TJMT - 0021621-35.2009.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 02:14
Recebidos os autos
-
19/04/2025 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SANTO PISTORIO NETO em 09/12/2024 23:59
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10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ROSAMARY MARQUES FIGUEIREDO em 09/12/2024 23:59
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10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59
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10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ORLANDO GARCIA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ODENIL DA SILVA em 09/12/2024 23:59
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10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NOEMIR DE ARRUDA E SILVA em 09/12/2024 23:59
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10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NILSON MANOEL TAQUES VITAL em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCIO TADEU CAMPOS CORREA DE PAULA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSINO BISNETO DE MOURA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIO DE SOUZA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TAQUES VITAL em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOANICE BOM DESPACHO OJEDA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JAGUARIBE APARICIO RONDON em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JAYME BENEDITO DA COSTA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EVANDRO DE FIGUEIREDO em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDSON VICENTE LOPES em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDMIRCO BATISTA DE SOUZA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDMIR FIGUEIREDO ABREU em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DULCINEIA FATIMA DE ROMA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIO BENEDITO DA SILVA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BENEDITO RENATO VILHARGA DA SILVA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BENEDITO ALFREDO GRANJA FONTES em 09/12/2024 23:59
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02/12/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 07:55
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:41
Juntada de Ofício de Precatório
-
27/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:34
Juntada de Ofício de Precatório
-
20/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:24
Juntada de Ofício de Precatório
-
14/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 07:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos
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27/06/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:56
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 13/06/2024 23:59
-
11/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:05
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 10:59
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de EVANDRO DE FIGUEIREDO em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ROSAMARY MARQUES FIGUEIREDO em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de JULIO DE SOUZA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de JOANICE BOM DESPACHO OJEDA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSINO BISNETO DE MOURA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de SILVINO SATURNINO FILHO em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de EDMIRCO BATISTA DE SOUZA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ORLANDO GARCIA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de SANTO PISTORIO NETO em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de DULCINEIA FATIMA DE ROMA em 22/04/2024 23:59
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24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de NOEMIR DE ARRUDA E SILVA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ODENIL DA SILVA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BENEDITO ALFREDO GRANJA FONTES em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TAQUES VITAL em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de EDMIR FIGUEIREDO ABREU em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de NILSON MANOEL TAQUES VITAL em 22/04/2024 23:59
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24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAURO BOM DESPACHO em 22/04/2024 23:59
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24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de JAYME BENEDITO DA COSTA em 22/04/2024 23:59
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24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BENEDITO RENATO VILHARGA DA SILVA em 22/04/2024 23:59
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24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCIO TADEU CAMPOS CORREA DE PAULA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de JAGUARIBE APARICIO RONDON em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIO BENEDITO DA SILVA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de EDSON VICENTE LOPES em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59
-
16/04/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:10
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:33
Juntada de Ofício de Precatório
-
21/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:40
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:42
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:28
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:20
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:24
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:02
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:38
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:31
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:57
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:13
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:27
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
25/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSAMARY MARQUES FIGUEIREDO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de EVANDRO DE FIGUEIREDO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de JULIO DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de JOANICE BOM DESPACHO OJEDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de EDMIRCO BATISTA DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de JOSINO BISNETO DE MOURA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de SILVINO SATURNINO FILHO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de SANTO PISTORIO NETO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de ORLANDO GARCIA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de NOEMIR DE ARRUDA E SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de DULCINEIA FATIMA DE ROMA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de ODENIL DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de BENEDITO ALFREDO GRANJA FONTES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TAQUES VITAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de EDMIR FIGUEIREDO ABREU em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de NILSON MANOEL TAQUES VITAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAURO BOM DESPACHO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de JAYME BENEDITO DA COSTA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de BENEDITO RENATO VILHARGA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de CLAUDIO BENEDITO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de EDSON VICENTE LOPES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE CARVALHO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de JAGUARIBE APARICIO RONDON em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de MARCIO TADEU CAMPOS CORREA DE PAULA em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:53
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 10:53
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 05:34
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 05:34
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 05:34
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposto pelo Município de Cuiabá em desfavor de Ademir Evaristo Nazario e Outros, alegando, tão somente, a inexistência de título executivo diante da necessidade de liquidação de sentença.
Argumenta que a sentença depende de liquidação prévia para ter força de título executivo e, sua ausência, como no caso dos autos, torna a sentença inexigível, de modo que o cumprimento de sentença deve ser extinto.
As partes Exequentes se insurgem da impugnação apresentada e requerem a sua rejeição. É o relatório.
Decido.
O Título Executivo judicial consubstancia-se em sentença transitada em julgado proferida na fase de conhecimento destes autos onde o Executado foi condenado ao pagamento de valores às partes Exequentes.
O Município de Cuiabá requer que seja reconhecida a inexequibilidade da execução, uma vez que esta não teria sido devidamente liquidada.
A alegação de inexigibilidade do título executivo arguida pelo Executado não merece prosperar, tendo em vista que, a sentença transitou em julgado, transformando-se em título executivo judicial (art. 515, I do CPC), que está sendo, agora, executado.
Toda a matéria decidida pelo decisum fez coisa julgada material, tendo força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida, o que torna a sentença imutável e indiscutível. (artigos 502 e 503 do CPC) Ademais, acerca do objeto, o Código de Processo Civil dispõe no artigo 509: “Art. 509.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; (...) § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. (...) § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou”.
Da leitura do dispositivo supracitado, se verifica que na execução, quando a liquidação da sentença depender somente de cálculos aritméticos, o próprio Exequente deve elaborá-los e apresentá-los em juízo.
Desta forma, considerando que a liquidação da sentença proferida nos autos depende apenas de cálculo aritmético, os Exequentes cumpriram com o estabelecido na lei processual civil.
Não é plausível a arguição de inexigibilidade do título por ausência de liquidação, tendo em vista que esta se deu mediante a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito pelos Exequentes, conforme determina o art. 534 do CPC.
Ademais, em que pese a sentença ter indicado que os “valores serão apurados em liquidação de sentença”, a Súmula n. 344 do Superior Tribunal de Justiça determina que “a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada”.
Assim, afastada a alegação de inexigibilidade do título.
Desse modo, e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Município de Cuiabá em desfavor de Ademir Evaristo Nazario e Outros, reconhecendo como líquidos, certos e exigíveis os cálculos apresentados em Id. 85494389 pág. 185/190.
O patrono das partes Exequentes pugna em Id. 85494389 pág. 181 que seja realizado o destaque dos honorários contratuais firmados em 20% sobre o proveito econômico, conforme documento de Id. 85496192 pág. 98/100.
Tenho que o pedido deve ser deferido, encontrando regulamentação no art. 22, parágrafo 4º da Lei n. 8.906/94, senão vejamos: "Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. [...] § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”.
Em assim sendo, a teor do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 é possível que o julgador deduza da quantia a ser recebida pelo Exequente o valor dos honorários pactuados entre mandante e mandatário, se colacionado aos autos o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre as partes.
Isto posto, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais firmados em 20% (Id. 85496192 pág. 98/100). À vista da legislação pertinente, HOMOLOGO OS CÁLCULOS elaborados em Id. 85494389 pág. 185/190, em favor das partes Exequentes e Patrono da causa, nos termos do art. 487, I do CPC.
Determino que a Secretaria Judicial expeça Ofício Requisitório ou Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, em favor das partes Exequentes e Patrono, observando-se o disposto no artigo 535, §3º do CPC, bem como na Constituição Federal.
Após, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo até a quitação do precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
03/10/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 18:17
Homologado o pedido
-
17/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 22:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAURO BOM DESPACHO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:01
Decorrido prazo de SILVINO SATURNINO FILHO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:01
Decorrido prazo de SANTO PISTORIO NETO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:01
Decorrido prazo de ROSAMARY MARQUES FIGUEIREDO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:01
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:01
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE CARVALHO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 22:01
Decorrido prazo de JOSINO BISNETO DE MOURA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 22:01
Decorrido prazo de JAGUARIBE APARICIO RONDON em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 22:01
Decorrido prazo de ORLANDO GARCIA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 22:01
Decorrido prazo de ODENIL DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:01
Decorrido prazo de NOEMIR DE ARRUDA E SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 22:01
Decorrido prazo de NILSON MANOEL TAQUES VITAL em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 22:01
Decorrido prazo de MARCIO TADEU CAMPOS CORREA DE PAULA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 22:00
Decorrido prazo de JULIO DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TAQUES VITAL em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:00
Decorrido prazo de JOANICE BOM DESPACHO OJEDA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 22:00
Decorrido prazo de JAYME BENEDITO DA COSTA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:00
Decorrido prazo de EVANDRO DE FIGUEIREDO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 22:00
Decorrido prazo de EDSON VICENTE LOPES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 22:00
Decorrido prazo de EDMIRCO BATISTA DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:00
Decorrido prazo de EDMIR FIGUEIREDO ABREU em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:00
Decorrido prazo de DULCINEIA FATIMA DE ROMA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:00
Decorrido prazo de CLAUDIO BENEDITO DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:00
Decorrido prazo de BENEDITO RENATO VILHARGA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 22:00
Decorrido prazo de BENEDITO ALFREDO GRANJA FONTES em 18/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 03:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0021621-35.2009.8.11.0041.
RECONVINTE: ADEMIR EVARISTO NAZARIO, ALCIDES LEITE PINHEIRO, ANTONIO DE OLIVEIRA, ARTUR ZEFERINO DA LUZ, BENEDITO ALFREDO GRANJA FONTES, BENEDITO RENATO VILHARGA DA SILVA, CLAUDIO BENEDITO DA SILVA, DULCINEIA FATIMA DE ROMA, EDMIR FIGUEIREDO ABREU, EDMIRCO BATISTA DE SOUZA, EDSON VICENTE LOPES, EVANDRO DE FIGUEIREDO, JAGUARIBE APARICIO RONDON, JAYME BENEDITO DA COSTA, JOANICE BOM DESPACHO OJEDA, JOSE AUGUSTO TAQUES VITAL, JOSINO BISNETO DE MOURA, JULIO DE SOUZA, MARCIO TADEU CAMPOS CORREA DE PAULA, NILSON MANOEL TAQUES VITAL, NOEMIR DE ARRUDA E SILVA, ODENIL DA SILVA, ORLANDO GARCIA, PAULO CESAR DE CARVALHO, ROBSON PEREIRA DOS SANTOS, ROSAMARY MARQUES FIGUEIREDO, SANTO PISTORIO NETO, SEBASTIAO MAURO BOM DESPACHO, SILVINO SATURNINO FILHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE CUIABÁ Vistos e etc.
Cuida-se de Embargos Declaratórios interpostos por ADEMIR EVARISTO NAZARIO e OUTROS, contra a decisão de Id. 85496192 – fls. 158.159 Em síntese, a Parte Embargante afirma que a decisão apresenta contradição, de modo a merece reparos, com base no artigo 1.022 do CPC.
A certidão do gestor assegura que os embargos declaratórios são tempestivos.
RELATEI.
DECIDO.
Pois bem.
Os embargos de declaração são um recurso com a finalidade de afastar obscuridade, suprir omissão ou suprimir uma contradição que porventura constar em determinada decisão judicial.
Acerca dos embargos de declaração, Marcus Vinicius Rios Gonçalves explica que “não se trata de recurso que tenha por fim reformá-la ou anulá-la (embora o acolhimento dos embargos possa eventualmente resultar na sua modificação), mas aclará-la e sanar as suas contradições ou omissões”.
Desta forma, cristalina é a compreensão de que o escopo da incidência dos embargos de declaração estreita-se ao reparo dos mencionados empecilhos constantes na decisão judicial e não a revisão do conhecimento impugnado.
Até porque isto implicaria em uma apelação para o mesmo Juízo.
Para tal assertiva, destaco o artigo 1.022 do CPC: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º”.
Isto posto, com razão o embargante, segundo o estabelecido na Portaria Conjunta n.º 555, de 23 de abril de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos processos em decorrência do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR n.º 85560/2016 (URV), fica vedada a remessa dos processos executivos ou em fase de cumprimento de sentença.
Inclusive, o Código de Processo Civil de 2015, dispõe que compete ao juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, ou seja, na fase de conhecimento, o processamento e julgamento do cumprimento de sentença.
Desta forma, pela fundamentação supra, ACOLHO os embargos declaratórios para revogar a decisão que declinou da competência em favor do Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca.
Precluso este decisum, retornem os autos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
24/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/07/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 04:39
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:16
Recebidos os autos
-
22/03/2022 05:54
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/03/2022.
-
22/03/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2021 01:52
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/09/2020 01:23
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/09/2020 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/06/2020 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/06/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:41
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
16/03/2020 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/03/2020 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2019 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/07/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2019 02:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2019 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/06/2019 01:27
Petição (Juntada de Peticao)
-
03/06/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2019 00:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/05/2019 02:40
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/05/2019 02:57
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/05/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2019 01:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/03/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2019 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/03/2019 01:48
Expedição de documento (Certidao)
-
28/02/2019 02:36
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
21/02/2019 00:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/02/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2019 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/02/2019 02:19
Incompetência (Decisao->Declaracao->Incompetencia)
-
19/01/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/12/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2017 02:40
Expedição de documento (Certidao da Contadoria)
-
23/11/2017 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2017 01:40
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
21/11/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/11/2017 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2017 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/11/2017 01:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2017 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2017 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/05/2017 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/05/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/05/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2017 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/05/2017 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2017 01:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/03/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/03/2017 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/03/2017 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2017 01:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2016 02:20
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
19/10/2016 02:19
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
19/10/2016 02:18
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
19/10/2016 02:16
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
19/10/2016 02:15
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
-
13/10/2016 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2016 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2016 02:43
Petição (Juntada de Peticao)
-
26/09/2016 01:08
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
26/09/2016 01:08
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
08/09/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2016 01:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/08/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2016 02:13
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/05/2016 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/04/2016 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/02/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2016 02:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/02/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao)
-
19/02/2016 01:23
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
19/02/2016 01:23
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
19/02/2016 01:09
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
19/02/2016 01:09
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
19/02/2016 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/02/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2013 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
28/11/2013 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2013 02:19
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
24/09/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/09/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/09/2013 01:45
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/09/2013 01:43
Requisição de Informações (Intimacao)
-
20/09/2013 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/06/2013 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2013 02:20
Com efeito suspensivo (Decisao->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo)
-
06/06/2013 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2013 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/04/2013 02:21
Expedição de documento (Certidao)
-
19/04/2013 02:11
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
19/04/2013 02:03
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
19/04/2013 01:20
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
04/03/2013 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2013 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2013 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/02/2013 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/02/2013 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/02/2013 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/02/2013 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/01/2013 02:35
Requisição de Informações (Intimacao)
-
30/01/2013 02:32
Requisição de Informações (Intimacao)
-
22/10/2012 01:41
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
22/10/2012 01:39
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/10/2012 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2012 02:36
Com efeito suspensivo (Decisao->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo)
-
11/10/2012 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2012 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/08/2012 02:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/08/2012 02:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/08/2012 02:01
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
08/08/2012 01:58
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
08/08/2012 01:30
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
08/08/2012 01:28
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
04/06/2012 01:13
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/05/2012 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/05/2012 02:17
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
21/05/2012 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2012 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2012 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/05/2012 01:31
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
15/05/2012 01:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/05/2012 01:11
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
10/05/2012 01:18
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
10/05/2012 01:17
Requisição de Informações (Intimacao)
-
25/11/2011 02:34
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
25/11/2011 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2011 02:12
Despacho (Despacho)
-
24/11/2011 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2011 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/08/2011 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/08/2011 02:05
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
16/08/2011 02:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
10/08/2011 01:56
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
10/08/2011 01:54
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/08/2011 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2011 01:52
Com Resolução do Mérito (Sentenca com Resolucao de Merito Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia)
-
08/08/2011 01:47
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
22/07/2011 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2011 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/07/2011 01:47
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
11/07/2011 01:47
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
07/07/2011 02:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/07/2011 02:18
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/07/2011 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2011 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2011 02:37
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
04/05/2011 01:16
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
04/05/2011 01:16
Juntada (Juntada de Oficio)
-
04/05/2011 01:13
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/02/2011 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/02/2011 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/02/2011 01:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
14/02/2011 02:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/02/2011 02:20
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/02/2011 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/01/2011 01:45
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
31/01/2011 01:13
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
31/01/2011 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/01/2011 01:54
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
25/01/2011 01:11
Requisição de Informações (Intimacao)
-
15/12/2010 01:17
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
11/11/2010 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/11/2010 02:36
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
11/11/2010 01:36
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
08/11/2010 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2010 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/11/2010 01:16
Despacho (Despacho)
-
08/11/2010 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/10/2010 02:01
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
27/10/2010 01:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/10/2010 01:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/10/2010 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/10/2010 01:25
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/10/2010 01:14
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/10/2010 01:11
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
26/10/2010 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2010 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2010 02:25
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
17/11/2009 01:22
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
17/11/2009 01:20
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
13/11/2009 02:33
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/11/2009 01:49
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
11/11/2009 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2009 02:17
Despacho (Despacho)
-
01/10/2009 01:38
Expedição de documento (Certidao)
-
01/10/2009 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/10/2009 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/10/2009 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2009 01:54
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/09/2009 01:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
16/09/2009 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2009 02:10
Despacho (Despacho)
-
21/08/2009 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2009 01:35
Expedição de documento (Certidao)
-
21/08/2009 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/08/2009 01:34
Juntada (Juntada de Oficio)
-
13/08/2009 01:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/08/2009 01:38
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
11/08/2009 02:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/08/2009 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/08/2009 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2009 01:10
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
06/08/2009 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2009 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2009 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2009 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2009 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
29/07/2009 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/07/2009 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/07/2009 01:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/07/2009 01:14
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
21/07/2009 02:38
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
21/07/2009 02:22
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
21/07/2009 02:21
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
21/07/2009 02:21
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/07/2009 01:32
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
21/07/2009 01:22
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
21/07/2009 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2009 02:22
Expedição de documento (Certidao)
-
14/07/2009 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/07/2009 02:21
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
14/07/2009 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2009 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2009 00:51
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2009
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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