TJMT - 1000259-21.2016.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:00
Processo em correição
-
16/09/2025 08:36
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 08:36
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 08:05
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 08:05
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 15/09/2025 23:59
-
12/09/2025 07:56
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2025 23:59
-
07/08/2025 07:33
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 10:16
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:55
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2025 23:59
-
01/07/2025 09:55
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 30/06/2025 23:59
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10/06/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 03:02
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 09/06/2025 23:59
-
05/06/2025 13:30
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:15
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 18:11
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 18:05
Expedição de Carta precatória
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03/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
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03/06/2025 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a CELIA CATARINA DE ARRUDA - CPF: *40.***.*63-00 (AUTOR(A))
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23/05/2025 18:17
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 08:01
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2025 23:59
-
07/05/2025 08:01
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 06/05/2025 23:59
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25/04/2025 03:42
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 02:15
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 08/04/2025 23:59
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18/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:05
Decorrido prazo de COIMBRA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 12/03/2025 23:59
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15/02/2025 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 08:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/02/2025 08:15
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 04/02/2025 23:59
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03/02/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 02:06
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 08:18
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 15:42
Expedição de Mandado
-
09/08/2024 02:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/07/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 00:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 07:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/11/2023 02:01
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1000259-21.2016.8.11.0006 Valor da causa: R$ 15.583,86 ESPÉCIE: [Bancários, Abatimento proporcional do preço]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: CELIA CATARINA DE ARRUDA Endereço: Rua dos Alves Ribeiro, qd 19, 6, Cohab Nova, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 POLO PASSIVO: Nome: ELIAS GONCALVES DE FIGUEIREDO - ME Endereço: Rua dos Cristais, 71, Vila Mariana, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: COIMBRA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Endereço: AVENIDA MAURÍLIO BIAGI, 800, Sala 32, SANTA CRUZ DO JOSÉ JACQUES, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14020-750 Nome: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 165, 7 Andar, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01013-000 FINALIDADE: Com amparo no art. 152, inc.
VI do CPC, EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que, no prazo de 5 dias, traga aos autos o endereço completo e atualizado do POLO PASSIVO não encontrado, conforme CERTIDÃO NEGATIVA de ID.132234036 e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado.
CÁCERES, 20 de outubro de 2023.
TATIANA RIBEIRO(Assinado Digitalmente) TÉC.(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
20/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 19:02
Expedição de Mandado
-
10/10/2023 06:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 19:37
Decorrido prazo de ELIAS GONCALVES DE FIGUEIREDO - ME em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 13:51
Decorrido prazo de ELIAS GONCALVES DE FIGUEIREDO - ME em 20/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 00:45
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 05:45
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:24
Publicado Citação em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1000259-21.2016.8.11.0006 Valor da causa: R$ 15.583,86 ESPÉCIE: [Bancários, Abatimento proporcional do preço]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: CELIA CATARINA DE ARRUDA Endereço: Rua dos Alves Ribeiro, qd 19, 6, Cohab Nova, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 POLO PASSIVO: Nome: ELIAS GONCALVES DE FIGUEIREDO - ME Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO Nome: COIMBRA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Endereço: AVENIDA MAURÍLIO BIAGI, 800, Sala 32, SANTA CRUZ DO JOSÉ JACQUES, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14020-750 Nome: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 165, 7 Andar, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01013-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: No ano de 2015, a Requerente, durante o ano de 2015 teria se programado antecipadamente para viajar de férias para a cidade de Maceió no estado de Alagoas, com um grupo de 16 professores e outros.
Em 04.04.2015, a Requerente, juntamente com o grupo de professores teria contratado pacotes turísticos junto à Estação Paraíso Viagens e Turismo, ora Primeira Requerida, com destino a Maceió/AL (Ida e Volta – Várzea Grande x Maceió), consistente em serviços de viagens e hospedagens no “Praia Hotel Enseada Maceió".
A requerente alega que, o argumento utilizado pela Primeira Requerida para a venda dos pacotes de turismo, foi que o “Praia Hotel Enseada Maceió” estava localizado em frente ao mar da “Praia de Pajuçara, próximo às piscinas naturais”, possuindo piscina, academia, salão de jogos, piano-bar e restaurante, o que teria levado a Requerente a contratar 01 pacote turístico.
Teria ficado acordado entre as partes que o pacote turístico com hospedagem no “Praia Hotel Enseada Maceió” duraria 05 (cinco) dias, entre as datas de 27 a 31.10.2015, com saída de Várzea Grande/MT na data de 26.10.2015 e volta na data de 01.11.2015.
A contratação do pacote turístico, teria sido no valor de R$ 1.167,72, mediante assinatura de contrato ) entre a Requerente e a Primeira Requerida, sendo firmado que o pagamento seria efetuado mediante a emissão de boleto bancário a ser enviado no endereço da Requerente, ocorre que, o boleto bancário não teria chegado ao endereço da Requerente, o que teria levado a procurar a Primeira Requerida, em que teria sido informada que o pagamento do pacote turístico contratado seria quitado no próprio estabelecimento comercial da Primeira Requerida, mediante a emissão de recibos, haja vista que não seria possível a emissão de boleto bancário, cujas razões não foram relatadas à Requerente.
Sendo assim, conforme os recibos anexados aos autos digitais e emitidos pela Primeira Requerida, a Requerente teria quitado o pacote turístico contratado em que a primeira parcela teria sido quitada em 04.04.2015 no valor de R$ 294,00 e última parcela no valor de R$ 122,48 que teria sido quitada em 07.10.2015 (antes da viagem a Maceió/AL), totalizando em 08 (oito) parcelas que estariam adimplidas.
No dia 26.10.2015 que seria para o embarque de Várzea Grande/MT em direção à Maceió/AL, a Requerente e o grupo de professores foram surpreendidos pela Primeira Requerida, a qual os informaram, sem antecipação, que a data do embarque sido remarcada para 28.10.2015.
A remarcação da data do embarque teria trago um prejuízo financeiro à Requerente, pois ela teria deixado de usufruir do pacote turístico na data de 27 e 28.10.2015, haja vista a Requerente e o grupo de professores teriam chegado à Maceió por volta das 23 (vinte e três) horas da noite de 28.10.2015, em que teriam usufruido do pacote turístico entre as datas de “29 a 31.10.2015, ”, portanto, sendo lesada em 02 (dois) dias referentes à contratação de pacote turístico para 05 (cinco) dias de hospedagem e turismo na cidade de Maceió/AL.
Ao terem chegado no aeroporto de Maceió, alegam não ter nenhum agente de turismo para recebê-los, o que teria gerado indignações por parte da Requerente e grupo de professores, momento esse em que teriam ligado para a Primeira Requerida sem sucesso, e que, após uma longa espera, teriam sido recebidos e encaminhados para o hotel de destino.
Ocorre que o hotel para o qual a Requerente teria sido encaminhada, foi diverso daquele contratado, qual seja, “Praia Hotel Enseada Maceió”, em que teria sido realocada para o “Ritz Praia Hotel, O “Ritz Praia Hotel”, diversamente do “Praia Hotel Enseada Maceió”, não estaria localizado de frente para o mar, e suas instalações seriam inferiores ao “Praia Hotel Enseada Maceió”, o que teria deixado a Requerente decepcionada haja vista que não estaria situado em frente ao mar, especificamente na Praia de Pajuçara, conforme foi contrato no pacote turístico.
Quanto à cessão de direitos creditórios relatada acima, a Primeira Requerida não teria notificado a Requerente da citada cessão de direito creditórios que teria originado o contrato de financiamento sob o n.º *00.***.*11-78 com a Terceira Requerida, o que teria causado inúmeros transtornos emocionais, além da negativação do nome da Requerente nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Registre-se, também, quando a Terceira Requerida carrear aos autos o contrato de financiamento em questão, ficaria verificado que a assinatura aposta no referido contrato de financiamento não teria sido aposta pela Requerente, salvo melhor juízo, o que demonstraria a má fé da Primeira Requerida em ceder direitos creditórios sem a anuência da Autora.
Consigne-se, também, que a Requerente teria procurado a Polícia Civil de Cáceres/MT, através da C.I.S.C, sendo confeccionado o B.O. sob o n.º 2016.63094 em anexo, natureza: estelionato, forma: consumada, no intuito de esclarecer e culpar os responsáveis por tal delito.
DECISÃO: "Cumprindo o art. 3º, da Ordem de Serviço n. 08/2023, considerando que restaram frustradas as tentativas de citação do Réu ELIAS GONCALVES DE FIGUEIREDO - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-17, em atendimento à petição do Polo Ativo no id. 123507016, impulsionam-se os autos a fim de que seja expedido o pertinente Edital de Citação, cujo prazo será de 20 dias, nos termos dos arts. 256, inciso II, c/c art. 257, inciso III, ambos do CPC." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GABRIELA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, digitei.
CÁCERES, 24 de julho de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
25/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 04:13
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 02:57
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1000259-21.2016.8.11.0006 Valor da causa: R$ 15.583,86 ESPÉCIE: [Bancários, Abatimento proporcional do preço]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: CELIA CATARINA DE ARRUDA Endereço: Rua dos Alves Ribeiro, qd 19, 6, Cohab Nova, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 POLO PASSIVO: Nome: ELIAS GONCALVES DE FIGUEIREDO - ME Endereço: Rua dos Cristais, 71, Vila Mariana, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: COIMBRA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Endereço: AVENIDA MAURÍLIO BIAGI, 800, Sala 32, SANTA CRUZ DO JOSÉ JACQUES, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14020-750 Nome: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 165, 7 Andar, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01013-000 FINALIDADE: Amparada pelo art.152, inciso VI, do CPC, INTIMO o Polo Ativo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça, contido no id. 122228750 e 122915633.
CÁCERES, 11 de julho de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
11/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 02:20
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1000259-21.2016.8.11.0006 Valor da causa: R$ 15.583,86 ESPÉCIE: [Bancários, Abatimento proporcional do preço]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: CELIA CATARINA DE ARRUDA Endereço: Rua dos Alves Ribeiro, qd 19, 6, Cohab Nova, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 POLO PASSIVO: Nome: ELIAS GONCALVES DE FIGUEIREDO - ME Endereço: Rua dos Cristais, 71, Vila Mariana, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: COIMBRA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Endereço: AVENIDA MAURÍLIO BIAGI, 800, Sala 32, SANTA CRUZ DO JOSÉ JACQUES, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14020-750 Nome: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 165, 7 Andar, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01013-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, NA PESSOA DO ADVOGADO, VIA DJE, para que, no prazo de 05 dias, manifeste -se nos autos, acerca da diligência negativa contida no id. 122228750. .
CÁCERES, 6 de julho de 2023.
JOELMA CATARINA DA SILVA (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 14:02
Expedição de Mandado
-
30/06/2023 13:42
Expedição de Mandado
-
30/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 13:11
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
09/05/2023 17:26
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
28/04/2023 01:51
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1000259-21.2016.8.11.0006 Valor da causa: R$ 15.583,86 ESPÉCIE: [Bancários, Abatimento proporcional do preço]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: CELIA CATARINA DE ARRUDA Endereço: Rua dos Alves Ribeiro, qd 19, 6, Cohab Nova, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 POLO PASSIVO: Nome: ELIAS GONCALVES DE FIGUEIREDO - ME Endereço: Rua dos Cristais, 71, Vila Mariana, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: COIMBRA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Endereço: AVENIDA MAURÍLIO BIAGI, 800, Sala 32, SANTA CRUZ DO JOSÉ JACQUES, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14020-750 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 165, 7 Andar, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01013-000 FINALIDADE: Amparada pelo art. 152, inciso VI do CPC, EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre as CORRESPONDÊNCIAS DEVOLVIDAS sob ids. 114174245, 114174369, 114174302, 114174943 e 115813171, conforme despacho e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado.
CÁCERES, 26 de abril de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2023 01:15
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/04/2023 02:15
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 01:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 01:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 01:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2023 05:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 05:29
Decorrido prazo de ELIAS GONCALVES DE FIGUEIREDO - ME em 17/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 05:29
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 21:53
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 03:27
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 21:48
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 21:48
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 21:48
Decisão interlocutória
-
29/07/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:16
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 27/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 17:06
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
16/06/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
28/05/2022 04:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 15:24
Juntada de correspondência devolvida
-
25/05/2022 15:15
Desentranhado o documento
-
25/05/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 00:32
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 00:31
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 17:25
Processo Desarquivado
-
26/05/2021 17:25
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2021 17:25
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
13/05/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 05:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 04:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2021 03:39
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
04/03/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
04/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
02/03/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 17:08
Recebimento do CEJUSC.
-
02/03/2021 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
02/03/2021 17:05
Recebidos os autos.
-
02/03/2021 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/03/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:28
em em
-
02/03/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2021 00:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2021
-
11/02/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2020 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2020 16:07
Expedição de Mandado.
-
02/11/2020 10:47
Processo Desarquivado
-
27/05/2020 10:47
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2020 10:47
Decorrido prazo de AYMORE em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:47
Decorrido prazo de ELIAS GONCALVES DE FIGUEIREDO - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:47
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 03:56
Decorrido prazo de AYMORE em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 03:56
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 07:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2020
-
09/04/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 22:49
Decisão interlocutória
-
11/02/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2019 08:01
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 17:33
Processo Desarquivado
-
27/07/2018 17:33
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2018 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 03:37
Decorrido prazo de COIMBRA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 03:37
Decorrido prazo de ELIAS GONCALVES DE FIGUEIREDO - ME em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 03:36
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 16/04/2018 23:59:59.
-
14/04/2018 01:04
Decorrido prazo de AYMORE em 13/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 00:36
Publicado Despacho em 21/03/2018.
-
21/03/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2017 16:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/10/2017 17:11
Audiência conciliação realizada para 31/10/2017 13:00 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CÁCERES.
-
31/10/2017 17:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2017 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2017 02:13
Decorrido prazo de RONICLEI ELIAS DE RESENDE em 25/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 02:13
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 25/09/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2017.
-
07/09/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2017 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/09/2017 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2017 16:00
Expedição de Mandado.
-
04/09/2017 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 12:15
Conclusos para julgamento
-
23/08/2017 12:15
Audiência conciliação redesignada para 31/10/2017 13:00 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CÁCERES.
-
11/08/2017 17:07
Decorrido prazo de COIMBRA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 09/08/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 00:58
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 11/07/2017 23:59:59.
-
29/06/2017 05:43
Publicado Citação em 28/06/2017.
-
29/06/2017 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2017 01:07
Publicado Despacho em 28/06/2017.
-
29/06/2017 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2017 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2017 15:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2016 01:39
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 02/12/2016 23:59:59.
-
02/12/2016 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2016 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2016 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2016 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2016.
-
18/11/2016 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2016 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2016 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2016 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2016 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2016 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2016 00:01
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 14/09/2016 23:59:59.
-
31/08/2016 12:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/08/2016 09:25
Expedição de Mandado.
-
31/08/2016 08:24
Juntada de citação
-
30/08/2016 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2016 17:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/08/2016 15:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2016 15:27
Juntada de citação
-
22/08/2016 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2016 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2016 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2016 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2016 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2016 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2016 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2016 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2016 17:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2016 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2016 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2016 18:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2016 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2016 00:24
Decorrido prazo de CELIA CATARINA DE ARRUDA em 01/06/2016 23:59:59.
-
15/06/2016 17:44
Juntada de citação
-
15/06/2016 17:14
Juntada de citação
-
15/06/2016 16:18
Juntada de Ofício
-
15/06/2016 15:56
Juntada de Ofício
-
09/06/2016 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2016 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2016 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2016 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2016 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2016 15:27
Expedição de Carta AR.
-
11/05/2016 15:41
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/05/2016 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2016 13:12
Audiência conciliação designada para 25/07/2016 13:00 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES.
-
10/05/2016 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2016 19:20
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2016 17:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2016 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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