TJMT - 8090948-70.2017.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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26/06/2023 01:17
Recebidos os autos
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26/06/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 8090948-70.2017.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HARMONIA EXECUTADA: SIMARA COSTA CORREIA GALDINO, DIEGO FERNANDES GALDINO Vistos, etc.
Diante da penhora realizada na conta dos executados em agosto de 2022 (ID. 93052030), da intimação e constante inércia (ID. 115669211 e 115669220), presume-se a concordância dos executados com referido bloqueio e o efetivo adimplemento total da condenação.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial para levantamento do valor penhorado correspondente a R$ 18.112,12 (dezoito mil, cento e doze reais e doze centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos (ID. 118022877).
Nada mais havendo, remeta os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
24/05/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2023 18:56
Conclusos para decisão
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17/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 03:09
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
08/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 02:20
Decorrido prazo de SIMARA COSTA CORREIA GALDINO em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:20
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES GALDINO em 04/05/2023 23:59.
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20/04/2023 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
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20/04/2023 01:56
Juntada de entregue (ecarta)
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30/01/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 08:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 04:55
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/12/2022 04:55
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/10/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 10:11
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES GALDINO em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 10:09
Decorrido prazo de SIMARA COSTA CORREIA GALDINO em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 10:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HARMONIA em 28/09/2022 23:59.
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06/09/2022 21:02
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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06/09/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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06/09/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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06/09/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2022 08:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/08/2022 08:38
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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17/08/2022 11:07
Juntada de recibo (sisbajud)
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10/05/2022 13:06
Conclusos para decisão
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28/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 03:24
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 04:07
Mov. [39] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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17/08/2021 13:16
Mov. [38] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardo decurso de prazo para a parte Executada, se manifestar.
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17/08/2021 13:14
Mov. [37] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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20/07/2021 11:44
Mov. [36] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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30/03/2021 09:58
Mov. [35] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de intimação.
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29/03/2021 20:10
Mov. [34] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Mero expediente de 14/03/21
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24/03/2021 07:08
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 24/03/21 * Representante da parte CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HARMONIA, Referente ao evento Mero expediente(14/03/21)
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14/03/2021 19:07
Mov. [32] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para DIEGO FERNADES GALDINO)
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14/03/2021 19:07
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SIMARA COSTA CORREIA GALDINO)
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14/03/2021 19:07
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HARMONIA)
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14/03/2021 19:07
Mov. [29] - Mero expediente: Mero expediente
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08/02/2021 14:27
Mov. [28] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Para o juiz JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA )
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08/02/2021 14:27
Mov. [27] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Despacho para Juiz JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA/Em função de redistribuição
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04/02/2021 12:40
Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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04/02/2021 12:39
Mov. [25] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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19/04/2019 10:56
Mov. [24] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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09/08/2018 09:42
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 09/08/18 * Representante da parte CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HARMONIA, Referente ao evento Homologada a Transação(09/08/18)
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08/08/2018 20:55
Mov. [22] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
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08/08/2018 20:55
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para DIEGO FERNADES GALDINO)
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08/08/2018 20:55
Mov. [20] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SIMARA COSTA CORREIA GALDINO)
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08/08/2018 20:55
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HARMONIA)
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08/08/2018 20:55
Mov. [18] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
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18/05/2018 11:44
Mov. [17] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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15/05/2018 07:17
Mov. [16] - Conclusão: Conclusos para Homologação/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ TITULAR 2
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14/05/2018 11:18
Mov. [15] - Documento: Juntada de Minuta de Acordo
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04/05/2018 12:10
Mov. [14] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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04/05/2018 12:09
Mov. [13] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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16/04/2018 11:29
Mov. [12] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSIANE RODRIGUES MACEDO) em 16/04/18 * Representante da parte CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HARMONIA, Referente ao evento Mero expediente(06/04/18)
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10/04/2018 10:50
Mov. [11] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para DIEGO FERNADES GALDINO
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10/04/2018 10:50
Mov. [10] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para SIMARA COSTA CORREIA GALDINO
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10/04/2018 10:50
Mov. [9] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
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05/04/2018 21:24
Mov. [8] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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05/04/2018 21:24
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HARMONIA)
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05/04/2018 21:24
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para DIEGO FERNADES GALDINO
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05/04/2018 21:24
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SIMARA COSTA CORREIA GALDINO
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05/04/2018 21:24
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente
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19/12/2017 14:10
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ TITULAR 2
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19/12/2017 14:10
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
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19/12/2017 14:10
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15420NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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