TJMT - 1019362-11.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos
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29/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 09:15
Expedição de Ofício de Precatório
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26/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos
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26/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 09:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2024 09:26
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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13/03/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos
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14/02/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1019362-11.2021.8.11.0015 EXEQUENTE: ADEVILAL JOSE DAMASCENO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Inicialmente, deixo de fixar HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS da fase de CONHEICMENTO, eis que são de AÇÃO COLETIVA.
II – Assim, DEFIRO o PETITÓRIO da parte Exequente, ao que DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda, na forma do art. 98, VII CPC/2015, a ATUALIZAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e também em cumprimento a disposição do art. 4°, do Provimento n° 20/2020, para a averiguação dos valores devidos ao Executado a título de dedução tributária, nos casos em que for EXPEDIDO RPV em face de PESSOA FÍSICA.
III - Com o levantamento dos valores, REMETA-SE os autos a Secretaria, ao que DETERMINO: a) A EXPEDIÇÃO, por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, do competente PRECATÓRIO em favor do EXEQUENTE, na forma do art. 535, § 3º, inc.
I, do CPC/2015 e art. 100 da CR/88; b) Ou, em sendo o caso, por ORDEM dirigida à Autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, do PAGAMENTO de OBRIGAÇÃO de PEQUENO VALOR que será realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC/2015.
Quanto à OBRIGAÇÃO de FAZER, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para SATISFAZER a OBRIGAÇÃO reconhecida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidir na pena de litigância de má-fé, caso injustificadamente ocorra o descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 536, parágrafo 3º, do CPC/2015; AGUARDE-SE o PAGAMENTO dos valores devidos em CARTÓRIO.
Informado o PAGAMENTO do RPV/PRECATÓRIO e o CUMPRIMENTO da OBRIGAÇÃO, encaminhem-me os autos para SENTENÇA. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
07/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 14:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/01/2024 10:51
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 INTIMAÇÃO 1019362-11.2021.8.11.0015 VALOR DA CAUSA: R$ 131.004,60 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO:ADEVILAL JOSE DAMASCENO POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE SINOP Senhor(a): Procedo a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para manifestar-se, acerca do Laudo Contábil, conforme determinação.
Atenciosamente, CAROLINE FERNANDA DORIGO HARA Gestor(a) Judiciário(a) SINOP,12 de julho de 2023. -
12/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 15:51
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:50
Juntada de certidão da contadoria
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05/05/2023 16:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2023 16:39
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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04/05/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 03:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1019362-11.2021.8.11.0015 EXEQUENTE: ADEVILAL JOSE DAMASCENO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Compulsando os autos, verifica-se que a PARTE AUTORA é BENEFICIÁRIA da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, razão pela qual, diante do PETITÓRIO de ID. 110723939, pugna pela elaboração dos CÁLCULOS de CUMPRIMENTO de SENTENÇA via CONTADORIA JUDICIAL; II - Neste sentido dispõe o disposto 98, VII, do CPC/2015, incluído pela Lei n.º 13.105/15, a saber: “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) VII. o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução.” III – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda, na forma do art. 98, VII CPC/2015, a LIQUIDAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; IV - Após, apresentado o LAUDO CONTÁBIL, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se MANIFESTEM sobre o resultado.
V - Após, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
25/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 16:52
Decisão interlocutória
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21/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
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24/02/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 01:28
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 07:47
Juntada de comunicação entre instâncias
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28/07/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 04:06
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:43
Decisão interlocutória
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09/05/2022 12:24
Conclusos para decisão
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24/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 22:44
Decorrido prazo de ADEVILAL JOSE DAMASCENO em 09/12/2021 23:59.
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16/11/2021 02:37
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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14/11/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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11/11/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 17:27
Conclusos para decisão
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10/11/2021 17:25
Juntada de Certidão
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25/10/2021 10:34
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2021 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/10/2021 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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