TJMT - 1054401-77.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 03:13
Recebidos os autos
-
13/02/2024 03:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/12/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2023 17:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2023 00:05
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
30/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054401-77.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: DIULSSA ROSA RIBEIRO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Visto, Dos autos, verifica-se que a exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação, ante a quitação do débito pela parte executada, mediante o depósito nos valores de R$ 5.461,26 e R$ 548,14, conforme guia de id. 125195935 e id. 128289676, a evidenciar o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, e autorizar, assim, a sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação e concordância da parte credora no id. 130110832, o Estado-Juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, observando os dados bancários informados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se, mediante as baixas e anotações.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges.
Juíza de Direito. -
27/09/2023 21:44
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 23:51
Decorrido prazo de DIULSSA ROSA RIBEIRO em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:20
Decorrido prazo de DIULSSA ROSA RIBEIRO em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DIULSSA ROSA RIBEIRO em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
05/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 20:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:16
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1054401-77.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: DIULSSA ROSA RIBEIRO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, Defiro o pedido que consta na mov. anterior.
Expeça-se o alvará judicial em favor da parte credora do valor incontroverso, observando os dados bancários indicados. 20230814151803088107 Intime-se a parte executada, para que proceda ao pagamento do valor remanescente indicado na petição anterior, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
14/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 18:22
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
04/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:42
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
05/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 08:40
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 08:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2023 21:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 17:18
Devolvidos os autos
-
30/06/2023 17:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
30/06/2023 17:18
Juntada de acórdão
-
30/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:18
Juntada de contrarrazões
-
30/06/2023 17:18
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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30/06/2023 17:18
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2023 17:18
Juntada de intimação de pauta
-
30/06/2023 17:18
Juntada de intimação de pauta
-
25/04/2023 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
06/02/2023 14:03
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
03/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/02/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 01:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/01/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 03:10
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
16/12/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 21:50
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 21:50
Juntada de Projeto de sentença
-
14/12/2022 21:50
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2022 23:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/11/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:23
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 14:23
Recebimento do CEJUSC.
-
07/11/2022 14:22
Audiência Conciliação juizado realizada para 07/11/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
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01/11/2022 19:19
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2022 16:54
Recebidos os autos.
-
31/10/2022 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/10/2022 18:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 23:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 19:11
Decorrido prazo de DIULSSA ROSA RIBEIRO em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 03:36
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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04/09/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2022 23:55
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 23:55
Audiência Conciliação juizado designada para 07/11/2022 14:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
31/08/2022 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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