TJMT - 1001869-06.2021.8.11.0020
1ª instância - Alto Araguaia - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/10/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 11:57
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:27
Devolvidos os autos
-
30/08/2024 16:27
Processo Reativado
-
30/08/2024 16:27
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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30/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:27
Juntada de decisão
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30/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:27
Juntada de intimação
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30/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:27
Juntada de agravo ao stj
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30/08/2024 16:27
Juntada de intimação
-
30/08/2024 16:27
Juntada de decisão
-
30/08/2024 16:27
Juntada de petição
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30/08/2024 16:27
Juntada de contrarrazões
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30/08/2024 16:27
Juntada de contrarrazões
-
30/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:27
Juntada de intimação
-
30/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:27
Juntada de recurso especial
-
30/08/2024 16:27
Juntada de acórdão
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30/08/2024 16:27
Juntada de acórdão
-
30/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:27
Juntada de intimação de pauta
-
30/08/2024 16:27
Juntada de intimação de pauta
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30/08/2024 16:27
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
30/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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24/10/2023 14:02
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:35
Decorrido prazo de FLORISVALDO BORGES MACHADO em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:32
Decorrido prazo de FLORISVALDO BORGES MACHADO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:22
Decorrido prazo de FLORISVALDO BORGES MACHADO em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 06:58
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1001869-06.2021.8.11.0020 Valor da causa: R$ 12.895,11 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: GLOBO CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: RUA TINGUASSU, 1030, NOVO ELDORADO, CONTAGEM - MG - CEP: 32341-210 POLO PASSIVO: Nome: FLORISVALDO BORGES MACHADO Endereço: AVENIDA DO GINÁSIO, 12, LA SALLE II/ SANTA CRUZ, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-035 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC).
Alto Araguaia-MT, 21 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:37
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
18/08/2023 05:17
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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18/08/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA SENTENÇA Processo: 1001869-06.2021.8.11.0020.
AUTOR(A): GLOBO CLUBE DE BENEFICIOS REU: FLORISVALDO BORGES MACHADO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de rito comum movida por GLOBO CLUBE DE BENEFÍCIOS em desfavor de FLORISVALDO BORGES MACHADO, objetivando, em síntese, o ressarcimento pelos danos materiais causados a associado.
Na causa de pedir, narra a exordial que, no dia 02/07/2020, o réu conduzia o veículo Chevrolet/Agile, placa DTS 8677, cor prata, pela Rua Nossa Senhora Aparecida, Santa Cruz, Rondonópolis/MT, até o momento em que inobservou a sinalização da placa de pare, invadiu a preferencial e abalroou o veículo conduzido por Wanderson da Silva Mendes, veículo este de propriedade de Gilson da Silva Mendes, associado da autora.
Afirma que em decorrência do sinistro no veículo, o associado recebeu total cobertura pelos danos materiais experimentados.
A partir da extensão do dano apurado, afirma a autora que o associado foi indenizado na quantia de R$ 10.541,37 (dez mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos), valor este sobre o qual se busca o ressarcimento em sub-rogação aos direitos do consumidor.
A inicial foi recebida nos termos de id. 67479168.
A tentativa de autocomposição restou infrutífera conforme id. 69747282.
Citado (id. 118375666), o requerido não apresentou contestação no prazo legal, conforme certidão de decurso de prazo acostada no id. 120574820.
No id. 122098517 a autora manifestou-se pelo desentranhamento dos autos da contestação intempestiva apresentada pelo réu.
Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário.
Fundamento e DECIDO.
De início, considerado que o requerido, devidamente citado, deixou de oferecer contestação, DECRETO a sua revelia, nos termos do artigo 344, caput, do CPC, com a respectiva aplicação do efeito material do instituto.
Feito isso, consigne-se que o feito comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária dilação probatória, pois se trata de matéria eminentemente de direito e os documentos acostados aos autos se mostram suficientes para o deslinde da controvérsia apresentada, de conformidade com o artigo 355, I do Código de Processo Civil.
Conforme relatado alhures, pretende a demandante o ressarcimento do valor despendido em favor do associado Gilson da Silva Mendes, no importe de R$ 10.541,37 (dez mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos) a título de danos materiais, em decorrência de acidente de trânsito causado pelo requerido.
Argumenta a requerente que, por ter arcado com as despesas de reparação ao veículo de seu associado, sub-rogou-se, de pleno direito, nos direitos dele, razão pela qual sustenta a sua legitimidade para cobrar do causador do sinistro o reembolso das despesas.
Como sabido, a alegada sub-rogação consiste na transferência dos direitos do credor para o terceiro que resgatar a obrigação, ficando este como novo credor, desaparecendo o vínculo jurídico do antecessor.
Nestes termos, dispõe o artigo 786 do Código Civil: “Art. 786.
Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano”.
Sobre a ação regressiva, a Súmula nº 188 do STF enuncia que o “segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro”.
Na hipótese dos autos, a autora defende que, na qualidade de associação, ao pagar indenização decorrente de acidente de trânsito se sub-rogou no direito de exigir o ressarcimento do causador do dano, ora requerido.
Todavia, não se deve olvidar que para se reconhecer o direito à sub-rogação da associação, relativamente aos direitos de seus associados perante terceiros, é indispensável a comprovação de que, no momento do evento danoso, já existia a relação de associação e que este vínculo prévio garantia a sub-rogação de direitos.
Nesse cenário, analisando detidamente os autos sob a ótica dos documentos apresentados, não vislumbro a existência de vínculo prévio entre a associação e o associado em data anterior ao fato danoso narrado na inicial.
A bem da verdade, o suposto contrato acostado no id. 64938751, sem qualquer assinatura, não revela qualquer ajuste entre a associação e o pretenso associado sobre o qual decorreu a sub-rogação de direitos.
Aliado a isso, o mero documento denominado “Aviso de Acidente – Auto/RFC”, contendo o logotipo da autora, dando conta do acidente de trânsito após cinco dias, por si só, não faz prova do vínculo anterior entre a associação e o indigitado associado.
Logo, uma vez não comprovada a existência de contrato de associação a demonstrar a qualidade de associado atribuída a vítima do acidente de trânsito, tem-se que a improcedência da demanda é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Em via consequência, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao ressarcimento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Interposto recurso de apelação, independentemente de análise dos requisitos de admissibilidade da insurgência, nos termos dos artigos 994 a 1.014 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte apelada para contrarrazões.
Vencido o prazo, com ou sem elas, subam os autos sem demora ao E.
Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SE vista à parte autora para promover o de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido in albis o prazo, AO ARQUIVO, com as anotações necessárias, sem prejuízo de desarquivamento, a pedido da parte.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital.
Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito -
16/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 16:36
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 01:05
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
19/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
17/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1001869-06.2021.8.11.0020 Valor da causa: R$ 12.895,11 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: GLOBO CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: RUA TINGUASSU, 1030, NOVO ELDORADO, CONTAGEM - MG - CEP: 32341-210 POLO PASSIVO: Nome: FLORISVALDO BORGES MACHADO Endereço: AVENIDA DO GINÁSIO, 12, LA SALLE II/ SANTA CRUZ, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-035 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Certidão juntada retro, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC).
Alto Araguaia-MT, 15 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:24
Decorrido prazo de FLORISVALDO BORGES MACHADO em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 15:58
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 15:56
Expedição de Mandado
-
10/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:18
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1001869-06.2021.8.11.0020 Valor da causa: R$ 12.895,11 ESPÉCIE: [Acidente de Trânsito]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: GLOBO CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: RUA TINGUASSU, 1030, NOVO ELDORADO, CONTAGEM - MG - CEP: 32341-210 POLO PASSIVO: Nome: FLORISVALDO BORGES MACHADO Endereço: AVENIDA MARECHAL RONDON, QD. 12, 03, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: PROCEDER À INTIMAÇÃO do Polo Ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento da diligência do oficial de justiça nos seguintes valores: 1 - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em Mandados a serem cumpridos por meio eletrônico, por ato; 2 - R$ 43,24 (quarenta e três reais e vinte e quatro centavos) em diligências na zona urbana, por ato; 3 - R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos) o Km rodado em diligências na zona rural; Nos termos dos Provimentos n° 07/2017-CGJ, 30/2022-CGJ e Portaria 69/2021-AAR, por depósito junto à central de processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), link "DCA-Departamento de Controle e Arrecadação", procurar "diligência/emissão de guia de diligência", devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, para cumprimento do mandado.
Alto Araguaia-MT, 3 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Igor Cavalcante de Souza - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
03/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 02:32
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 07:32
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:31
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 16:14
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 04:10
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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03/02/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:47
Desentranhado o documento
-
14/01/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
09/11/2021 20:30
Recebimento do CEJUSC.
-
09/11/2021 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
09/11/2021 20:30
Audiência do art. 334 CPC.
-
09/11/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 18:09
Recebidos os autos.
-
08/11/2021 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/11/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 11:26
Decorrido prazo de LUCAS BORGES SANTOS em 03/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:44
Decorrido prazo de GLOBO CLUBE DE BENEFICIOS em 25/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 18:30
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:27
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 09/11/2021 16:00 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA.
-
13/10/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 18:49
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2021 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/09/2021 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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