TJPA - 0804576-47.2022.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:31
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO LUZ em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:31
Decorrido prazo de SOFIA CHARLOTTE FERNANDES DE CASTRO em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:31
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE CASTRO em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:31
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO LUZ em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:31
Decorrido prazo de SOFIA CHARLOTTE FERNANDES DE CASTRO em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:31
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE CASTRO em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:32
Decorrido prazo de VALDILEIA FERNANDES DA CONCEICAO em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:23
Decorrido prazo de VALDILEIA FERNANDES DA CONCEICAO em 02/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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16/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804576-47.2022.8.14.0040 [Administração de herança] Nome: VALDILEIA FERNANDES DA CONCEICAO Endereço: Rua C2, Quadra 123J, Lote 52, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FERNANDO DE CASTRO LUZ Endereço: Rua C2, Quadra 123J, Lote 52, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Defiro o sobrestamento do feito pelo período de 30(trinta) dias, como requerido no ID-140508513.
Deve a UPJ controlar o prazo, findo o qual, certifique-se a intime-se às partes a se manifestarem quanto ao acordo noticiado na petição acima.
Após, conclusos para sentença.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
12/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
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21/04/2025 01:24
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO LUZ em 31/03/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:51
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO: 0804576-47.2022.8.14.0040 REQUERENTE: VALDILEIA FERNANDES DA CONCEICAO INVENTARIADO: FERNANDO DE CASTRO LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, não houve controvérsia ao valor atribuído aos bens e os herdeiros incapazes estão devidamente representados nos autos, converto o rito para a forma de ARROLAMENTO, conforme previsão dos artigos 664 e 665 do Código de Processo Civil.
No prazo de 15 (quinze) dias, as partes devem apresentar o plano de partilha dos bens, informando como serão adjudicados e responsável pelo pagamento das dívidas de forma clara e, devidamente assinado por todos os herdeiros, a fim de possibilitar a análise dos interesses das partes.
INTIME-SE a inventariante para comprovar nos autos a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas ou, se for o caso, sua isenção, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, dê-se vista ao MP para manifestação.
Por último, faça os autos conclusos para julgamento da partilha.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatóia de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data do sistema.
Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial -
06/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:32
Conclusos para decisão
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12/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 07/11/2024 23:59.
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04/10/2024 21:30
Decorrido prazo de SOFIA CHARLOTTE FERNANDES DE CASTRO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:30
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE CASTRO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:09
Decorrido prazo de VALDILEIA FERNANDES DA CONCEICAO em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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14/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804576-47.2022.8.14.0040 [Administração de herança] Nome: VALDILEIA FERNANDES DA CONCEICAO Endereço: Rua C2, Quadra 123J, Lote 52, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FERNANDO DE CASTRO LUZ Endereço: Rua C2, Quadra 123J, Lote 52, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Tendo em vista a existência de interesse de menor/incapaz nos autos, intime-se o MP para sua manifestação, nos termos do Art. 178, II do CPC.
Após, conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
10/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 02:45
Decorrido prazo de VALDILEIA FERNANDES DA CONCEICAO em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 08:40
Juntada de identificação de ar
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21/03/2024 08:40
Juntada de identificação de ar
-
19/03/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2024 00:50
Publicado EDITAL em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 EDITAL DE CITAÇÃO EM INVENTÁRIO (30 dias) PROCESSO: 0804576-47.2022.8.14.0040 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALDILEIA FERNANDES DA CONCEICAO INVENTARIADO: FERNANDO DE CASTRO LUZ FINALIDADE: CITAR/INIMAR a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO, autuada sob nº 0804576-47.2022.8.14.0040, promovida por VALDILEIA FERNANDES DA CONCEIÇÃO em face do espólio de FERNANDO DE CASTRO LUZ, tendo como herdeiros VALDILEIA FERNANDES DA CONCEIÇÃO, CAUE CUNHA DE CASTRO, LUCAS FERNANDES DE CASTRO e SOFIA CHARLOTTE FERNANDES DE CASTRO, possuindo o presente a finalidade de CITAR OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação, objetivando a provocação para participar do processo de Ação de Inventário e Partilha.
FICAM OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS, citados através do presente Edital, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias, SE MANIFESTEM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital, querendo, ofereçam contestação da ação acima mencionada, advertindo-o(s) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos do artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15.
Parauapebas, 26 de fevereiro de 2024, Eu, MARIA VALMANARA COSTA, Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Parauapebas-PA, digitei este e subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB, Art. 2º. -
26/02/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:27
Juntada de Termo de Compromisso
-
07/03/2023 06:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/02/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2022 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO LUZ em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 01:33
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:20
Juntada de Termo de Compromisso
-
12/09/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 07:00
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO LUZ em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO DE CASTRO LUZ em 05/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:38
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
20/07/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
13/07/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 06:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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