TJMT - 1001090-73.2023.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:06
Decorrido prazo de CLAUDIO DIDOMENICO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:06
Decorrido prazo de LUIZ DIDOMENICO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:06
Decorrido prazo de COMPENSADOS SAO FRANCISCO LTDA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:54
Decorrido prazo de CLAUDIO DIDOMENICO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:54
Decorrido prazo de LUIZ DIDOMENICO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:54
Decorrido prazo de COMPENSADOS SAO FRANCISCO LTDA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:23
Decorrido prazo de CLAUDIO DIDOMENICO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:23
Decorrido prazo de LUIZ DIDOMENICO em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:23
Decorrido prazo de COMPENSADOS SAO FRANCISCO LTDA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2025 23:59
-
15/07/2025 09:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:19
Decorrido prazo de EDSON LUIZ PERIN em 10/06/2025 23:59
-
03/06/2025 08:56
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 03:49
Decorrido prazo de COMPENSADOS SAO FRANCISCO LTDA em 22/05/2025 23:59
-
23/05/2025 02:51
Decorrido prazo de COMPENSADOS SAO FRANCISCO LTDA em 22/05/2025 23:59
-
08/05/2025 03:46
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:05
Decorrido prazo de CLAUDIO DIDOMENICO em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:05
Decorrido prazo de LUIZ DIDOMENICO em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:05
Decorrido prazo de COMPENSADOS SAO FRANCISCO LTDA em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59
-
05/12/2024 02:11
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de EDSON LUIZ PERIN em 28/11/2024 23:59
-
06/11/2024 17:12
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/11/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:06
Decorrido prazo de CLAUDIO DIDOMENICO em 24/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:06
Decorrido prazo de LUIZ DIDOMENICO em 24/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:06
Decorrido prazo de COMPENSADOS SAO FRANCISCO LTDA em 24/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente, BANCO BRADESCO S.A., para juntar aos autos, havendo interesse na expedição de Certidão Premonitória (art. 828, CPC), o comprovante de pagamento da competente guia para expedição, viabilizando assim, o cumprimento do referido expediente, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/10/2023 07:14
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 16:57
Expedição de Mandado
-
13/07/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 03:16
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1001090-73.2023.8.11.0087.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COMPENSADOS SAO FRANCISCO LTDA, LUIZ DIDOMENICO, CLAUDIO DIDOMENICO
Vistos.
I – Preenchidos os requisitos legais recebo a inicial executiva.
II – CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do NCPC.
III – Saliento que o prazo de 15 (quinze) dias para embargos terá seu início conforme as hipóteses enunciadas no art. 915 do NCPC.
IV - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, consignando que, em caso de integral pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC).
V – Transcorrido o prazo acima sem o pagamento, em havendo pedido de penhora on line, voltem-me os autos conclusos.
VI – Em não havendo o requerimento acima, ou sendo a referida penhora infrutífera, determino que o Sr.
Oficial de Justiça, munido de segunda via do mandado, proceda de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada.
A penhora recairá sobre os bens indicados pela parte exequente, salvo se outros forem indicados pela parte executada e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§1º e 2º, do NCPC).
VII – Não encontrada a parte ou não havendo bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
VIII – Acaso haja requesto por parte do exequente, EXPEÇA-SE certidão de que a execução foi admitida, com a identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828 do NCPC), devendo o (a) exequente, no prazo de dez dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, do NCPC), atentando-se este às penalidades referentes à averbação manifestamente indevida (art. 828, §5º, do NCPC).
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto -
19/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 17:12
Decisão interlocutória
-
19/06/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 03:01
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1001090-73.2023.8.11.0087.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COMPENSADOS SAO FRANCISCO LTDA, LUIZ DIDOMENICO, CLAUDIO DIDOMENICO Vistos etc.
Tendo em vista que a demanda foi distribuída sem o recolhimento das custas, como estipula o §2º, do art. 2º, do Provimento n.º 22/2016-CGJ, do E.
TJMT e o art. 456 da CNGC-TJ/MT, determino a comprovação do pagamento das despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto -
08/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 13:38
Decisão interlocutória
-
05/05/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 07:29
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2023 07:29
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/04/2023 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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