficas
-
02/08/2023 06:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 20:20
Juntada de Petição de informações geográficas
-
28/07/2023 20:07
Juntada de Petição de informações geográficas
-
25/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 01:41
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1058958-10.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: MONICA REGINA ARRUDA PINTO DIAS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Acolhe-se a manifestação do exequente do id. 120233146.
Cancele-se o RPV expedido no id. 119795549.
Determina-se o retorno dos autos à contadoria para elaboração de novo cálculo, devendo considerar a não incidência de contribuição previdenciária sobre férias indenizadas acrescido do terço constitucional, tendo em vista a natureza indenizatória, bem como as parcelas referentes aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.
Com a apresentação do novo cálculo, intimem-se as partes para manifestarem ciência, no prazo 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se novo RPV.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
20/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:18
Juntada de Petição de informações geográficas
-
07/06/2023 03:02
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1058958-10.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 5 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente EMELYN DE SOUZA ZANELLA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
05/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 12:54
Processo Desarquivado
-
14/05/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2023 11:09
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
14/05/2023 11:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 23:02
Decorrido prazo de MONICA REGINA ARRUDA PINTO DIAS em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 03:28
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1058958-10.2022.8.11.0001 ESPÓLIO: MONICA REGINA ARRUDA PINTO DIAS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 11.047,41, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 11.047,41 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
24/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:58
Decorrido prazo de MONICA REGINA ARRUDA PINTO DIAS em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:42
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/02/2023 10:33
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 20:39
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/02/2023 01:59
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2023 01:59
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 01:59
Decorrido prazo de MONICA REGINA ARRUDA PINTO DIAS em 03/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
26/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2022 12:52
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 09:12
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:30
Decorrido prazo de MONICA REGINA ARRUDA PINTO DIAS em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 11:46
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010389-44.2023.8.11.0000
Jose Silvio de Almeida Sousa
Eduardo dos Santos Pereira
Advogado: William Marcos Vasconcelos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2023 19:17
Processo nº 1019630-39.2023.8.11.0001
Sueli Angelica Conceicao
Banco Bmg S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/04/2023 12:46
Processo nº 0003983-43.1996.8.11.0041
Corteva Agriscience do Brasil LTDA.
Melhor Produtos Agropecuarios LTDA
Advogado: Rosalvo Pinto Brandao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/06/1996 00:00
Processo nº 0001112-92.2008.8.11.0017
Herbert Rodrigues da Silva Souza
Pedro Alves de Souza
Advogado: Daniela Caetano de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/08/2008 00:00
Processo nº 1039210-71.2019.8.11.0041
Fabricio da Silva
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Sadi Luiz Brustolin Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/09/2019 11:24