TJPA - 0804310-25.2023.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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25/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0804310-25.2023.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, II, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Intimo a parte requerente para apresentar réplica, dentro do prazo legal.
Barcarena-Pa, 20 de setembro de 2024 STEPHANIE MARJORIE MONTEIRO MORAES Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
20/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:01
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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11/07/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 09:23
Decorrido prazo de EMERSON BENEDITO SOUSA CORREA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 05:40
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804310-25.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Acidente de Trânsito] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: EMERSON BENEDITO SOUSA CORREA Endereço: Vila dos Cabanos (Barcarena)/PA - Povoado, SN, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 570, Angelim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-362 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, movida por EMERSON BENEDITO SOUSA CORREA, por meio de seu patrono, em face de e COMÉRCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANÇA LTDA, É o breve relatório.
DECIDO. 1.
Recebo a petição inicial.
A pretensão será processada pelo procedimento comum do CPC.
Ademais, defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
A petição inicial preenche os requisitos legais e não vislumbro a hipótese de improcedência liminar do pedido (CPC, arts. 319, 320, 332 e 334, caput). 3.
Por se tratar de relação de consumo e em vista da presença dos requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do CDC, especialmente hipossuficiência da parte autora e vulnerabilidade frente ao requerido, defiro pedido de inversão do ônus da prova, devendo o Requerido apresentar documentos que demonstrem, se for o caso, quanto à existência das alegações objeto dos autos.
Visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 4.
DESIGNO audiência de conciliação a ser realizada no dia 20/08/2024, às 10h30, a ser realizada de modo semipresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala com antecedência mínima de 10 (dez) minutos. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTIzYWNjNmUtMjc1NS00Y2NkLWE0OTUtMzc0ZjAxNjY4YjE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Em decorrência: 4.
INTIME-SE o advogado do demandante (CPC, arts. 272 e 334, § 3º); 5.
CITE-SE a requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência de conciliação ou de mediação, a fim de (CPC, art. 250): (i) oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 335, caput do CPC, sendo que se não contestar a ação, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 334, caput e 344); (ii) no prazo de 10 (dez) dias manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334, § § 4º, I e 5º); 6.
Consigne na citação do demandado e na intimação do demandante que: (i) o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); (ii) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou requerer a nomeação de Defensor Público (CPC, art.334, § 9º); (iii) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10); 7.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
05/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 09:08
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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04/06/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
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19/03/2024 12:15
Conclusos para decisão
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06/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804310-25.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Acidente de Trânsito] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: EMERSON BENEDITO SOUSA CORREA Endereço: Vila dos Cabanos (Barcarena)/PA - Povoado, SN, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 570, Angelim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-362 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos movida por EMERSON BENEDITO SOUSA CORREA, através de seus advogados, em desfavor de COMÉRCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANÇA LTDA. É o breve relatório.
DECIDO. 1.
Diante da ausência de comprovante de residência da parte autora, em observância ao art. 321 do CPC, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda da inicial, a fim de: (i) juntar comprovante de residência com endereço atual em nome da parte autora ou de terceiro, desde que devidamente comprovado vínculo de parentesco ou contratual com este, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, nos termos da lei. 2.
Ressalte-se que o não atendimento das providências ensejará o não processamento do referido pedido.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena -
27/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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02/11/2023 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/11/2023 21:26
Conclusos para decisão
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02/11/2023 21:26
Distribuído por sorteio
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02/11/2023 21:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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