TJMT - 1002309-82.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/07/2024 02:16
Decorrido prazo de WISLLA DIAS ROCHA em 12/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES BLAUT em 12/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 12:48
Processo Reativado
-
03/07/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:15
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 16:10
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
17/06/2024 15:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/06/2024 15:35
Processo Reativado
-
17/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:07
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:12
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:07
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 14:01
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES BLAUT em 24/04/2024 23:59
-
19/04/2024 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES BLAUT em 12/04/2024 23:59
-
12/04/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 17:17
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 17:17
Juntada de Alvará
-
08/04/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2024 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 07:31
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:22
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES BLAUT em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:22
Decorrido prazo de WISLLA DIAS ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES BLAUT em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de WISLLA DIAS ROCHA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 15:14
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1002309-82.2023.8.11.0003.
RECONVINTE: MARCOS FERREIRA NASCIMENTO DE FRANCA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RONDONÓPOLIS, 27 de novembro de 2023.
VISTO Expeça-se as RPVs pelo modo tradicional, observando os cálculos apresentados, uma vez que o sistema SRP não está imprimindo o espelho do cálculo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
01/12/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 01:52
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1002309-82.2023.8.11.0003.
RECONVINTE: MARCOS FERREIRA NASCIMENTO DE FRANCA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RONDONÓPOLIS, 27 de novembro de 2023.
VISTO Expeça-se as RPVs pelo modo tradicional, observando os cálculos apresentados, uma vez que o sistema SRP não está imprimindo o espelho do cálculo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
28/11/2023 23:24
Juntada de Ofício de RPV
-
28/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 13:53
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
17/11/2023 08:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
17/11/2023 00:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:51
Decorrido prazo de WISLLA DIAS ROCHA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES BLAUT em 24/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 15:57
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES BLAUT em 19/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
VISTO.
Trata-se de Execução de Sentença proposta por MARCOS FERREIRA NASCIMENTO DE FRANCA contra o INSS.
O executado foi intimado e não se manifestou sobre o pedido.
Diante da omissão do executado, HOMOLOGO os cálculos do exequente, porque estão de acordo com a sentença.
Não havendo recurso contra esta decisão, providencie-se o cadastro e cálculo da requisição de pequeno valor – RPV, por meio do sistema eletrônico desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, denominado S.R.P (Provimento n. 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020).
Cumpra-se. -
27/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 20:31
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 07:34
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:22
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA NASCIMENTO DE FRANCA em 22/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2023 20:20
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:18
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1002309-82.2023.8.11.0003 VISTO.
Trata-se de ação de concessão de benefício por incapacidade com pedido liminar em que MARCOS FERREIRA NASCIMENTO DE FRANCA move em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS.
O INSS apresentou proposta de acordo (id. 122983443), a qual foi aceita pelo autor (id. 123171565). É o relatório.
Decido.
Inicialmente cumpre registrar que a conciliação pressupõe a existência de partes divergentes, com interesses conflitantes, que, de comum acordo, fazem concessões recíprocas na busca de prevenir ou extinguir o litígio.
Preconiza o artigo 139, incisos II e V do Código de Processo Civil que o juiz velará pela rápida solução do litígio, buscando atingir a conciliação das partes, sendo que, caso isso ocorra, o processo será decidido com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Assim, a homologação do acordo pelo magistrado possui o condão de atribuir validade de decisão judicial ao acordo, sendo que o juiz somente procederá a esse ato quando entender que a forma em que o acordo foi realizado pelas partes atende não somente à legislação pertinente ao caso, como, também, seu senso de justiça.
A livre manifestação da vontade das partes em encerrar o litígio tem que ser respeitada pelo julgador, não podendo sofrer interferência indevida já que a este, salvo nas hipóteses de grosseira ilegalidade, cabe apenas averiguar o aspecto formal do ato e, se resguardado pela legalidade, ratificá-lo.
Dessa forma, verificada a presença dos requisitos legais a validar o acordo, o juiz o homologará, não havendo se falar em qualquer nulidade do ato, quando não se vislumbre prejuízo para as partes.
In casu, constato que o acordo celebrado preserva os interesses das partes e que não há nenhuma irregularidade na avença apresentada em juízo.
Por esta razão, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo de id. 122983443 e, consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com base no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e quaisquer verbas relativas à sucumbência em virtude da isenção do artigo 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/91.
Honorários nos termos fixados no acordo.
Intime-se a Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais – APSADJ, com endereço na Avenida Getúlio Vargas, n.º 553, Cuiabá/MT, para, no prazo de 30 (trinta dias), providenciar a implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, em favor do autor Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
31/07/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 17:37
Homologada a Transação
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES BLAUT em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:12
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 01:52
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA QUE MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A PETIÇÃO APRESENTADA PELO INSS, NO PRAZO LEGAL. -
12/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA NASCIMENTO DE FRANCA em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES BLAUT em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:56
Decorrido prazo de WISLLA DIAS ROCHA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:34
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:32
Decorrido prazo de 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE MANIFESTEM-SE NO PRAZO LEGAL, ACERCA DO LAUDO PERICIAL JUNTADO NOS PRESENTES AUTOS . -
16/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:08
Juntada de Petição de relatório social
-
16/06/2023 16:04
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/06/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:00
Decorrido prazo de MARCUS JOSE PIERONI em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
08/05/2023 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 07:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da(o)patrona(o)s da parte Requerente MARCOS FERREIRA NASCIMENTO DE FRANCA, Advºs.
WISLLA DIAS ROCHA - OAB MT28048/O e ALMERINDA RODRIGUES BLAUT - OAB MT29897-O , e da parte REQUERIDA, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para tomar ciência da data designada para a realização da PERÍCIA, no(a) periciando(a) MARCOS FERREIRA NASCIMENTO DE FRANCA, pelo médico perito Dr.
Marcus J.
Pierroni, no DIA 05/06/2023, às 14h:50min (SEGUNDA-FEIRA), na CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA/CENTRO MÉDICO, no ENDEREÇO: RUA ACYR REZENDE S.
SILVA , Nº 2094 ( EM FRENTE A SANTA CASA AO LADO DA MATERCLIN, VILA BIRIGUI, RONDONÓPOLIS/MT, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
Consigna-se que a autora deve portar-se de exames complementares, laudos, atestados e documentos pessoais. -
04/05/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 13:21
Expedição de Mandado
-
04/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:04
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/04/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
27/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 14:36
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:56
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES BLAUT em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 04:46
Decorrido prazo de ALMERINDA RODRIGUES BLAUT em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 01:03
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 18:06
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 13:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2023 08:47
Decisão interlocutória
-
02/02/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2023 10:39
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/02/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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