TJMT - 1008032-85.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
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08/06/2023 01:29
Recebidos os autos
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08/06/2023 01:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/05/2023 16:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/05/2023 23:59.
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14/05/2023 16:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUIA RONDON em 12/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:28
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1008032-85.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: ALEXANDRE GUIA RONDON REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, O polo ativo desistiu da ação (Id. 115042607). É o sucinto relatório.
Decido.
O Enunciado 90 do FONAJE estabelece: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Posto isto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, homologo a desistência e extingo o processo.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
06/05/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 09:04
Extinto o processo por desistência
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17/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 14:09
Recebimento do CEJUSC.
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17/04/2023 14:09
Audiência de conciliação realizada em/para 17/04/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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13/04/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 18:27
Recebidos os autos.
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12/04/2023 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/03/2023 01:44
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 14:26
Audiência de conciliação designada em/para 17/04/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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06/03/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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