TJPA - 0800817-86.2022.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 02:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/07/2025 14:34
Decorrido prazo de RAYLAN FARIAS XIMENES em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:02
Decorrido prazo de RAYLAN FARIAS XIMENES em 15/05/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
07/07/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
27/06/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:55
Expedição de Guia de Recolhimento para RAYLAN FARIAS XIMENES - CPF: *58.***.*37-97 (REU) (Nº. 0800817-86.2022.8.14.0004.15.0002-03).
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Anexo, comprovante INFODIP -
26/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
26/03/2025 16:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/03/2025 01:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
13/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
13/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800817-86.2022.8.14.0004 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: RAYLAN FARIAS XIMENES ADVOGADO DATIVO: RODRIGO RIZZI Nome: RAYLAN FARIAS XIMENES Endereï: desconhecido Decisão Conforme orientação do STJ, faz-se necessária a intimação do réu revel por meio de publicação oficial quando não houver advogado constituído nos autos.
Nesse sentido, segue o entendimento: PROCESSUAL CIVIL.
RÉU REVEL SEM ADVOGADO.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL.
NECESSIDADE. 1.
O CPC/2015, de maneira distinta ao código anterior, passou a estabelecer que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial" (art. 346, caput). 2.
Após as alterações legais, o STJ já entendeu que é exigida "a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior" (REsp n. 1.951.656/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 10/2/2023). 3.
Caso em que o Tribunal local iniciou a contagem para interposição de apelação pelo réu revel sem advogado constituído a partir da inserção da sentença no sistema eletrônico pelo magistrado, situação que se afasta da atual orientação desta Corte. 4.
Recurso especial provido. (REsp n. 2.106.717/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/9/2024, DJe de 25/9/2024.) Dessa forma, indefiro requerimento ministerial de Id 135249090e DETERMINO a intimação por edital do acusado com o prazo de 60 dias, com base no art. 392, §1º, CPP.
Segue, abaixo, edital de intimação: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (60 dias) RAYLAN FARIAS XIMENES O Magistrado Dr.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE, MM.
Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca Almeirim/ PA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que lerem este ou dele tomarem conhecimento, que por este juízo e respectivo cartório se processou(aram) os autos do processo nº 0800817-86.2022.8.14.0004 em que fora(m) denunciado(s) pelo Ministério Público do Estado do Pará ante a prática dos crimes dos art. 306 caput da Lei 9.503/97 o Sr.
RAYLAN FARIAS XIMENES, brasileiro, solteiro, nascido em Almeirim/PA, em 19/09/2002, inscrito sob o CPF *58.***.*37-97, filho de FRANCISCO XIMENES NETO e de EDNA TEIXEIRA FARIAS, e, como não foi encontrado(a) para ser intimado(a) pessoalmente, pois em local incerto e não sabido, nem constituiu defensor para representá-lo(a), expediu-se o presente EDITAL para INTIMÁ-LO(A) no prazo de 60 dias da sentença de ID.
XXX que, julgando procedente a pretensão ministerial, o condenou à pena definitiva de 6 meses de detenção e a suspensão da habilitação pelo mesmo prazo para dirigir veículo automotor para o crime de 306 do CTB.
Assim, advirto-o expressamente de que, nos termos do art. 392, § 2º, CPP “§2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.”.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Almeirim, estado do Pará, em 10/03/2025.
Após, caso o acusado não seja localizado, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se os demais termos da sentença..
P.R.I.
A presente decisão serve como edital de intimação de sentença para fins de celeridade processual.
Almeirim, 10 de março de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
10/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 16:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2024 01:48
Decorrido prazo de RAYLAN FARIAS XIMENES em 13/06/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:03
Decorrido prazo de RAYLAN FARIAS XIMENES em 13/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 08:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2024 11:30 Vara Única de Almeirim.
-
03/06/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 12:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 01:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Segue anexo, comprovante de e-mail encaminhado ao 27º batalhão de Almeirim -
29/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 08:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/02/2024 01:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 17:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 11:30 Vara Única de Almeirim.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800817-86.2022.8.14.0004 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: 14 DE MARÇO , 1743, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-180 REU: RAYLAN FARIAS XIMENES ADVOGADO DATIVO: RODRIGO RIZZI Nome: RAYLAN FARIAS XIMENES Endereço: desconhecido Nome: RODRIGO RIZZI Endereço: RUA SALU DE ALMEIDA, JARDIM INDEPENDENTE I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-740 Decisão Trata-se de denúncia oferecida pelo MPPA contra RAYLAN FARIAS XIMENES pela prática do crime descrito no art. 306, caput, Lei 9.503/97.
Ministério Público ofertou ANPP, tendo sido realizada audiência de forma infrutífera em razão da não localização do acusado em 16.08.23, Id Num. 98804943 - Pág. 1-2.
Ato contínuo, acusação ofertou denúncia em Id Num. 104739594 - Pág. 1-2.
A denúncia foi recebida em 23.11.2023 (Id.
Num. 104851718 - Pág. 1-3).
Reposta à acusação apresentada reserva-se ao direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal em sede de alegações finais, Id Num. 109113546 - Pág. 1. É o relatório.
Passo a apreciação.
O art. 397 do Código de Processo Penal, assim estabelece: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou IV - extinta a punibilidade do agente.
A absolvição sumária deve ser decretada nos casos em que restarem patentes as circunstâncias que excluam o crime ou isentem os réus da pena. É preciso, portanto, que as provas até então produzidas nos autos sejam seguras, sem qualquer resquício de dúvida.
A defesa não aponta fatos ou fundamentos que conduzam a absolvição sumária, necessitando de dilação probatória para sua análise.
Desse modo, verifica-se que não há o que se falar neste momento em ofensa ao art. 9º, CPP ou em provas ilícitas, restando, portanto, inicialmente admissível as provas juntadas aos autos.
No caso em tela, os fatos narrados na peça acusatória constituem, em tese, o crime tipificado art. 306, caput, Lei 9.503/97.
Não se verifica, portanto, hipótese de absolvição sumária do réu (art. 397 do CPP), já que as provas trazidas aos autos trazem indícios de materialidade e autoria dos fatos elencados na peça acusatória.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de junho de 2024, às 11h30, que se realizará por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS disponibilizada pelo ETJPA.
Expeçam-se intimações, devendo oficial de justiça deverá colher e-mail e contato telefônico para acesso à plataforma, informando, no momento da ciência, que a oitiva se dará por videoconferência, devendo o participante estar de posse de documentos pessoais de identificação com foto ou justificar eventual impossibilidade de participação virtual, caso em que deverá comparecer presencialmente à sala de audiência do fórum de Almeirim/PA.
Intimem-se o réu bem como o seu advogado dativo pessoalmente.
Intime-se o Ministério.
Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
O presente despacho serve como mandado de intimação/notificação/ofício, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 19 de fevereiro de 2024.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
19/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 03:21
Decorrido prazo de RAYLAN FARIAS XIMENES em 15/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/12/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/11/2023 13:50
Recebida a denúncia contra RAYLAN FARIAS XIMENES - CPF: *58.***.*37-97 (AUTOR DO FATO)
-
23/11/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:40
Juntada de Petição de denúncia
-
16/09/2023 02:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:27
Audiência Preliminar realizada para 16/08/2023 09:30 Vara Única de Almeirim.
-
16/08/2023 08:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/08/2023 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:15
Juntada de Informações
-
29/07/2023 02:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2023 13:41
Decorrido prazo de JECONIAS DA SILVA SOARES em 24/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 13:59
Audiência Preliminar designada para 16/08/2023 09:30 Vara Única de Almeirim.
-
30/06/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/01/2023 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2022 04:23
Decorrido prazo de JECONIAS DA SILVA SOARES em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 03:05
Decorrido prazo de COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE ALMEIRIM em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/10/2022 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2022 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2022 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 17:28
Juntada de Alvará de Soltura
-
14/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:22
Concedida a Liberdade provisória de RAYLAN FARIAS XIMENES - CPF: *58.***.*37-97 (FLAGRANTEADO).
-
14/10/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 14:07
Juntada de Petição de parecer
-
12/10/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 20:12
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 20:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
12/10/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800292-21.2022.8.14.0064
Municipio de Viseu
Sindicato dos Trabalhadores da Educacao ...
Advogado: Lorena Cristina de Araujo Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2022 10:39
Processo nº 0487634-16.2016.8.14.0301
Idan Nilda de Amorim Goes
Claudio de Sousa Guedes
Advogado: Ivan Moraes Furtado Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2016 11:55
Processo nº 0008772-30.2016.8.14.0032
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Jose Alfredo Macedo de Oliveira
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2016 14:13
Processo nº 0800336-37.2024.8.14.0301
Banco Pan S/A.
Fabio Fabricio Monteiro dos Santos
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/01/2024 18:09
Processo nº 0814569-39.2024.8.14.0301
Cassia Maria Pina Galvao Hage Amaro
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2024 20:59