TJMT - 0000322-66.2011.8.11.0094
1ª instância - Tabapora - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2025 07:49
Juntada de Petição de resposta
-
02/09/2025 04:57
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2025 18:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/08/2025 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2025 09:01
Juntada de Petição de resposta
-
20/08/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2025 10:01
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
18/08/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/08/2025 16:24
Processo Desarquivado
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08/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/07/2025 12:26
Decorrido prazo de APOLINARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 12:26
Decorrido prazo de DECIO APOLINARIO em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 11:59
Decorrido prazo de DECIO APOLINARIO em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 11:59
Decorrido prazo de APOLINARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 21/07/2025 23:59
-
15/07/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 08:01
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2025 06:30
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:59
Baixa Administrativa
-
14/05/2025 17:59
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DECIO APOLINARIO em 13/05/2025 23:59
-
14/05/2025 03:11
Decorrido prazo de APOLINARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/05/2025 23:59
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13/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 02:21
Decorrido prazo de OTILIO RIBEIRO NETO em 29/04/2025 23:59
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22/04/2025 11:34
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2025 09:21
Juntada de Alvará
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22/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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18/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 01:41
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 01:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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15/04/2025 08:34
Juntada de Alvará
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15/04/2025 03:43
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:21
Juntada de Petição de resposta
-
11/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 10:54
Juntada de Petição de resposta
-
06/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:35
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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26/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:36
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:09
Decorrido prazo de APOLINARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/02/2025 23:59
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27/02/2025 02:09
Decorrido prazo de DECIO APOLINARIO em 26/02/2025 23:59
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21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DECIO APOLINARIO em 20/02/2025 23:59
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21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de APOLINARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 20/02/2025 23:59
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20/02/2025 02:10
Decorrido prazo de DECIO APOLINARIO em 19/02/2025 23:59
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20/02/2025 02:10
Decorrido prazo de APOLINARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/02/2025 23:59
-
17/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 08:44
Juntada de Petição de resposta
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13/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos
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11/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:39
Juntada de Petição de resposta
-
29/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 18:35
Nomeado outro auxiliar da justiça
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14/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 02:08
Decorrido prazo de APOLINARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/10/2024 23:59
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11/10/2024 02:06
Decorrido prazo de DECIO APOLINARIO em 10/10/2024 23:59
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11/10/2024 02:06
Decorrido prazo de APOLINARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/10/2024 23:59
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08/10/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 16:38
Expedição de Mandado
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18/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
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16/09/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 13:36
Juntada de Petição de resposta
-
26/08/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:24
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
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08/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/08/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 18:19
Expedição de Mandado
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06/08/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2024 07:59
Juntada de Petição de resposta
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02/08/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos
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02/08/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 16:46
Conclusos para decisão
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10/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 01:17
Decorrido prazo de APOLINARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 22/04/2024 23:59
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24/04/2024 01:17
Decorrido prazo de DECIO APOLINARIO em 22/04/2024 23:59
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09/04/2024 01:12
Decorrido prazo de HILDEBRANDO JOSE PAIS DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59
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01/04/2024 06:46
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 14:59
Conclusos para decisão
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27/03/2024 14:58
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 11:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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27/03/2024 01:09
Decorrido prazo de NILTON MARTINS GARCIA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:09
Decorrido prazo de DECIO APOLINARIO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:09
Decorrido prazo de APOLINARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:29
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2024 04:17
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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10/03/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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09/03/2024 04:09
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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09/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ SENTENÇA Processo: 0000322-66.2011.8.11.0094.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: APOLINARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., DECIO APOLINARIO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: NILTON MARTINS GARCIA, HILDEBRANDO JOSE PAIS DOS SANTOS
Vistos.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação reivindicatória c/c perdas e danos ajuizada por APOLINÁRIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra HILDEBRANDO JOSÉ PAIS DOS SANTOS e NILTON MARTINS GARCIA, distribuídos perante esta Comarca sob os números: 0000323-51.2011.8.11.0094 e 0000322-66.2011.8.11.0094 Sustenta a parte autora, ser legítima proprietária e possuidora de uma área de 294,796 ha (duzentos e noventa e quatro vírgula setecentos noventa e seis hectares), [sic], registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Tabaporã/MT no livro 2, página 1, sob matrícula de nº 900, na data de 29.09.2008, cujos limites e confrontações estão descritos na peça exordial.
Nos autos de número 0000322-66.2011.8.11.0094, narra que, da área total a qual alega ser proprietária (294,796 ha), fora esbulhada pelos requeridos Hildebrando José e Nilton Martins, uma área correspondente a 16,9028 ha (dezesseis hectares, noventa ares e vinte e oito centiares), com total de 169.027,67 m².
Enquanto nos autos de número 0000323-51.2011.8.11.0094 a área esbulhada pelo requerido Hildebrando José, corresponde a 42,7956 ha (quarenta e dois hectares, setenta e nove ares e cinquenta e seis centiares), com total de 3.538,09 m².
Alega ter advertido verbalmente ambos os réus, por diversas oportunidades, para que desocupassem os imóveis objetos das presentes, contudo sem sucesso.
E em razão disso, realizou o ajuizamento de ações de notificação judicial (Ação de Notificação Judicial nº 22/10, Código Apolo 10454 e Ação de Notificação Judicial nº 23/10, Cód.
Apolo 10455), buscando a intimação dos réus, para desocuparem os imóveis em 30 (trinta) dias, tentativa esta, que segundo narra, restou inexitosa.
Diante desses fatos, a autora ajuizou as presentes ações reivindicatórias requerendo liminarmente que fosse concedida a imissão na posse dos imóveis, e no mérito, requerendo o julgamento de procedência das ações, condenando os réus a desocupação dos imóveis litigados.
Ambos os processos encontram-se instruídos documentalmente e com procuração anexa a estes.
O requerimento formulado em sede de liminar fora indeferido em ambos os autos.
Quesitos complementares respondidos e anexos aos autos de número 0000323-51.2011.8.11.0094 ao ID. 51400745.
Após a realização de audiência instrutória que serve de igual forma para a instrução dos feitos conexos, fora declarado o encerramento da fase probatória.
Após, intimadas as partes para apresentação de alegações finais por memoriais, estas os fizeram, tempestivamente, em ambos os autos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
II - MÉRITO De proêmio, infere-se dos autos de nº 0000611-33.2010.8.11.0094, (conexo a estes), que ocorreu a venda da área total de 102,3742 ha (centro e dois hectares, trinta e sete ares e quarenta e dois centiares), denominada Estância Pietra, onde as áreas sub judice nos autos de ação reivindicatória encontram-se localizadas.
Por conseguinte, quando da análise da gravação das oitivas realizadas em sede de audiência de instrução, este julgador se deparou com a ocorrência de algumas questões prejudiciais ao mérito, dentre elas, a ILEGITIMIDADE AD CAUSAM, com relação ao objeto da tutela jurisdicionada nos autos de ação reivindicatória acima citados.
Dada a oitiva do autor da ação de usucapião, e réu das reivindicatórias, Hildebrando José Pais dos Santos, após alguns esclarecimentos sobre a forma da aquisição da área sub judice, aos 04m16s de gravação, o autor fora questionado pelo Magistrado presidente do ato sobre o tamanho da área em sua posse, em relação ao imóvel de matrícula 900, em atenção ao questionamento, o autor respondeu nos exatos termos: “eu num tenho mais também, já vendi”, novamente questionado sobre a venda, voltou a responder “Já vendi”, buscando maior esclarecimento sobre a mencionada venda, o Magistrado lhe questionou sobre qual área, qual tamanho ele teria vendido, em resposta, Hildebrando afirmou a venda da Estância Pietra em meados de 2016 ou 2017.
No entanto, a venda do imóvel usucapiendo objeto da ação de número 0000611-33.2010.8.11.0094, implica na perda superveniente do interesse de agir da autora naqueles autos, bem como implicam também, na ilegitimidade do réu Hildebrando José, em ser parte requerida nas ações de número 0000322-66.2011.8.11.0094 e 0000323-51.2011.8.11.0094, uma vez que, não estando mais em posse do imóvel, inexiste cenário para que lhe seja reivindicada a posse do imóvel, já que o alienou a terceiro.
Sendo assim, com a venda do imóvel, o requerido Hildebrando José Pais dos Santos, TORNA-SE PARTE ILEGÍTIMA PARA COMPOSIÇÃO DA LIDE, eis que, não resta dúvida a partir de sua própria alegação de venda da área, que este não é o atual possuidor das terras aqui judicializadas.
Outro ponto que merece destaque, é sobre a oitiva da testemunha Carlos Claudino de Melo, que aos 03m44s de gravação de sua oitiva, fora questionado sobre a atual propriedade da área sub judice.
Pelo Magistrado, lhe fora questionado sobre ser de seu conhecimento quem à época da audiência (cabe o esclarecimento, tendo em vista que esta ocorreu em 05.09.2018), seria o possuidor da área objeto do litígio, e em resposta ao questionamento, a testemunha afirmou se tratar de Haroldo Borchardt, quem, a época, era o possuidor das terras.
Desta feita, somada a declaração de Hildebrando José Pais dos Santos, com a declaração da testemunha Carlos Claudino de Melo, as quais surtem efeitos nos autos de nº 0000611-33.2010.8.11.0094, 0000322-66.2011.8.11.0094 e 0000323-51.2011.8.11.0094, pois conexos, torna imperioso o reconhecimento da ilegitimidade do réu Hildebrando José Pais dos Santos, para compor o polo passivo das demandas de nº 0000322-66.2011.8.11.0094 e 0000323-51.2011.8.11.0094, bem como, para litigar em seu favor o direito de usucapir a área, assim como já decidido nos autos de nº 0000611-33.2010.8.11.0094.
Outrossim, no que diz respeito ao réu NILTON MARTINS GARCIA, inicialmente qualificado nos autos de ação reivindicatória nº 0000322-66.2011.8.11.0094, como sendo possuidor irregular de fração da área sub judice, de alegada propriedade da autora.
No decurso da ação de nº 0000322-66.2011.8.11.0094, a autora requereu a inserção do segundo réu, Hildebrando José Pais dos Santos, em razão deste ter adquirido de Nilton, a propriedade ali litigada.
Intimado, o primeiro réu, Nilton Martins Garcia, quedou-se inerte, motivo pelo qual fora decretada a sua revelia nos autos de nº 0000322-66.2011.8.11.0094, ID. 50548856 - Pág. 45/46.
Em sede de contestação, o segundo réu, Hildebrando José, instruiu o presente com cópia do contrato de compra intitulado como: “Instrumento particular de contrato de cessão de direitos possessórios” (0000322-66.2011.8.11.0094 - ID. 50546920 - Págs. 24/26), restando neste ato, comprovada que a área sub judice não mais estava em posse do primeiro réu (Nilton Martins Garcia), nascendo então, em decorrência de tal, a ilegitimidade de parte e a perda do interesse de agir da autora, no que alcança o réu Nilton Martins Garcia.
No mais, é de conhecimento dos profissionais afetos ao ramo do Direito que o ônus probatório da atual posse da propriedade reivindicada cabe ao autor, e se trata de condição específica de admissibilidade e procedência da ação reivindicatória, assim como já descrito.
Desta forma, com a ocorrência da perda do interesse de agir quanto ao pleito reivindicatório, a ocupação do bem pelo réu NILTON MARTINS GARCIA, não mais pode ser objeto de discussão nos presentes autos.
O êxito da pretensão reivindicatória reclama essencialmente: (i) a prova de domínio da parte autora; (ii) individualização da coisa, e (iii) posse injusta do réu (art. 1.228, CC).
Assim, IMPÕE-SE AOS AUTOS de nº 0000322-66.2011.8.11.0094, o reconhecimento da ILEGITIMIDADE DE HILDEBRANDO JOSÉ PAIS DOS SANTOS e NILTON MARTINS GARCIA, e aos autos de número 0000323-51.2011.8.11.0094 a ILEGITIMIDADE DE HILDEBRANDO JOSÉ PAIS DOS SANTOS COMPOR A LIDE.
Por via de consequência, reconhecida a ilegitimidade das partes componentes do polo passivo das demandas, torna-se incompleta a triangulação processual, de modo que inexiste sítio para prosseguimento do feito, eis que se trata de condição essencial para propositura da ação.
Impondo-se ao feito a sua extinção, em razão da perda do interesse de agir e ausência de legitimidade ad causam.
III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, com fulcro no dispositivo do art. 485, incisos IV e VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
CONDENO a parte autora ao pagamento dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da causa, com amparo legal no dispositivo do art. 85, § 10 do CPC.
OUTRAS DETERMINAÇÕES. a) Havendo interposição de recurso de apelação, diga a parte contrária em 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º); b) Havendo recurso adesivo, diga a parte contrária em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 2º).
Nada mais sendo requerido, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da presente sentença.
Oportunamente, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tabaporã/MT, (data registrada no sistema). (assinado digitalmente) Laio Portes Sthel Juiz Substituto -
01/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 09:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/03/2024 09:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/05/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:19
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
15/05/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 12:29
Juntada de Petição de resposta
-
27/04/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 02:08
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ Processo: 0000322-66.2011.8.11.0094.
DECISÃO
Vistos. 1.
Verifica-se que o procurador da parte autora renunciou aos poderes que lhe foram conferidos, nos moldes do art. 112 do Código de Processo Civil. 2.
Assim, necessária se torna a regularização de sua representação processual, nos termos do art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino sua intimação pessoal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua advogado, sob pena de extinção do processo. 3.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Tabaporã – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz Substituto -
25/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 15:13
Expedição de Mandado
-
25/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 19:35
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:53
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 19:05
Conclusos para julgamento
-
19/11/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:45
Decorrido prazo de HILDEBRANDO JOSE PAIS DOS SANTOS em 18/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2021.
-
22/10/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 04:59
Decorrido prazo de HILDEBRANDO JOSE PAIS DOS SANTOS em 15/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 05:52
Decorrido prazo de APOLINARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 05:52
Decorrido prazo de DECIO APOLINARIO em 22/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 03:11
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 14:27
Desapensado do processo 0031493-41.2011.8.11.0094
-
11/05/2021 05:51
Decorrido prazo de APOLINARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 05:51
Decorrido prazo de HILDEBRANDO JOSE PAIS DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59.
-
16/04/2021 03:44
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 03:43
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 17:42
Apensado ao processo 0000611-33.2010.8.11.0094
-
08/03/2021 17:41
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:40
Apensado ao processo 0000323-51.2011.8.11.0094
-
08/03/2021 17:33
Apensado ao processo 0031493-41.2011.8.11.0094
-
08/03/2021 17:22
Juntada de Petição de expediente
-
08/03/2021 03:41
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 08/03/2021.
-
06/03/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2020 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2020 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:28
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
23/03/2020 01:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/03/2020 01:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/03/2020 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2020 01:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2020 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2020 02:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/12/2019 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/10/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2019 02:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/10/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2019 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2019 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/09/2019 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/09/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2019 02:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/06/2019 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2019 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2019 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/06/2019 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/05/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2019 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2019 01:40
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/05/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2019 02:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/05/2019 01:12
Movimento Legado (Decisao->Determinacao->Suspensao do Processo)
-
08/05/2019 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2019 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/04/2019 01:30
Juntada (Juntada)
-
02/04/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/02/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/02/2019 02:26
Expedição de documento (Certidao)
-
01/02/2019 02:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
01/02/2019 01:55
Juntada (Juntada de Oficio)
-
21/01/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2019 02:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/12/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/12/2018 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/12/2018 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2018 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/12/2018 02:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/11/2018 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/11/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2018 01:14
Entrega em carga/vista (Vista)
-
26/09/2018 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/09/2018 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
19/09/2018 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/09/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2018 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/09/2018 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2018 02:21
Audiência (Audiencia Realizada)
-
05/09/2018 01:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2018 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2018 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
31/08/2018 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
30/08/2018 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2018 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/08/2018 02:28
Juntada (Juntada de Oficio)
-
21/08/2018 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/08/2018 01:36
Expedição de documento (Certidao)
-
15/08/2018 02:29
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
15/08/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2018 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/08/2018 02:21
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
08/08/2018 02:38
Expedição de documento (Certidao)
-
08/08/2018 01:51
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/08/2018 01:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/08/2018 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/08/2018 01:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/08/2018 01:44
Requisição de Informações (Intimacao Pessoal)
-
03/08/2018 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
02/08/2018 01:53
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/08/2018 01:38
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
01/08/2018 01:28
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
30/07/2018 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/07/2018 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/07/2018 00:49
Expedição de documento (Certidao)
-
26/07/2018 01:45
Expedição de documento (Certidao)
-
26/07/2018 00:45
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
25/07/2018 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/07/2018 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2018 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/07/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/07/2018 02:01
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/06/2018 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/06/2018 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/06/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/06/2018 01:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/06/2018 02:15
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/06/2018 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2018 01:52
Audiência (Audiencia Designada)
-
06/06/2018 01:52
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/06/2018 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/04/2018 02:28
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo para Resposta)
-
22/03/2018 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/02/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2018 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2017 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2017 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2017 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2017 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/05/2017 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
20/04/2017 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/04/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/04/2017 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/04/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/04/2017 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/04/2017 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/04/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2017 01:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/04/2017 01:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/03/2017 02:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/03/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2017 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2016 01:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/12/2016 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2016 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2016 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2016 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2016 01:38
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/10/2016 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/10/2016 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2016 01:35
Liminar (Decisao->Nao-Concessao->Liminar)
-
10/10/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2016 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2016 02:17
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/07/2016 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2016 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2016 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/03/2016 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2016 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2016 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/03/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2016 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2016 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2016 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2016 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2015 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/08/2015 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2015 02:56
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/03/2015 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2015 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/03/2015 01:43
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
11/03/2015 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2015 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2015 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2015 02:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/03/2015 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2015 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/03/2015 01:07
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo para Resposta)
-
27/02/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/02/2015 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/02/2015 02:27
Expedição de documento (Certidao)
-
17/12/2014 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2014 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2014 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2014 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2014 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2014 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2014 02:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/02/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/02/2014 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2014 01:53
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/12/2013 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2013 02:06
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/09/2013 02:40
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
26/09/2013 02:09
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
26/09/2013 02:07
Juntada (Juntada de Oficio)
-
23/09/2013 01:42
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
18/09/2013 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2013 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2013 01:26
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
09/08/2013 02:44
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
09/08/2013 01:32
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/08/2013 01:19
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
26/07/2013 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2013 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2013 02:01
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
20/06/2013 02:11
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
03/06/2013 02:39
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/06/2013 02:35
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
17/05/2013 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2013 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2013 02:13
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
13/05/2013 01:23
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
26/04/2013 01:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/04/2013 02:14
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
04/12/2012 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2012 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2012 02:34
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
19/11/2012 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/10/2012 02:22
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
28/10/2012 02:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/10/2012 02:32
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
16/10/2012 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2012 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2012 01:35
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
13/09/2012 01:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/09/2012 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2012 01:59
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
10/09/2012 01:58
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
29/08/2012 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2012 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/08/2012 03:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
27/08/2012 03:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/08/2012 03:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/08/2012 02:53
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
27/08/2012 02:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/07/2012 02:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/07/2012 02:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/05/2012 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/05/2012 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/05/2012 02:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/05/2012 01:35
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
27/04/2012 02:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/03/2012 01:40
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
20/03/2012 02:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/03/2012 02:46
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
15/03/2012 02:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/03/2012 02:09
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
15/03/2012 02:09
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade de Materia Imprensa - Urgente)
-
15/03/2012 02:00
Requisição de Informações (Intimacao)
-
09/01/2012 01:32
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
03/01/2012 01:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/11/2011 02:25
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/11/2011 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2011 02:21
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
29/11/2011 02:07
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
29/11/2011 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2011 01:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
29/11/2011 01:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/11/2011 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2011 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2011 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/11/2011 02:28
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/11/2011 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2011 02:38
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
22/11/2011 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2011 01:18
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/11/2011 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2011 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2011 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/11/2011 01:58
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
21/11/2011 01:58
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/11/2011 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
21/11/2011 01:57
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/11/2011 01:34
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
21/11/2011 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2011 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2011 02:03
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
10/10/2011 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2011 01:16
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
10/10/2011 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2011 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/10/2011 01:05
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
06/07/2011 02:01
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade de Materia Imprensa - Urgente)
-
06/07/2011 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/07/2011 02:38
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
04/07/2011 02:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/07/2011 01:41
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
04/07/2011 01:40
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade de Materia Imprensa - Urgente)
-
04/07/2011 01:38
Requisição de Informações (Intimacao)
-
21/06/2011 01:11
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
21/06/2011 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/06/2011 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2011 02:20
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
17/06/2011 01:14
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
15/06/2011 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2011 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/06/2011 01:06
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
14/06/2011 01:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
14/06/2011 01:22
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
14/06/2011 01:22
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
09/06/2011 01:51
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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