TJMT - 1024719-80.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 13:58
Baixa Definitiva
-
25/01/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 13:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/01/2024 13:58
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
25/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:28
Remetidos os Autos outros motivos para Seção de Direito Privado
-
25/01/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 03:11
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS FIGUEIREDO em 24/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:32
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
28/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 16:48
Recurso Especial não admitido
-
18/10/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:26
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Terceiro interessado BANCO BRADESCO S.A. para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
20/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:28
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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19/09/2023 17:28
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para RECLAMAÇÃO (12375)
-
19/09/2023 17:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/08/2023 01:03
Publicado Acórdão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1024719-80.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Nulidade] Relator: Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Turma Julgadora: [DES(A).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A).
DIRCEU DOS SANTOS, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, DES(A).
SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [FERNANDA RIBEIRO DAROLD - CPF: *12.***.*49-99 (ADVOGADO), JULIO DOS SANTOS FIGUEIREDO - CPF: *04.***.*54-68 (AGRAVANTE), BERNARDO RIEGEL COELHO - CPF: *99.***.*78-19 (ADVOGADO), TURMA RECURSAL ÚNICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVADO), TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO.
UNÂNIME.
E M E N T A AGRAVO INTERNO – RECLAMAÇÃO – DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS – VIOLAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – ART. 988 DO CPC E 1º DA RESOLUÇÃO STJ/GP N. 3/2016 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CLARA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO – INVIABILIDADE – LIDE EXTINTA - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo fato novo que autorize a modificação, deve ser mantida a monocrática que extinguiu a Reclamação diante do não preenchimento dos requisitos elencados no art. 988 do CPC e na Resolução n. 3/2016. -
23/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 13:40
Conhecido o recurso de JULIO DOS SANTOS FIGUEIREDO - CPF: *04.***.*54-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/08/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:09
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS FIGUEIREDO em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 07:04
Publicado Intimação de pauta em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 17 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Sessão Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
04/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 16:46
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:13
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO (12375) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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30/05/2023 06:43
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1024719-80.2022.8.11.0000 RECLAMANTE: JULIO DOS SANTOS FIGUEIREDO RECLAMADO: TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA "EMENTA RECLAMAÇÃO – ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL – ARTIGOS 988 DO CPC E 1º DA RESOLUÇÃO STJ/GP N. 3/2016 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CLARA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INVIABILIDADE - FEITO EXTINTO.
Ausentes os pressupostos taxativos do artigo 988 do CPC e da Resolução n. 3/2016 do STJ, a Reclamação deve ser extinta, principalmente quando é clara a sua utilização como sucedâneo recursal.
RELATÓRIO Reclamação contra acórdão da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso na Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais proposta pelo reclamante contra o interessado, Banco Bradesco S/A. ...
Posto isso, ante o não preenchimento dos critérios elencados no artigo 988 do CPC, julgo extinto o feito.
Intimem-se." Cuiabá, 4 de maio de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
05/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 05:50
Indeferida a petição inicial
-
05/12/2022 00:30
Publicado Informação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
03/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
03/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 17:46
Juntada de Certidão
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01/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:50
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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