TJMT - 1009503-36.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/01/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 13:05
Expedição de Mandado
-
28/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 13:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/08/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 13:46
Expedição de Mandado
-
06/08/2024 02:09
Decorrido prazo de GEOVANO DE SOUZA SILVA em 05/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:12
Decorrido prazo de GEOVANO DE SOUZA SILVA em 01/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:12
Decorrido prazo de DANIELLE FREITAS DA SILVA em 01/08/2024 23:59
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31/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
15/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de PERNAMBUCO em 23/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:13
Decorrido prazo de PERNAMBUCO em 21/05/2024 23:59
-
15/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 03:26
Decorrido prazo de PERNAMBUCO em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 10:29
Expedição de Mandado
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30/11/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 04:49
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 23:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/06/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 04:04
Decorrido prazo de PERNAMBUCO em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 17:50
Expedição de Mandado
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02/05/2023 01:35
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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30/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1009503-36.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: PERNAMBUCO Vistos e examinados.
I – Da justiça gratuita Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Ressalto, todavia, que a presente decisão poderá ser revista em qualquer momento processual, caso aportem novas provas ou fatos aos autos, que demonstrem modificação da situação econômica do beneficiário.
II – Da inicial Recebo a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa a redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
27/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*12-49 (REQUERENTE).
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20/04/2023 16:50
Conclusos para decisão
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20/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:49
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2023 09:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/04/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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