TJMT - 1010192-89.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 10:55
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 10:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2023 10:55
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 03:09
Decorrido prazo de PRIMAVERA DIESEL LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:09
Decorrido prazo de ADILSON VALERIO DUNKER em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:11
Decorrido prazo de PRIMAVERA DIESEL LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:11
Decorrido prazo de ADILSON VALERIO DUNKER em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:05
Publicado Acórdão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DECLARADA INADEQUADA – AÇÃO DE CONHECIMENTO – PEÇA DE DEFESA ADEQUADA – CONTESTAÇÃO – ART. 335 DO CPC/15 – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – MEIO DE DEFESA ESPECÍFICO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO – ERRO GROSSEIRO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A exceção de pré-executividade configura meio de defesa específico no processo de execução, restrito às matérias apreciáveis de ofício pelo julgado, como condições da ação e vícios objetivos do título executivo.
Por se tratar de ação de conhecimento, é devida a apresentação da contestação como defesa, conforme determina o art. 335 do CPC/15.
Trata-se de erro grosseiro praticado pelo agravante, sendo impossível a aplicação do princípio da fungibilidade, o que impossibilita o recebimento da exceção de pré-executividade como contestação.- -
17/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 12:57
Conhecido o recurso de ADILSON VALERIO DUNKER - CPF: *15.***.*91-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/10/2023 20:26
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2023 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/10/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/10/2023 15:28
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2023.
-
04/10/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Outubro de 2023 a 11 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 17:00
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:09
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:21
Remetidos os Autos outros motivos para Segunda Câmara de Direito Privado
-
29/08/2023 16:21
Audiência de conciliação não-realizada em/para 29/08/2023 15:30, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
-
29/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:05
Decorrido prazo de PRIMAVERA DIESEL LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:05
Decorrido prazo de ADILSON VALERIO DUNKER em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE AGENDAMENTO PROCESSO n. 1010192-89.2023.8.11.0000 POLO ATIVO: AGRAVANTE: ADILSON VALERIO DUNKER POLO PASSIVO: AGRAVADO: PRIMAVERA DIESEL LTDA Certifico que em face do despacho de ID 177823658 procedo o agendamento da sessão virtual Tipo: Conciliação - Data: 29/08/2023 Hora: 15:30 (fuso horário oficial de Mato Grosso), a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual , clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada e arrasta para o navegador ou copiando e colando em outra aba do navegador.
Link de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2MwY2I4M2EtMWFhZC00ODI2LThkNTEtNDhmOWYyMjI1MGMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
Caso a parte queira receber o vídeo explicativo, dúvidas ou o link pelo whatsapp seguem contatos: E-mail: [email protected] Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 1.
Portarias-Conjuntas, nº 247 de 16-03-2020, nº 249 de 18-03-2020, nº 305 de 28- 04-2020, nº 343 de 22-05-2020, nº 372 de 05-06-2020, nº 399 de 26-06-2020, nº 428 de 13-07-2020, nº 12 de 06-01-2021, nº 89 de 15-01-2021 e nº 154 de 1º-02- 2021.
Link . º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Assinado eletronicamente por: MARILZA CONCEICAO LIMA DA SILVA FLEURY 04/08/2023 18:25:23 -
04/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 18:22
Audiência de conciliação designada em/para 29/08/2023 15:30, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
-
04/08/2023 18:10
Remetidos os Autos outros motivos para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau
-
04/08/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:24
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2023 15:03
Remetidos os Autos outros motivos para Segunda Câmara de Direito Privado
-
27/07/2023 15:02
Audiência de conciliação não-realizada em/para 27/07/2023 13:00, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
-
27/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 00:24
Decorrido prazo de ADILSON VALERIO DUNKER em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:27
Decorrido prazo de PRIMAVERA DIESEL LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ADILSON VALERIO DUNKER em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:38
Decorrido prazo de PRIMAVERA DIESEL LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE AGENDAMENTO PROCESSO n. 1010192-89.2023.8.11.0000 POLO ATIVO: AGRAVANTE: ADILSON VALERIO DUNKER POLO PASSIVO: AGRAVADO: PRIMAVERA DIESEL LTDA Certifico que em face do despacho de ID 173775650, procedo o agendamento da sessão de mediação/conciliação para o dia 27/07/2023 Hora: 13:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual , clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada e arrasta para o navegador ou copiando e colando em outra aba do navegador.
Link de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDJhYmFjNjgtZWEzZC00OGM5LTg4M2ItNjk3OGMxM2ZjMWFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
Caso a parte queira receber o vídeo explicativo, dúvidas ou o link pelo whatsapp seguem contatos: E-mail: [email protected] Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 1.
Portarias-Conjuntas, nº 247 de 16-03-2020, nº 249 de 18-03-2020, nº 305 de 28- 04-2020, nº 343 de 22-05-2020, nº 372 de 05-06-2020, nº 399 de 26-06-2020, nº 428 de 13-07-2020, nº 12 de 06-01-2021, nº 89 de 15-01-2021 e nº 154 de 1º-02- 2021.
Link .
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 166(...) § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Assinado eletronicamente por: ZILMA LUIZA NUNES 05/07/2023 15:44:07 -
05/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 15:42
Audiência de conciliação designada em/para 27/07/2023 13:00, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
-
05/07/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 18:19
Remetidos os Autos outros motivos para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau
-
03/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 16:20
Decisão interlocutória
-
30/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:25
Remetidos os Autos outros motivos para Segunda Câmara de Direito Privado
-
27/06/2023 17:25
Audiência de conciliação não-realizada em/para 27/06/2023 13:00, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
-
27/06/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SCATAMBULI em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:32
Decorrido prazo de DUNKERBUGAT CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:32
Decorrido prazo de PRIMAVERA DIESEL LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:32
Decorrido prazo de PRIMAVERA DIESEL LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ADILSON VALERIO DUNKER em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ADILSON VALERIO DUNKER em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Da análise dos autos, constata-se que a matéria em discussão é passível de auto composição, uma vez que a situação se amolda às hipóteses do artigo 2º da Ordem de Serviço 003/2012 – NPMCSC.
Portanto, encaminhe-se o feito ao Núcleo de Conciliação deste Tribunal de Justiça, para que seja realizada uma tentativa de conciliação entre as partes.
Intimem-se Cumpra-se.
Cuiabá, 02 de junho de 2023.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora -
02/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 16:38
Audiência de conciliação designada em/para 27/06/2023 13:00, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
-
02/06/2023 13:22
Remetidos os Autos outros motivos para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau
-
02/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 10:45
Decisão interlocutória
-
01/06/2023 00:20
Decorrido prazo de PRIMAVERA DIESEL LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ADILSON VALERIO DUNKER em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 20:05
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2023 02:16
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Desta feita, indefiro a liminar.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, contraminutar.
Cuiabá, 08 de maio de 2023.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora -
08/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2023 00:19
Publicado Informação em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010192-89.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
04/05/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 1012603-79.2023.8.11.0041
Milton Benedito de Lara Campos
Municipio de Cuiaba
Advogado: Wilson Vicente Leon Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/04/2023 20:41