TJMT - 1009763-16.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:25
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 08/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2025 23:59
-
18/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 22:16
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 02:06
Decorrido prazo de STEFANO CABRAL SILVA em 01/11/2024 23:59
-
02/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ASPEN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 01/11/2024 23:59
-
01/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2024 10:26
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
10/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 16:46
Declarada incompetência
-
08/10/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:39
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 05:19
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:04
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
17/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:17
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que direito face a(s) correspondência(s) devolvida(s) nos autos. -
13/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 03:41
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 04:55
Decorrido prazo de ASPEN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:32
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1009763-16.2023.8.11.0003 Ação: Cobrança Autor: Banco Bradesco S/A.
Ré: Aspen Logística e Transportes Ltda.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Cobrança” em desfavor ASPEN LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Acolho a emenda à inicial de (Id.116334764; Id.116334765; Id.116334766 e Id.117241891).
Considerando a natureza e as circunstâncias da ação, bem como que a praxe evidencia ser infrutífera a realização de acordo nesta fase processual, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em atenção ao princípio da razoável duração do processo e celeridade processual (art.5º, LXXVIII, CF).
Insta ressaltar que, em havendo interesse das partes na audiência conciliatória, poderão manifestar nos autos, para designação do ato pelo magistrado, em consonância com o disposto no artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil.
Cite-se, observando-se os termos do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Constem no mandado as advertências dos artigos 231, 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Ofertada a contestação, certifique-se a tempestividade e vista dos autos à parte autora para impugnar, querendo, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 12 de maio de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
12/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 17:50
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 01:36
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1009763-16.2023.8.11.0003 Ação: Cobrança Autor: Banco Bradesco S/A.
Ré: Aspen Logística e Transportes Ltda.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Cobrança” em desfavor ASPEN LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção nos moldes dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº40/2014/CGJ, nº80/2014/CGJ nº88/2014/CGJ: a) acostando ao processo o contrato social da parte autora, eis que ausente aos autos e indispensável à propositura da ação (art.320 CPC); b) recolhendo as custas e taxas judiciárias, bem como, comprovando seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º do art.2º do Provimento nº22/2016-CGJ.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 26 de abril de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
27/04/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:48
Conclusos para decisão
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26/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:51
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2023 13:51
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/04/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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