TJMT - 0005830-58.2011.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:18
Juntada de Petição de ciência
-
06/08/2025 17:50
Juntada de Petição de ciência
-
06/08/2025 14:33
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:12
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO GUARAPARI EIRELI em 03/04/2025 23:59
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27/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:10
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO GUARAPARI EIRELI em 28/02/2025 23:59
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17/02/2025 11:24
Processo correicionado
-
17/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:15
Processo em correição
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10/02/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 18:01
Conclusos para decisão
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16/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:50
Conclusos para decisão
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27/02/2024 12:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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21/02/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 03:35
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
21/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. -
16/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 13:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 12:59
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 03:33
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO GUARAPARI EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 19:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 0005830-58.2011.8.11.0040.
AUTOR(A): COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO GUARAPARI EIRELI REU: ANTONIO PIMENTEL - ME
VISTOS.
Embargos de declaração opostos por COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO GUARAPARI EIRELI contra a r. sentença de Id 127841867, sustentando a ocorrência de omissão no julgado, o qual não determinou a forma e modo de incidência dos consectários legais (juros de mora e correção monetária).
DECIDO.
De largada, torno sem efeito a certificação de trânsito em julgado de Id 132273161, posto que não observada a ausência de intimação da parte autora quanto ao ato sentencial.
No mais, patente a omissão da r. sentença, a qual não deliberou quanto à forma de incidência de juros e correção monetária.
No caso, a ação monitória está fundada em cheques prescritos, de modo que, nos termos delineados pelo STJ (REsp 1.556.834), a incidência de juros de mora deve ocorrer a partir da primeira apresentação ao banco sacado e a correção monetária a partir da emissão da cártula.
Sendo assim, reconheço a omissão no ato sentencial e dou provimento aos embargos de declaração para o fim de fazer constar da sentença de Id 127841867 a incidência de juros de mora a partir da primeira apresentação ao banco sacado e correção monetária a partir da emissão da cártula, mantendo-se incólumes as demais determinações da r. sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
12/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2023 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 06:45
Decorrido prazo de COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO GUARAPARI EIRELI em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Intimação
0005830-58.2011.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE, para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. -
19/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 17:36
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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03/10/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 07:30
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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11/09/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 0005830-58.2011.8.11.0040.
AUTOR(A): COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO GUARAPARI EIRELI REU: ANTONIO PIMENTEL - ME Vistos etc., Cuida-se de ação monitória entre as partes epigrafadas.
Alega a parte autora ser credora da parta ré no valor originário de R$ 5.650,84, em razão de cheques emitidos e não pagos.
Após diversas tentativas de localização, todas infrutíferas, o réu foi citado por edital (ID 102756261).
Nomeada a Defensoria Pública como curadora especial, esta apresentou contestação (embargos à monitória).
Em preliminar, arguiu nulidade da citação por edital.
No mérito, argumentou por negativa geral. É o relatório.
Decido.
De início, observo que há embargos de declaração pendente de julgamento.
Inicialmente, cumpre reforçar o quanto já alinhavado em decisão retro, no sentido de que o Juízo já procedeu à citação por edital do réu, tendo restado pendente a publicação, a qual, cediço, fica a cargo da parte interessada.
Todavia, na esteira de jurisprudência do STJ, tendo havido a fixação do edital em local apropriado e costumeiro, tem-se satisfeita a publicação, de modo que eventual prejuízo deverá ser comprovado in concretu, ou seja, não cabendo a sua mera alegação sem efetiva demonstração.
Nesta esteira, entendo que os aclaratórios de ID perderam objeto, motivo pelo qual deixo de conhecer deles.
Em sequência, rejeito a preliminar de nulidade da citação por edital arguida pela Defesa, na medida em que após tal postulação, foi tentada a citação do réu no endereço, tendo a diligência retornado infrutífera.
No mérito, em que pese o nobre trabalho desenvolvido pela r.
Defensoria Pública, não há como prosperar a negativa geral em face da prova escrita consubstanciada nos cheques encartados aos autos.
Cediço que a ação monitória tem procedimento especial, com cognição sumarizada.
Neste contexto, não se deve perquirir acerca da natureza em si do débito, mas tão somente acerca de sua existência.
Resta claro a este julgador tal existência.
Isso porque foram apresentados os contrato firmado entre as partes, havendo até mesmo faturas em aberto pela parte ré.
Reconheço, portanto, a existência da dívida relatada pela parte autora.
Destarte, imperioso se torna o acolhimento da pretensão inicialmente deduzida, ante a certeza e liquidez do título cobrado pela via monitória, justificando, assim, a formação do título executivo judicial.
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, julgo procedente o pedido em ação monitória, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e, via de consequência, nos termos do artigo 701, § 2º do referido códex, converto a pretensão autoral em título executivo judicial, especificamente o débito no valor de R$ 5.650,84.
Condeno a parte vencida ao pagamento de honorários de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sorriso/MT, data da assinatura no sistema.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
05/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 18:56
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
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07/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
0005830-58.2011.8.11.0040 CERTIFICO que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR AUTORA para, no prazo legal, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, tendo em vista a correspondência devolvida pelo correio. -
31/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 02:26
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
0005830-58.2011.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a Parte Autora para manifestar-se acerca dos Embargos à Ação Monitória, no prazo legal. -
29/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO PIMENTEL - ME em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
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10/05/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
0005830-58.2011.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de abrir vista à Defensoria Pública para manifestação. 8 de maio de 2023 MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI -
08/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 01:14
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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30/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 0005830-58.2011.8.11.0040.
AUTOR(A): COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO GUARAPARI EIRELI REU: ANTONIO PIMENTEL - ME Nos termos da decisão de fl. 118 do ID 77723890, que deferiu a citação por edital, foi publicado o edital de citação no ID 102756261.
Intime-se a parte autora para que providencie a publicação do edital na forma legal, no prazo de 30 dias.
Ainda, de acordo com o artigo 72, II, do CPC, o juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado, sendo certo que o parágrafo único diz que a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Logo, nomeio a Defensoria Pública curadora especial do demandado, motivo pelo qual determino a abertura de vista dos autos ao curador nomeado, para que dentro do prazo legal manifeste-se.
Sorriso/MT, data da assinatura no sistema.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
27/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 14:47
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO PIMENTEL - ME em 30/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 04:27
Publicado Citação em 03/11/2022.
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02/11/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:09
Recebidos os autos
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25/02/2022 03:11
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/02/2022.
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25/02/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 17:11
Juntada de Petição de expediente
-
23/02/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 02:15
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
31/08/2020 02:31
Juntada (Juntada de AR)
-
07/07/2020 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/06/2020 02:26
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
11/03/2020 02:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/03/2020 02:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
04/03/2020 01:20
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
28/02/2020 01:32
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
21/01/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/01/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/01/2020 01:56
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/10/2019 01:16
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
03/10/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/10/2019 02:01
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
01/10/2019 02:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/03/2019 02:38
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/03/2019 01:44
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
01/03/2019 01:12
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
28/02/2019 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/02/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2019 02:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/08/2018 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/05/2018 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/05/2018 01:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/04/2018 02:40
Juntada (Juntada de AR)
-
12/04/2018 02:09
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/04/2018 02:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
09/04/2018 01:09
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
02/04/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2018 01:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/03/2018 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/01/2018 01:29
Juntada (Juntada de AR)
-
15/12/2017 02:11
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
01/09/2017 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2017 02:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/08/2017 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/03/2017 01:40
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/03/2017 02:14
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
01/03/2017 02:01
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/02/2017 02:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/06/2016 01:24
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
17/05/2016 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/03/2016 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2016 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2015 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/04/2015 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/04/2015 01:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2015 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2015 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/12/2014 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
21/11/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2014 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/11/2014 02:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/11/2014 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2014 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/08/2014 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/07/2014 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/07/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/07/2014 01:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2014 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2014 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/04/2014 00:56
Redistribuição (Redistribuicao)
-
04/04/2014 01:56
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
04/04/2014 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2014 01:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2014 01:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2014 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/03/2014 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/02/2014 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/02/2014 01:55
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/02/2014 02:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/02/2014 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2014 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/02/2014 01:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2014 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/12/2013 02:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/12/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/12/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/10/2013 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2013 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/10/2013 02:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2013 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/08/2013 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/08/2013 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/08/2013 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/07/2013 01:25
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/07/2013 02:19
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
25/07/2013 02:02
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
22/07/2013 02:13
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/07/2013 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2013 02:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/07/2013 01:59
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
16/07/2013 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2013 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/07/2013 02:38
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
05/07/2013 02:33
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/07/2013 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/06/2013 01:41
Juntada (Juntada de AR)
-
19/06/2013 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/06/2013 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/06/2013 01:08
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/05/2013 01:07
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
14/05/2013 01:10
Juntada (Juntada de Oficio)
-
10/04/2013 01:46
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
08/04/2013 02:20
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
05/04/2013 02:44
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
05/04/2013 01:39
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/03/2013 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2013 01:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2013 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/12/2012 01:14
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
18/12/2012 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2012 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/11/2012 02:01
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/11/2012 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/11/2012 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/11/2012 01:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/11/2012 02:43
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/11/2012 02:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/11/2012 02:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/11/2012 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/11/2012 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/11/2012 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/11/2012 01:25
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
13/09/2012 01:49
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
12/09/2012 02:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/09/2012 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2012 01:06
Despacho (Despacho)
-
03/09/2012 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2012 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2012 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/06/2012 01:29
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
19/06/2012 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/06/2012 01:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/06/2012 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/06/2012 01:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/05/2012 01:48
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/05/2012 02:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/05/2012 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/05/2012 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/05/2012 02:36
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
26/03/2012 01:32
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
26/03/2012 01:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/03/2012 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2012 01:18
Despacho (Despacho)
-
19/03/2012 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/03/2012 01:54
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
15/03/2012 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
15/03/2012 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/03/2012 02:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/03/2012 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/03/2012 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/03/2012 01:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/03/2012 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/03/2012 01:24
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
05/03/2012 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/03/2012 02:20
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
05/03/2012 01:23
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/03/2012 01:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/03/2012 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/02/2012 02:13
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
27/02/2012 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/12/2011 02:06
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
19/12/2011 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/12/2011 01:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/12/2011 02:21
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
14/12/2011 01:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/12/2011 02:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
13/12/2011 02:36
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
13/12/2011 02:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
13/12/2011 02:26
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
12/12/2011 02:11
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/12/2011 02:06
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
12/12/2011 01:15
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
27/10/2011 02:09
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
26/10/2011 02:35
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
26/10/2011 02:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
26/10/2011 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/10/2011 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/10/2011 02:07
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
11/10/2011 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/10/2011 01:42
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
10/10/2011 02:40
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
10/10/2011 01:23
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
10/10/2011 01:22
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
07/10/2011 02:28
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
06/10/2011 02:04
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/10/2011 02:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/10/2011 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2011 02:32
Despacho (Despacho)
-
26/09/2011 02:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
26/09/2011 02:40
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
26/09/2011 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2011 01:33
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/09/2011 02:26
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
23/09/2011 02:25
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
23/09/2011 01:15
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2011
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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