TJMT - 1009432-43.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 12:30
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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24/10/2023 12:30
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 01:07
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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02/09/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, em discordância com o parecer ministerial, CONCEDO a segurança vindicada a fim de que a apresentação do Diploma de Conclusão de Ensino de Nível Superior ocorra até o início do curso de formação de Aluno soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, sendo observadas as demais regras do edital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
31/08/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 15:23
Expedição de Mandado
-
31/08/2023 15:23
Expedição de Mandado
-
31/08/2023 15:23
Expedição de Mandado
-
31/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 20:09
Concedida a Segurança a EDUARDO MARCHETTI SAMPAIO - CPF: *42.***.*95-03 (IMPETRANTE)
-
14/07/2023 16:05
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 00:22
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a liminar vindicada para autorizar, provisoriamente, a matrícula do candidato impetrante no Curso de Formação de Sodados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, independentemente da apresentação do Diploma de Bacharel em Direito e histórico escolar, que será apresentado até o dia 02/07/2023, atendidos os demais requisitos legais, contidos no edital de convocação nº 001/2023.
Notifique-se os impetrados, para cumprir a liminar na data aprazada para a matrícula.
Intime-se Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de maio de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
23/05/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 17:04
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 17:04
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 17:04
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 13:22
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2023 16:23
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Nestas condições, não preenchidos os requisitos do §5º, artigo 6º, da Lei nº 12.016/2009, INDEFIRO A LIMINAR pretendida.
Notifiquem-se as autoridades indicadas como coatoras sobre o teor desta decisão, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações (art. 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009).
Determino ciência ao Procurador-Geral do Estado, com remessa de cópia da inicial.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 02 de maio de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
03/05/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 17:22
Expedição de Mandado
-
03/05/2023 17:22
Expedição de Mandado
-
03/05/2023 17:22
Expedição de Mandado
-
03/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:25
Publicado Informação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1009432-43.2023.8.11.0000 – Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
HELENA MARIA BEZERRA RAMOS. -
25/04/2023 18:43
Conclusos para decisão
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25/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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