TJPA - 0811201-81.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
19/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
16/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/09/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:24
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2025 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 21:09
Publicado Carta precatória em 23/07/2025.
-
23/07/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:57
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:14
Juntada de Carta precatória
-
22/07/2025 10:44
Expedição de Carta precatória.
-
22/07/2025 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:02
Expedição de Carta precatória.
-
21/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 22:50
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 09:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 23:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 23:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 17:54
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
06/07/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
30/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 18/06/2025 09:15, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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17/06/2025 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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11/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 – Redesigno a presente a audiência para o dia 18 de junho de 2025, às 9h15. 2- Fica a assistência de acusação comprometida a apresentar a referida testemunha.
Ciente o MP, Assistente de acusação, Defesa e o réu.
Belém (PA), 08/04/2025, Dr.
Mauricio Ponte Ferreira de Souza, MM.
Juiz de Direito. -
10/04/2025 19:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 18/06/2025 09:15, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
10/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 08/04/2025 09:15, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
08/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER REU: ALEXEI FLUGRATH DE OLIVEIRA Processo nº: 0811201-81.2022.8.14.0401 Citado, o réu ofereceu resposta escrita, levantando uma preliminar de litispendência.
Instados, MP e assistência de acusação, manifestaram-se pela rejeição da preliminar.
Decido: A preliminar de litispendência faz referência ao processo n. 0815647-30.2022.8.14.0401.
Naquele feito, o réu foi acusado do crime de descumprimento de medidas protetivas, art. 24-A, da LMP, já tendo sido condenado e com recurso pendente de julgamento.
Já a denúncia neste processo faz referência ao crime de perseguição, art. 147-A, do CP.
Muito embora a presente denúncia faça referência a alguns dos fatos citados na inicial do processo 0815647-30.2022.8.14.0401, ela é mais abrangente e relaciona eventos não contidos naquele feito.
Como é sabido, o réu se defende dos fatos contidos na acusação.
Assim, por ser mais amplo, o presente processo deve prosseguir, para, por ocasião da sentença, ser novamente analisada a ocorrência de litispendência com relação aos fatos apurados durante a instrução.
Portanto, entendo configurados os requisitos mínimos para início da persecução penal, razão pela qual rejeito a preliminar.
Não havendo hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 8 DE ABRIL de 2025, às 9:15h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 7 de janeiro de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
07/01/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 10:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 09:15 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
07/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2024 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO 0811201-81.2022.8.14.0401 Proceda-se vista dos autos à Assistência da Acusação para manifestação, conforme determinado na Decisão ID 128283215.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, e nos termos do art. 1°, §1°, do Provimento n°006/2006-CJRMB (DJ 20.10.2006), alterado pelo Art. 1° do Provimento 08/2014 – CJRMB.
Belém-Pa, 26 de novembro de 2024 Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
26/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 17:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
01/10/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 21:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 21:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 10:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
09/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 20:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 20:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:38
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº 0811201-81.2022.8.14.0401 Despacho.
Dou o réu por citado.
Aguarde-se o prazo legal para apresentação de resposta escrita à acusação.
Belém, 03 de junho de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
03/06/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2024 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 08:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 08:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 07:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER REU: ALEXEI FLUGRATH DE OLIVEIRA Processo nº: 0811201-81.2022.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO Trata-se de autos de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face do acusado ALEXEI FLUGRATH DE OLIVEIRA, pela prática delituosa do artigo 147-A, do CPB.
Recebimento da denúncia id 79040278.
Vieram os autos conclusos.
Compulsando os autos verifico que houve erro material, quanto ao tipo penal descrito na decisão que recebeu a denúncia (id 79040278), onde consta: (...) artigo 129, §13º, do CP).
De fato, verifica-se, que o crime pelo qual o réu foi denunciado não é o de lesão corporal (artigo 129, §13º, do CP), mas sim o delito de perseguição descrito no artigo 147-A, do CPB.
Sendo assim, chamo o processo à ordem para RETIFICAR a referida decisão.
Onde se lê: O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu ALEXEI FLUGRATH DE OLIVEIRA, pelo crime descrito no artigo 129, parágrafo 13º, do Código Penal, leia-se: O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu ALEXEI FLUGRATH DE OLIVEIRA, pelo crime descrito no artigo 147-A, do Código Penal.
Na parte que não foi objeto da correção, permanece a decisão como lançada nos autos.
Dando prosseguimento ao feito, cite-se o denunciado conforme determinado no despacho de id 112783708 .
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de abril de 2024.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
24/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 09:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 09:59
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 08:35
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/04/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº 0811201-81.2022.8.14.0401 Tendo em vista a manifestação do réu e de seu advogado, nos autos do processo n 0815647-30.2022.8.14.0401, em audiência realizada na data de hoje, onde aceitaram que a citação, nestes autos, seja efetivada eletronicamente por whatsapp, por economia e celeridade processual, DETERMINO que a secretaria proceda à citação do acusado,através do celular informado no despacho anterior.
Frustrada a citação pela secretaria, expeça-se o necessário para citação via oficial de justiça, nos mesmos termos, tudo sem prejuízo da carta precatória.
Int.
Cump.
Em, 08/04/2024. -
08/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 01:06
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
23/02/2024 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando informações recentemente juntadas aos autos, em especial a manifestação do representante do Ministério Público (ID 104704011) e a informação prestada pela assistente de acusação (ID 107735132 ), DETERMINO a renovação da diligência de citação do requerido, no endereço fornecido no ID 95974222 (Rua José Bonifácio, 526, ca 1, Bairro: Centro - São Leopoldo - RS - Cep: 93010-180), bem como, via telefone n. 51 98993-1919.
Ressalto que os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 06 às 20 horas, conforme dispõe o art. 212, do CPC.
Não obstante, anoto que, fora do horário normal estabelecido neste artigo, o Sr.
Oficial de Justiça, independentemente de autorização judicial, poderá proceder a intimação e/ou citação aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, mormente porque a parte a ser intimada/citada poderá estar em seu local de trabalho nesse horário (art. 212, § 2°, do CPC).
Por fim, consigno que se o Sr.
Oficial de Justiça verificar que o requerido se oculta para não ser intimado, deverá certificar a ocorrência e proceder a sua intimação por hora certa, nos termos do 252, do CPC.
Expeça-se novo mandado de citação/intimação.
Cumpra-se.
Belém, 22 de fevereiro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
22/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:25
Juntada de Carta precatória
-
10/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 08:08
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 09:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
14/10/2022 09:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/09/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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